quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

BRASIL PRECISA ENFRENTAR PROBLEMA FISCAL, DIZ ECONOMISTA-CHEFE DA OCDE

O Brasil "tem um problema fiscal", que exigirá do novo governo melhorar a eficiência dos gastos públicos e corrigir distorções no sistema tributário, avalia a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube dos países ricos.

Em entrevista ao Valor, Pier Carlo Padoan, que acumula os cargos de vice-diretor e economista-chefe da OCDE, destaca as "boas políticas e ajustamentos" que resultaram em desempenho econômico importante nos últimos anos, mas insiste que o problema fiscal precisa ser efetivamente enfrentado.

Para ele, a preocupação não é com a dinâmica da dívida pública, como no passado, e sim com aspectos mais estruturais da política fiscal. "A sustentabilidade da dívida pública no Brasil não está em discussão", afirmou. "Mas é preciso ajustar a composição das finanças públicas, do lado da despesa e da receita, para garantir melhor crescimento e a coesão social."

Nesse cenário, a OCDE recomenda que o governo controle a taxa de expansão da despesa em linha com o crescimento do PIB e procure mais eficiência no setor público, ou seja, a questão não é só cortar despesa, e sim gastar bem. Além disso, insiste na importância de alterar a estrutura tributária na direção de impostos mais favoráveis ao crescimento. "O Brasil poderia baixar os impostos sobre trabalho e renda de pessoas físicas e jurídicas, e compensar com outros tipos de impostos, sobre o consumo e imóveis" , sugere Padoan.

Dessa vez, a OCDE parece ter mais expectativas em relação à diminuição, por parte do governo brasileiro, do custo de contribuição social para os salários mais baixos, afim de baixar o custo da folha de pagamento pelas empresas.

No começo de 2011, pela primeira vez a OCDE incluirá Brasil, China, Índia, Rússia e África do Sul na sua publicação sobre crescimento econômico. Nela, volta a recomendar que o Brasil tente um consenso político sobre a reforma tributária, há anos bloqueada no Congresso. Padoan diz que, na OCDE, a dívida da maioria dos países-membros poderá superar o PIB em 2011, e reitera que a América Latina deve evitar essa situação.

Para Tony Volpon, da corretora Nomura, em Nova York, os enormes gastos feitos pelo governo Lula, com despesas alcançando R$ 616 bilhões nos últimos 12 meses, numa alta de 44% desde 2008, não se repetirão no governo de Dilma Rousseff por várias razões.

Primeiro, diz ele, porque não há mais razão eleitoral para continuar mantendo o nível de gastos. Segundo, porque as enormes despesas já estão causando sérios problemas na economia, ilustrados no aperto do mercado de trabalho, explosão das importações, mais inflação. E terceiro, o "modelo Lula" para a economia brasileira está finalmente mostrando suas limitações estruturais.

Por sua vez, agências de classificação de risco sinalizam que vão aguardar os primeiros meses do governo de Dilma Rousseff para decidir se melhoram o rating do país. A Moody"satribuiu grau de investimento para o país em fins de 2009. Agora, a melhora no rating em 2011 está no radar e "depende dos primeiros passos do próximo governo", segundo Gabriel Torres, da agência.

Uma avaliação mais favorável, e que reforça a atração do país junto a investidores, leva em conta uma combinação de fatores, como o manejo das políticas fiscal, monetária e cambial, além da própria comparação com outros países.

Também a agência Fitchdiz que continuará a monitorar a "relativa ênfase" que o governo de Dilma Rousseff colocará na contenção dos gastos e reformas estruturais necessárias para melhorar as perspectivas de crescimento maior e mais equilibrado.
 Autor: Assis Moreira | De Genebra

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

LEI COMPLEMENTAR No 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art.33. .............................................................................................................................

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;

II –.....................................................................................................................................

 ..........................................................................................................................................

d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

..........................................................................................................................................

IV –...................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CAEM 6% EM NOVEMBRO

SÃO PAULO - O volume de pedidos de recuperações judiciais caiu 6% em novembro em relação a outubro, informou hoje a consultoria Equifax. Já os deferimentos das recuperações recuaram 20% no mesmo período. Em relação a novembro de 2009, houve queda de 19% no volume de pedidos de recuperação e aumento de 10% nos deferimentos. Em todo o Brasil, foram registrados em novembro 17 pedidos e 32 deferimentos de pedidos de recuperação judicial.

De acordo com a Equifax, apesar dos resultados de novembro, a tendência é de crescimento. O consultor da Equifax Alcides Leite afirma que "a queda no volume de recuperação judicial no último mês pode ser reflexo dos bons resultados apresentados pelo nível de atividade econômica nos últimos meses no País".

Em relação aos números de falências requeridas e decretadas, os dados da Equifax mostram que, no mês de novembro, foram requeridos 130 pedidos e decretadas 58 falências. O número de requerimentos recuou 8% em relação a outubro e 0,8% em comparação com novembro de 2009. O número de decretações subiu 11% em novembro ante outubro e caiu 33% em relação a novembro do ano anterior. De acordo com a Equifax, a tendência é de estabilidade no número de requisições e uma queda no número de decretações.

IMPOSTOS DEVEM ATINGIR ARRECADAÇÃO RECORDE DE R$ 1,27 TRILHÃO EM 2010

O valor arrecadado com impostos no Brasil vai atingir um novo recorde este ano. Ainda na primeira hora do dia 31 de dezembro, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deve registrar a marca de R$ 1,27 trilhão recolhidos em impostos em 2010.

O valor leva em consideração todos os impostos municipais, estaduais e federais. De acordo com a ACSP, o montante supera em 15,9% o total arrecadado no ano passado: R$ 1,09 trilhão.

O Impostômetro está instalado no centro de São Paulo desde 2005. Em seu painel luminoso, os cidadãos podem acompanhar a evolução dos impostos pagos pelos brasileiros. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) é o responsável pelo cálculo dos valores divulgados.

