segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CONTRIBUINTES TEM ATÉ O DIA 31/12/2010 PARA PARCELAR EM ATÉ 180 MESES OS DÉBITOS JUNTO A AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

A Lei 12.249/10, publicada em 14/06/2010, previu em seu art. 65 a possibilidade de parcelamento, em condições similares às da Lei 11.941/09, dos débitos de multas e taxas que as empresas possuam para com autarquias e fundações federais, a exemplo do IBAMA, BACEN, CVM, FNDE, INPI, agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANP, ANVISA, ANAC), dentre outros, excluídos expressamente, no entanto, o CADE e o INMETRO.

Referido parcelamento restou regulamentado pela Advocacia-Geral da União por meio da Portaria nº 1.197 de 2010, que estabeleceu que a opção pelo pagamento ou parcelamento de débitos aqui tratado deverá ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2010, através de formulários próprios anexos à referida Portaria.

Foram abrangidos pelo aludido programa os créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, os quais poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:


a) à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

b) parceladas em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

c) parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

d) parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou

e) parcelados em até 180 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25 % dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Fique atento e exerça seus direitos!