O Impostômetro também pode ser visto pela internet, no endereço http://www.impostometro.com.br/. Em nota, o presidente da ACSP, Alencar Burti, afirmou que o valor recorde arrecadado em 2010 aponta para a necessidade de maior eficiência no gasto público.

— É preciso promover uma racionalização dos gastos públicos, para que possamos gastar menos e melhor, dando melhor retorno aos contribuintes.

(Fonte: Agência Brasil, extraído de ClicRBS)

MICRO E PEQUENA EMPRESA PODEM TER TRIBUTOS SUSPENSOS POR DOIS ANOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);
- Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; e
- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

"O objetivo é dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades", ressalta o autor.
Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento - período em que a dívida pode ainda não estar quitada -, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.
Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 268/08 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

GUERRA FISCAL ATINGE EXECUTIVOS

Os contribuintes de São Paulo enfrentam uma nova batalha na interminável guerra fiscal entre os Estados. Além de sofrerem autuações milionárias, sócios e executivos de empresas passam agora a se deparar com inquéritos policiais e processos criminais abertos contra eles por terem feito uso de benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - ainda que essas vantagens sejam oferecidas pelos governos estaduais por meio de legislações locais.
As representações penais são encaminhadas pela Secretaria da Fazenda ao Ministério Público quando o contribuinte perde na instância administrativa - o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo - o processo pelo qual se defende de autuação por uso de créditos do ICMS considerados ilegais.
Segundo especialistas, trata-se de uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes utilizam um benefício autorizado pela lei de um determinado Estado - o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado de São Paulo interpreta que, nesses casos, pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que caracterizaria crime contra a ordem tributária. Por esse motivo, há o encaminhamento de representação ao Ministério Público, que pede a abertura de inquérito policial. A depender dos resultados da investigação, o inquérito pode ser arquivado ou uma denúncia pode ser encaminhada pelo MP ao Judiciário.
"Isso causa um constrangimento enorme ao empresário", afirma o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. "Para cada auto de infração, há abertura de um inquérito", diz. Recentemente, Alcântara conseguiu suspender o indiciamento de um cliente que respondia a um inquérito policial em Ribeirão Preto. A discussão envolvia mais de R$ 25 milhões. A empresa utilizou, entre 2002 e 2004, um benefício concedido pelo Distrito Federal. O Estado de São Paulo entendeu que houve uso indevido de percentuais além daqueles permitidos pela legislação. Segundo o advogado, a delegada responsável pelo caso concluiu pela não ocorrência do crime. Dentre outros pontos, considerou o resultado do laudo pericial contábil do Instituto de Criminalística que apontava no mesmo sentido.
O advogado tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, acompanha três casos de clientes que respondem a inquéritos policiais por valores que passam pela casa dos R$ 10 milhões. São situações de importação de bens realizadas por Santa Catarina. O Estado oferece um benefício que não é reconhecido por São Paulo. Yun Ki Lee diz que São Paulo entende que há fraude nesse tipo de operação e encaminha a representação contra os dirigentes das empresas ao Ministério Público. A medida, de acordo com ele, traz um desconforto imenso para o empresário, obrigado a comparecer a delegacias para prestar esclarecimentos.
A situação, segundo o advogado, é muito pior para as pequenas e médias empresas, pois a maioria delas não têm condições de realizar depósito judicial desses valores ou oferecer fiança nas ações de execução fiscal nas quais discutem a cobrança do tributo. Segundo Yun Ki Lee, com o depósito é possível que a Justiça suspenda o inquérito policial até o julgamento final da ação. Mas sem essa caução, dificilmente a medida é concedida. "Muitos clientes têm oferecido como garantia o estoque, mas não é algo aceito facilmente", diz.
No início deste ano, o advogado Fábio Antônio Tavares, do Décio Freire Advogados, foi consultado por dois executivos que passavam por situação semelhante em razão de discussões sobre benefícios fiscais não aprovados pelo Confaz. Um deles, presidente de uma grande empresa, preferiu pagar o débito para depois entrar com uma ação de repetição de indébito contra o Estado e tentar recuperar os valores que ele entendia não serem devidos. Segundo Tavares, no caso de grandes empresas, pagar o débito e entrar com ação posterior tem sido a opção da maioria. Mas para representantes de pequenas e médias empresas, em razão dos altos valores envolvidos, não há muita saída a não ser pedir um habeas corpus ao Judiciário para evitar maiores problemas. Para o advogado, a discussão penal não faz o menor sentido. Segundo ele, não se pode processar alguém por divergência de interpretação entre leis de Estados diferentes. "Quem fica com a espada na cabeça é o contribuinte. Isso é uma bitributação", diz. Para o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, não há crime nos casos de benefício fiscal, pois, ainda que inconstitucionais, foram aproveitados dentro da legalidade.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou, por nota, que a legislação atual impõe às autoridades tributárias a obrigação de comunicar ao Ministério Público fatos que configurem, em tese, crime contra a ordem tributária. O que não seria diferente nos casos de benefícios não aprovados pelo Confaz. "Os autos de infração e imposição de multa relativos à glosa de crédito decorrente de benefícios concedidos por outros Estados sem autorização do Confaz, que tenham exaurido a discussão administrativa com julgamento desfavorável ao contribuinte, também se submetem ao mesmo comando da legislação". Segundo a Fazenda, trata-se, portanto, de uma obrigação e não de ato discricionário da autoridade administrativa.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

GOVERNO LANÇA NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

O Ministério da Justiça vai lançar, nesta quinta-feira (30/12), em Brasília, o Registro de Identidade Civil (RIC), o novo documento de identidade dos brasileiros. Trata-se de um dos mais modernos documentos de identificação do mundo, que deve substituir o atual RG.
O novo documento conta com diversos mecanismos de segurança, além de um chip, onde estarão armazenadas as impressões digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e dados referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF etc.
O lançamento acontece no Salão Negro do Palácio da Justiça, às 12h, e contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, do diretor do Instituto Nacional de Identificação, Marcos Elias de Araújo, e do diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato da Silveira Martini, entre outras autoridades. Com informações da Assessoria de Imprensa do MJ.

(Fonte: Conjur)

NÃO É BRINQUEDO NÃO... RESOLUÇÃO CAMEX AUMENTA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA BRINQUEDOS

Camex aumenta imposto de importação de brinquedos para conter entrada de produto estrangeiro.

Brasília – Para atender reivindicação dos fabricantes brasileiros, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) elevou a alíquota do Imposto de Importação de brinquedos para conter o aumento das importações do produto.

Publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a Resolução 92 da Camex elevou de 20% para 35% o Imposto de Importação de 14 tipos de brinquedos acabados. O aumento vai vigorar até 31 de dezembro de 2011.

Entre os brinquedos que terão a alíquota de imposto maior estão triciclos, patinetes, carros de pedais, outros brinquedos semelhantes com rodas, carrinhos para bonecos, trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, a medida atinge, principalmente, os brinquedos fabricados na China, origem de quase 90% das importações brasileiras do setor.

Atualmente, o Brasil importa brinquedos de várias faixas de preços. Os produtos importados, segundo os fabricantes, estão competindo com os nacionais em nichos específicos e não apenas no mercado de brinquedos de menor valor.

Veja a Resolução CAMEX 92/2010 no Diário Oficial da União (clique aqui) ou reproduzida aqui no SP&CB (clique aqui)

(Fonte: Agência Brasil)

PRAZO PARA REAVER IR DE FÉRIAS ACABA DIA 31

O prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2006 para o contribuinte que vendeu dez dias de férias acaba na sexta-feira da próxima semana, dia 31/1 2, e teve o valor descontado da restituição
O contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 tem até o dia 31 deste mês para retificar a declaração entregue em 2006 e receber a restituição do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre o valor desse rendimento. Em 2009, a Receita Federal decidiu que esse valor não deveria ser tributado e publicou a Instrução Normativa nº 936, que disciplina o tratamento tributário sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias e as condições que o contribuinte terá que obedecer para solicitar o valor a ser restituído.
Pelas regras de devolução, tem direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. No caso das férias vendidas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.
Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.
Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões. A norma estabelece que para a elaboração e transmissão da declaração será utilizado o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício da retenção indevida, observando-se o mesmo modelo utilizado quando da apresentação da declaração original (completo ou simplificado).
A declaração retificadora será apresentada na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), através do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete nas unidades da Receita durante o horário do expediente.
O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente - é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro. Por exemplo: o contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.

Quando

ENTENDA A NOTÍCIA

O prazo para pleitear a restituição é de cindo anos contados da data da retenção indevida de 2004 a 2007. Em 2009, a Receita decidiu que os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias não seriam mais tributados pelo IR na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.

(Fonte: O Povo Online)

GOVERNO TORNA MAIS RÍGIDAS NORMAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTO PARA EXPORTADOR

O governo muda hoje as normas para emissão de certificados de origem, documento necessário para que exportadores se beneficiem de acordos comerciais firmados com o Brasil e industriais obtenham vantagens fiscais e de financiamento.
Como forma de reduzir o grande número de entidades autorizadas a emitir o documento -algumas vezes irregularmente - uma portaria do Ministério do Desenvolvimento a ser publicada hoje passa a exigir que essas instituições informatizem o processo e passem a seguir parâmetros internacionais mais rígidos.
"Estamos modernizando e dando mais transparência ao sistema", disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. As mais de 80 federações e associações empresariais autorizadas a emitir os certificados terão até maio para informar ao governo que sistema informatizado adotarão e até 1º de julho para adotar as mudanças, entre elas adaptar o sistema de emissão às normas da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Hoje, cerca de 30% dos certificados são emitidos pela Federação da Indústria de São Paulo (Fiesp). São comuns, porém, queixas de países como a Argentina, de irregularidades em certificados de outros emissores.
Barral informou, ainda, que a Procuradoria da Fazenda Nacional encontrou uma solução para o impasse burocrático que ameaçava de colapso o sistema brasileiro de defesa comercial, devido a dificuldades da Secretaria da Receita Federal em repassar dados sobre empresas importadoras ao Ministério do Desenvolvimento.
Há alguns meses, a edição da Medida Provisória 507, endurecendo as punições por vazamento de informações tributárias, levou a Receita a concluir que não poderia entregar os dados que vinha repassando ao ministério, inviabilizando o início de ações antidumping (contra importações com preço abaixo do normal). As medidas sugeridas pela Receita para contornar o problema foram consideradas inviáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, mas, na semana passada, os dois órgãos conseguiram resolver as diferenças, segundo Barral.
"Já trabalhamos com a Receita em um texto de comum acordo, que resolverá definitivamente o problema, dando segurança aos servidores públicos encarregados da troca de informações", disse Barral. O texto, que deverá ser incluído em uma medida provisória a ser editada - ou, se possível, na própria MP 507, caso seja votada no Congresso em breve - permitirá o fornecimento ao ministério de informações da Receita relativas à defesa comercial.
O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, chegou a anunciar, no início do mês, o colapso das medidas de defesa comercial devido à falta de informações da Receita Federal. Essas informações, discriminadas por empresa importadora, são necessárias para identificar a entrada, no país, de bens importados a preços menores que os praticados no país de origem, o que é considerado dumping, uma forma de competição desleal. Barral disse acreditar que o problema estará resolvido já no começo do ano.
Na segunda-feira, primeiro dia útil de 2011, o secretário de Comércio Exterior anunciará os resultados da balança comercial de 2010, que já alcançou um recorde nas exportações na semana passada, quando as vendas externas acumuladas durante o ano chegaram a US$ 197,99 bilhões. A meta do governo era de US$ 195 bilhões. Barral não quis comentar se o resultado da semana passada indica que as exportações do Brasil chegarão a US$ 200 bilhões neste ano.
Os técnicos do governo, embora não descartem a possibilidade, argumentam que houve antecipação de operações, por causa dos feriados de fim de ano, e que não há garantias de que a última semana de dezembro tenha um valor alto de exportações. A média diária das exportações em dezembro está em torno de US$ 945 milhões, quase 44% acima da média verificada em dezembro de 2009. A média diária do ano, até a semana passada, estava em aproximadamente US$ 805 milhões de exportações. O resultado da semana passada ajudou a elevar esse valor, ao alcançar US$ 1,08 bilhão.

TRF4 TERÁ QUE ANALISAR PROPORCIONALIDADE DE PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS DA FIAT

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá que se manifestar de forma expressa sobre a existência dos elementos necessários à imposição da pena de perdimento de mercadoria da Fiat Automóveis S/A. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu cabível a análise pretendida, mas a competência para avaliar as provas seria da instância ordinária.
A ordem de perda de mercadorias teve origem em fiscalização de cargas da Receita Federal. Foi verificada divergência de peso, volume e natureza entre as mercadorias declaradas para exportação e as apreendidas.
Segundo a Fiat, trata-se de mera falha procedimental, com inversão de cargas. Mas o TRF determinou o perdimento dos produtos. Para o Tribunal, o delito ocorre independentemente da intenção em lesar o Fisco ou da má-fé do exportador. A pena, portanto, seria adequada.

Proporcionalidade

“A preocupação do Tribunal a quo [de origem] é legítima. O Estado deve ser municiado de instrumentos que incentivem o respeito à legislação tributária e combatam a fraude em operações de exportação e importação”, ponderou o ministro Herman Benjamin. “Porém, é assente nesta Corte o entendimento de ser possível o exame pelos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade para a caracterização específica da pena de perdimento, bem como do dano efetivo ao erário”, arrematou.
Citando precedentes, o relator afirmou ser possível afastar a objetividade estrita da norma que impõe a pena de perdimento da mercadoria. Mas o exame e valoração dos argumentos da empresa não poderiam ser feitos pelo STJ. Com a decisão, o TRF4 terá que se manifestar, de forma expressa, sobre a presença dos elementos necessários à caracterização da pena de perdimento.

(Fonte: STJ)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

TRIBUTOS PODERÃO SER PAGOS POR DÉBITO EM CONTA

O pagamento de tributos federais poderá ser feito por meio de débito em conta-corrente. De acordo com a Portaria 2.444 da Secretaria da Receita Federal, publicada no dia 22 de dezembro de 2010, o contribuinte deverá informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta para usar o procedimento. A medida ainda terá de ser regulamentada.
De acordo com o inciso 3º do artigo 2 da portaria, a Receita não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte. Já o inciso diz que cabe ao Fisco enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso incidam encargos no pagamento.
O banco deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita, de acordo com o inciso 1º do artigo 2 da portaria.
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Receita ficarão responsáveis por editar as normas necessárias para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta. (Fonte: Conjur)

Leia a íntegra da portaria da Receita

POSTOS DE GASOLINA PODEM DEIXAR DE PAGAR TAXA DO IBAMA

A proposta também deixa explícito que o comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo está sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
As medidas, previstas no Projeto de Lei 7925/10, alteram a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81 ).
O autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é "injustificável", já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio. Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às "intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual".
Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter, segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

DÉBITOS APURADOS EM PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO DE QUE TRATA A LEI Nº 11.941/2009

Em face da revogação do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, pela norma em referência, o contribuinte que aderiu ao parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009, e que incluiu nesse parcelamento aqueles correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30.07.2010 e não concluído até o momento da consolidação, não está mais obrigado a prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos. (Fonte: Editorial IOB)

MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS NO SIMPLES NACIONAL DEVEM SER DISCUTIDAS EM FEVEREIRO

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.
"O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick.
Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso.
Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil. (Fonte: Agência Sebrae)

RECEITA É OBRIGADA A CONSOLIDAR DÉBITOS DE EMPRESA EM 30 DIAS

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prometeram para o primeiro trimestre de 2011 a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise, iniciado em agosto do ano passado. Antes, porém, o Fisco terá que acertar as contas com uma empresa paulista. Uma liminar da Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que se verifique se o contribuinte - que migrou de outro parcelamento - realmente já quitou o que devia, como alega no processo.
Com a demora na consolidação, muitas empresas que migraram de outros parcelamentos recorreram à Justiça ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco. De acordo com a Lei nº 11.941, de 2009, que criou o Refis da Crise, esses contribuintes devem pagar 85% do valor médio das últimas mensalidades, ao contrário dos que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidação dos débitos.
Para obter a liminar, o contribuinte paulista alegou que, desde sua adesão ao Refis, paga regularmente suas parcelas e que já quitou sua dívida. O problema é que, sem a consolidação, a empresa teria que continuar recolhendo as parcelas, sob pena de ser excluída do programa. A procuradoria orienta as empresas a continuar pagando, alegando que posteriormente podem requerer a restituição desses valores, diz o advogado Leonardo de Araújo Branco, do escritório Branco e Brito Advogados, que defende a companhia.
Na decisão, proferida no dia 10, a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Federal de São Paulo, que, em um primeiro momento, havia negado o pedido, estabeleceu prazo de 30 dias para a procuradoria se manifestar sobre a solicitação de revisão dos débitos. A Receita foi intimada da liminar pouco antes do recesso do Judiciário, iniciado no dia 20. Na prática, o Fisco terá que consolidar a dívida da empresa no Refis da Crise, afirma Branco.
Sem a consolidação, que é alvo de inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal, muitas empresas terão dificuldades para fechar seus balanços do ano, segundo o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury Advogados. Há companhias que não querem deixar registrado no balanço uma dívida já quitada com a Receita Federal, que está demorando muito para realizar a consolidação, diz Grottoli.
Enquanto não é feito o acerto de contas com os 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento, muitas discussões têm sido levadas à Justiça. Em Santa Catarina, um empresário tenta incluir débitos esquecidos na fase de detalhamento do que será parcelado, que terminou no dia 16 de agosto. Em liminar, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, suspendeu a exigibilidade dos créditos até que seja proferida a sentença. Temos mais dois casos similares em discussão, diz o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que defende o contribuinte catarinense.
Pela Lei do Refis da Crise, a consolidação deveria ser feita no ato de adesão ao parcelamento federal. Pouco mais de ano depois, o acerto de contas ainda não foi feito. A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os sistemas de informática que executarão a tarefa, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), serão entregues em janeiro.
As investigações sobre a demora na consolidação dos débitos inscritos no Refis foram abertas em razão de uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz ). A entidade reclama do prejuízo aos cofres públicos pelo atraso na finalização dos softwares. Cerca de um milhão de execuções fiscais foram suspensas com a adesão das empresas ao parcelamento. Desde agosto do ano passado, de acordo com a Receita, foram recolhidos cerca de R$ 11,8 bilhões pelos contribuintes que ingressaram no programa. (Fonte: Valor Econômico)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 28.12.2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nº 28/09 e 60/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 59, de 17 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:

   NCM                                                           DESCRIÇÃO
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.31 Com enchimento
9503.00.39 Outros
9503.00.40 Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70 Quebra-cabeças ("puzzles")
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99 Outros
 
Art. 2º Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica alterada para 35% (trinta e cinco por cento) a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 9503.00.99.

Parágrafo único. Fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99, conforme consta da Resolução CAMEX n.º 59, de 17 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE

PORTARIA CONJUNTA RFB/SECEX 3, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

D.O.U.: 21.12.2010

Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e o inciso XVI do art. 1º do Anexo VI à Portaria GM/MDIC Nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 497, de 27 de Julho de 2010, resolvem:

Art. 1º A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada:

I - em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e

II - na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

§ 2º O disposto no caput não alcança as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

§ 3º O beneficiário poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos.

§ 4º O regime especial de que trata este artigo denomina-se Drawback Integrado Isenção.

§ 5º A modalidade do Drawback Integrado Isenção prevista no inciso II do § 1º denomina-se Drawback Intermediário Isenção.

Art. 2º Para efeitos do disposto no art. 1º, considera-se como equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem fruição dos benefícios de que se trata.

§ 1º Admite-se também como equivalente, a mercadoria adquirida no mercado interno ou importada com fruição dos benefícios referidos no caput do art. 1º, desde que se constitua em reposição numa sucessão em que a 1ª (primeira) aquisição ou importação desta mercadoria não tenha se beneficiado dos citados benefícios.

§ 2º Poderão ser reconhecidas como equivalentes, em espécie e qualidade, as mercadorias:

I - classificáveis no mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

II - que realizem as mesmas funções;

III - obtidas a partir dos mesmos materiais: e

IV - cujos modelos ou versões sejam de tecnologia similar, observada a evolução tecnológica.

Art. 3º A pessoa jurídica será habilitada ao regime de Drawback Integrado Isenção por meio de Ato Concessório (AC), conforme estabelecido em ato específico a ser expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

§ 1º A habilitação de que trata o caput deverá ser requerida por meio de formulário, no modelo e padrão especificados em ato da Secex.

§ 2º Para fins de habilitação, o requerente informará:

I - o valor em dólares dos Estados Unidos da América e em reais, a quantidade na unidade de medida estatística e na unidade de medida adotada na nota fiscal, a descrição, o código da NCM, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor, o número, a série e a data da emissão, o modelo de documento, constantes da nota fiscal correspondente às mercadorias que foram adquiridas no mercado interno;

II - o valor em dólares dos Estados Unidos da América, a quantidade na unidade de medida estatística, a descrição, o código da NCM, o número e a adição, a data do desembaraço das mercadorias que foram importadas, constantes da declaração de importação;

III - o valor em dólares dos Estados Unidos da América, a quantidade na unidade de medida estatística, a descrição, o código da NCM, o número e a data de embarque das mercadorias que foram exportadas, constantes do registro de exportação; e

IV - o valor em dólares dos Estados Unidos da América, a quantidade na unidade de medida estatística, a descrição, o código da NCM das mercadorias a importar ou adquirir no mercado interno.

Art. 4º O deferimento da habilitação ao Drawback Integrado Isenção compete à Secex, para o qual levará em conta:

I - a agregação de valor: e

II - o resultado da operação.

§ 1º Considera-se resultado da operação, a comparação, em dólares dos Estados Unidos da América, do valor das importações, aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete, adicionado do valor das aquisições no mercado interno, quando houver, com o valor líquido das exportações, ou seja, o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções.

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, a concessão do regime será efetuada:

I - com base no fluxo físico, por meio de comparação entre os volumes de importação e de aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado; e

II - em relação à agregação de valor, considerando-se, ainda, a variação cambial das moedas de negociação e a oscilação dos preços dos produtos importados e exportados.

§ 3º Poderão ser acatadas alterações, para mais, no preço da mercadoria a ser adquirida no mercado interno ou importada, de até 5% (cinco por cento) em relação ao valor das mercadorias originalmente adquiridas no mercado interno ou importadas, sem prejuízo da reposição integral da quantidade destas mercadorias.

§ 4º As alterações superiores a 5% (cinco por cento) no preço da mercadoria a ser adquirida no mercado interno ou importada ficam sujeitas a exame por parte da Secex, para efeito de reposição da quantidade integral da mercadoria idêntica, diante das justificativas apresentadas pela empresa beneficiária, observadas as demais normas do regime.

§ 5º Entende-se por mercadoria idêntica, aquela que é igual em tudo à mercadoria a ser adquirida para sua reposição, inclusive em suas características físicas e qualidades, admitidas pequenas diferenças na aparência.

Art. 5º A mercadoria adquirida mediante o regime do Drawback Integrado Isenção não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto já amparado por regime de Drawback Isenção concedido anteriormente.

Art. 6º Para fins de habilitação ao regime de Drawback Integrado Isenção, somente poderá ser utilizada Declaração de Importação (DI) ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo requerimento de habilitação.

Art. 7º O prazo de validade do AC de Drawback Integrado Isenção será de até 1 (um) ano, contado da data de sua emissão.

Parágrafo único. O beneficiário do regime, em casos justificados, poderá solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no caput uma única vez, respeitado o limite de 2 (dois) anos da data de emissão do AC.

Art. 8º A aquisição de mercadoria nacional para reposição daquela utilizada na fabricação de produto já exportado será objeto de comprovação por meio de nota fiscal emitida pelo fornecedor, na qual deverá constar:

I - a descrição e os respectivos códigos da NCM;

II - o número do AC; e

III - a cláusula "Saída da mercadoria com redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS, nos termos do Drawback Integrado Isenção previsto no art. 7º da Medida Provisória nº 497, de 27 de Julho de 2010".

Art. 9º As modificações das condições negociadas ou realizadas ficarão sujeitas a pedido de alteração do AC, apresentado dentro do prazo de validade deste, por meio de formulário próprio, e observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 4º.

Art. 10. Será permitido, até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria, aditivo aos AC já concedidos, para incluir mercadorias adquiridas no mercado interno, desde que dentro do prazo de validade do AC, observadas as demais normas do regime.

Art. 11. Aplicam-se ao regime especial de Drawback Integrado Isenção, de que trata esta Portaria, no que forem compatíveis, as disposições estabelecidas para o Drawback Isenção.

Art. 12. Será encaminhada à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o domicílio fiscal da matriz da pessoa jurídica beneficiária do Drawback Integrado Isenção, para acompanhamento e fiscalização, por meio eletrônico:

I - uma via de cada formulário do AC deferido, até 30 (trinta) dias após a sua emissão; e

II - uma via do formulário referente ao Controle de Utilização do Regime, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do prazo de validade do AC ou 30 (trinta) dias depois de completada a reposição prevista no AC, o que ocorrer primeiro.

Art. 13. A RFB e a Secex poderão editar normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil

WELBER OLIVEIRA BARRAL
Secretário de Comércio Exterior

TJRJ ADMITE ARBITRAMENTO EM ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS

Em recente decisão proferida pela 18ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, restou decidido que nos casos em que a mercadoria sofrer perecimento ou for perdida, como em situações de furto ou extravio, é dever do estabelecimento estornar o crédito decorrente da operação de aquisição, já que não ocorrida a circulação posterior de tais produtos a confirmar o princípio da compensação no regime da não-cumulatividade do ICMS. Dentro do mesmo processo também se debate se pode o fisco arbitrar o valor indevidamente compensado.
A Desembargadora Relatora do caso entendeu que o artigo 23, da Lei Complementar 87/96, condiciona a compensação à documentação idônea, não afastando a obrigatoriedade do estorno nas situações previstas em lei, afirmando que “... se ocorreu uma compensação do imposto tributado em operação anterior com o tributo a ser pago na operação posterior e se nessa operação a mercadoria se perdeu no estabelecimento, o crédito fiscal correspondente deve ser estornado, pois não houve a operação típica de circulação da mercadoria a ensejar o creditamento, pois a mercadoria não saiu do supermercado, lá deteriorando-se”, disse.
No tocante ao arbitramento, a Desembargadora entendeu que o contribuinte deve apresentar as provas que lhe cabem durante o transcurso do processo administrativo, o que lhe possibilitaria determinar especificamente o crédito tributário devido ao erário por conta do indevido crédito tomado.
Consignou a Magistrada que “... o Embargante, ao exercer o direito de avaliação contraditória no curso do respectivo processo administrativo, não exibiu os elementos necessários e suficientes no sentido de comprovar o exato valor das operações realizadas ou a inexistência do fato gerador da obrigação tributária.”, reforçando ainda que “... não cabe à autoridade fiscal ‘fornecer provas suficientes e cabais contra o contribuinte’ (fl. 29), mas este é quem deve efetuar as operações tributárias nos termos da lei ou justificar também na forma da lei a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, comprovar que o Fisco atua de forma indevida e ilegal.”.
O alerta é para o fato de que muitas empresas acabam sofrendo com a perda de produtos que estão dentro do sistema não-cumulativo do ICMS e não observam algumas questões de absoluta importância para se resguardarem de infortúnios como o que aconteceu no caso do julgamento comentado.
Um exemplo a ser lembrado de caso similar é aquele relacionado aos postos de gasolina que laboraram muito contra a incidência do Imposto Estadual sobre o valor integral da nota fiscal, já que a quantidade ali declarada muitas vezes não correspondia àquela entregue, visto que o combustível evaporava durante o transporte ou quando da transferência de armazenamento para o caminhão e deste para os tanques do posto. Isso abriu a possibilidade destes contribuintes comprovarem o perdimento de parte da mercadoria e tributar somente o que efetivamente tenha circulado e ingressado em sues estabelecimentos.
Para os supermercados, a questão controvertida está, principalmente, no caso de produtos que sofram com o perecimento, como os hortifrutigranjeiros, e com os furtos e desvios ocasionados dentro dos estabelecimentos. Dentro da teoria da assunção de risco do investidor privado, cabe a este arcar com tais circunstâncias; contudo, na seara tributária este assunto enseja muitas discussões.
De acordo com a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Constituição Federal autoriza à Lei Complementar determinar o estorno do crédito quando a mercadoria não realizar a circulação completa, ou seja, entrada no estabelecimento com o devido pagamento do Imposto e saída tributada. Esse tema já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados em que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.819, ficou esclarecido que a não-cumulatividade “... não é instrumento de tributação do valor agregado, é isto sim um mecanismo que se limita a autorizar a dedução exata do imposto já suportado na entrada”, afirmativa da Ministra Ellen Grace.
Há os que defendam que o sistema da não-cumulatividade deva cumprir sua função de desonerar a cadeia produtiva e, portanto, no caso do ICMS, somente a isenção e não-incidência é que ensejam o estorno do crédito, já que são as únicas hipóteses expressamente previstas pela Constituição Federal.
A par dessa discussão, o que mais ressalta aos olhos no caso do julgamento do Tribunal de Justiça fluminense é o dever do contribuinte em deter a comprovação do valor creditado indevidamente para que não transfira ao fisco o direito de arbitrar o montante a ser lançado, afastando dos agentes públicos o dever de perseguir, de todas as formas possíveis, a determinação do valor tributável.
Essa posição, ainda que temperada com a idéia de que é dever do contribuinte comprovar documentalmente seu direito, também retira do órgão fiscalizador, de certa forma, a responsabilidade do necessário esforço para que busque o valor tributável, utilizando-se de metodologia menos precisa como o arbitramento. Sempre importante lembrar que o tributo somente pode ser exigido por lei e nos limites dessa; portanto, deve o órgão fiscalizador realizar esse intento.
Os dois temas suscitam debates jurídicos profundos e que devem seguir para as instâncias superiores, merecendo atenção para sabermos qual o entendimento que se dará ao caso, até para que possamos melhor avaliar e orientar a forma de atuação das empresas que enfrentam situações dessa natureza  frente ao direito na prática dita pelos tribunais brasileiros.

Leia a íntegra da decisão (clique aqui)

Ricardo Preis
Sócio da SP&CB - Negócios Jurídicos

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

STJ TERMINA O ANO COM QUASE 51% A MAIS DE PROCESSOS JULGADOS DO QUE OS RECEBIDOS

Criado pela Constituição Federal de 1998, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito, procurando oferecer ao jurisdicionado uma prestação da Justiça acessível, rápida e efetiva.
Para responder a esse clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, o STJ tem envidado esforços para cumprir suas metas e aquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, buscando assim honrar seu papel de Tribunal da Cidadania.
Em 21 anos de existência, aproximadamente 3,1 milhões de processos chegaram ao STJ em busca de solução. Apenas neste 2010, o Tribunal recebeu 214.437 processos novos e julgou 323.350 processos, sendo 85.009 decididos em sessão e 238.341 monocraticamente, uma média de 10.509 julgados por ministro. “Fechamos o ano com uma vantagem de 108.913 processos”, comemorou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
A Presidência da Corte julgou 42.888 processos, e a Vice-Presidência, 20.916. A grandeza dos números reflete, para o ministro Pargendler, a importância da responsabilidade institucional do magistrado pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, a ética e o respeito ao ordenamento jurídico e, em especial, sua função de observar que a celeridade não pode prejudicar a qualidade da decisão.
O número é expressivo, mas Ari Pargendler alerta: “O Judiciário são os juízes. Eu privilegio a qualidade. Com a tecnologia, um processo é distribuído rapidamente a um gabinete, com apenas o manuseio de um scanner. Porém, para que o processo saia do gabinete com uma decisão, o juiz precisa abrir e ler a ação. Quem decide é o juiz”.
O presidente também destacou o número de julgamentos pelo rito dos recursos repetitivos, previsto desde 2008 no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao todo, o STJ julgou 334 processos repetitivos. De acordo com os dados, a Corte Especial decidiu 32 e tem 15 em tramitação; a Primeira Seção julgou 242 e tem 32 em trâmite; a Segunda Seção decidiu 31 julgados e nela tramitam 17 processos; e a Terceira Seção decidiu 29 recursos repetitivos e tem em tramitação 22 processos.
Somadas a essa preocupação constante com os processos, existem várias iniciativas nos procedimentos internos do Tribunal como o Programa de Responsabilidade Socioambiental, ações sócio-educativas destinadas aos estudantes e aos idosos, o incremento da força de trabalho com o treinamento de quase 60% dos servidores da Casa, além de sua atuação externa. “Todas essas iniciativas demonstram o quanto o STJ está empenhado em prestar uma justiça rápida, acessível e efetiva, consolidando-se, cada vez mais, como o Tribunal da Cidadania”, disse o ministro presidente.
Corte Especial
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. Em 2010, o órgão máximo judicante da Corte julgou 2.654 processos. Entre eles, está a fixação do entendimento de que os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades figurem como coatoras.
Além disso, o STJ condenou o ex-deputado estadual Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa em um julgamento, pela Corte Especial, que durou mais de seis horas. Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que utilizar o cargo público para apropriar-se de dinheiro do erário, desviar verbas para atender a interesse próprio, impedir o cumprimento de ordem judicial com o emprego de violência e destruir provas são condutas de extrema gravidade que merecem exemplar reprimenda por parte do Poder Judiciário.
A Corte Especial decretou a prisão do, então, governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais cinco pessoas. Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro Fernando Gonçalves, relator à época, ressaltou que havia indícios relevantes, além de informações consistentes, da existência de organização criminosa que atuava para se apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.
As súmulas também foram objeto de apreciação pelo órgão máximo judicante do STJ. Foram aprovadas 12 súmulas sobre os mais variados temas como: penhora em execução civil, prisão civil de depositário judicial infiel, discussão do valor de indenização por danos morais em embargos de divergência, entre outros.
Seções
Primeira Seção
A Primeira Seção do STJ encerrou sua última sessão de julgamento do ano com 6.173 processos julgados. Desse total, 4.617 foram julgados monocraticamente e 1.556 são decisões do colegiado.
Especializada em Direito Público, a Seção publicou 1.518 acórdãos. São temas como o da cobrança de ICMS sobre provedores de internet ou a incidência da Cofins sobre cooperativas, situações tão complexas que, muitas vezes, requerem o voto do presidente da Seção para desempatar o julgamento.
A estatística apresentada pelo ministro Teori Zavascki, presidente da Seção, também trouxe o total de recursos representativos de controvérsia (recursos repetitivos) submetidos à apreciação do colegiado desde a criação da Lei n. 11.672/2008: 272. Desse número, 98 foram julgados e 84 tiveram suas decisões publicadas.
Além dos repetitivos, a Seção aprovou 26 novas súmulas que tratam de temas como Cofins, ISS sobre serviços bancários, juros de mora na indenização do seguro DPVAT e garantia de saque de FGTS em anulação de contrato por falta de concurso público.
A Primeira Seção é composta pelos ministros Cesar Rocha (decano), Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (presidente), Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
Segunda Seção
De janeiro a dezembro deste ano, a Segunda Seção do STJ, responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado, realizou o julgamento de 4.983 feitos, entre processos julgados em decisão colegiada e decisões monocráticas.
De acordo com o balanço divulgado, do total de julgados da Segunda Seção, 4.092 feitos correspondem a decisões monocráticas dos ministros, enquanto outros 891 processos foram julgados durante as sessões. Como consequência desse resultado, foram publicados no Diário da Justiça 878 acórdãos. Ao longo do ano, também foram aprovadas cinco súmulas.
A Segunda Seção tem como presidente o ministro Massami Uyeda. É composta, também, pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Terceira Seção
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) termina o ano com 1.498 processos julgados. No total, foram distribuídos 2.787 processos e publicados 1.293 acórdãos.
A Terceira Seção é especializada em Direito Penal e Previdenciário e tem como presidente a ministra Laurita Vaz. Também compõe a Seção os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis, Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues.
Turmas
Primeira Turma
Em sessão realizada no último dia 16 de dezembro, a Primeira Turma do STJ encerrou suas atividades de 2010. Ao longo desse ano, foram 20.775 processos distribuídos à Turma. Quanto aos processos julgados, 11.025 foram analisados em sessão, enquanto 26.914 foram decididos monocraticamente, totalizando 37.939 julgamentos. A Turma publicou 11.083 acórdãos. Foram protocoladas 30.725 petições e processadas 31.018.
Ao encerrar os trabalhos, o ministro Benedito Gonçalves agradeceu o apoio que tem recebido na presidência da Turma por parte dos colegas com maior tempo de Casa. Além disso, ressaltou a importância, “independente de crença”, da confraternização pelo “espírito de final de ano”, desejando a todos os ministros, servidores e demais presentes um Novo Ano de muita paz e realizações. O ministro Hamilton Carvalhido, decano da Turma, comentou que o tempo é de festejar a comunhão conseguida pelos integrantes da Turma, que, segundo ele, faz com que se vejam não apenas como colegas de trabalho, mas como amigos. Os Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima se somaram aos pronunciamentos, desejando a todos que participam das atividades da Turma – ministros, membros do MP, servidores, advogados e cidadãos – um 2011 com forças renovadas para um ano pleno de realizações.
Segunda Turma
A Segunda Turma do STJ encerra 2010 com 46.597 processos julgados. Foram 19.670 processos julgados em 52 sessões ordinárias e uma extraordinária e 26.927 decisões monocráticas proferidas. Esse número supera o volume de processos distribuídos este ano aos ministros do colegiado, que totalizaram 27.053 casos. Foram publicados 19.988 acórdãos.
Ao encerrar a última sessão de julgamento do ano, no dia 16 de dezembro, o presidente da Turma, ministro Humberto Martins, parabenizou os demais ministros e servidores pela alta produtividade. Foram julgados em média 371 processos por sessão.
Terceira Turma
Ao concluir a última sessão do ano, o presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Massami Uyeda, divulgou balanço dos processos julgados pelo colegiado. Foram distribuídos 40.114 processos e publicados 12.528 acórdãos.
Foram proferidas 52.815 decisões monocráticas e, nas sessões, foram julgados 12.650 processos. O ministro Massami Uyeda disse que, “a despeito das alterações recentes que buscam realizar o princípio da razoável duração do processo, como a Lei dos Recursos Repetitivos”, o Tribunal ainda se vê às voltas com uma “demanda tresloucada”. Segundo ele, “na seara do Direito sempre há novidades” e isso exige um esforço muito grande dos magistrados, advogados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça. “Foi um ano muito produtivo, com intensa movimentação processual”, afirmou o presidente da Terceira Turma.
Quarta Turma
A Quarta Turma do Tribunal finalizou o ano de 2010 computando 57.193 feitos julgados, conforme balanço divulgado pelo presidente da Turma, ministro João Otávio de Noronha. Deste total, 11.577 processos foram julgados durante as sessões, em decisões colegiadas, e 45.616 em decisões monocráticas dos ministros que integram a Turma.
Conforme o balanço, que mostrou o resultado dos trabalhos realizados ao longo do período entre 1 de janeiro e 16 de dezembro, a Turma recebeu 57.646 processos, quase oito mil a mais que em 2009. A média de processos julgados por ministro é de 11.438 ou o equivalente a cerca de sete processos por hora útil. O resultado constatou a boa produtividade dos seus integrantes, conforme ressaltou o ministro Noronha.
Quinta Turma
A Quinta Turma do STJ encerrou o ano judiciário com 36.842 processos julgados, sendo 20.831 decisões monocráticas (individuais) e 16.011 julgados em sessões do colegiado. No período, a Turma recebeu 30.039 processos e publicou 16.518 acórdãos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que dois fatos foram marcantes para a Turma no ano: o término do seu mandato como presidente da Quinta Turma e a ascensão do ministro Jorge Mussi ao cargo, assim como o aportamento do ministro Gilson Dipp à Turma, o que impulsionou, sobremaneira, os trabalhos e afiou a percepção penal.
Sexta Turma
Tendo recebido 25.929 processos, mas julgado 34.953, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu diminuir em 9.024 processos o seu acervo. A atual presidente do órgão julgador, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apontou que, mesmo com o grande volume de autos recebidos, foi possível manter a pauta em dia.
Neste ano, foi realizado um total de 60 sessões de julgamento, sendo 52 ordinárias, uma extraordinária e sete continuações. No total foram 8.679 processos julgados em sessão e 26.274 decididos monocraticamente. Foram publicados mais de 9.220 acórdãos. Também foram processadas 74.351 petições. (Fonte: STJ)

TJ-RS TEM HORÁRIO ESPECIAL EM JANEIRO E FEVEREIRO

Os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e dos Foros Judiciais da capital e do interior do estado devem funcionar em horário diferenciado nas segundas e sextas-feiras dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, sem prejuízo das audiências já designadas. A determinação é do presidente do TJ-RS, desembargador Leo Lima.
Nas segundas-feiras, o expediente será ininterrupto das 12h às 19h. Já nas sextas, a Justiça Estadual atende das 8h às 15h. Nos demais dias da semana, o expediente será normal. Fora desse horário, o atendimento segue o regime de plantão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

SENADO FECHA PROJETO QUE INCENTIVA REPATRIAR CAPITAL

Pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior dinheiro ou bens de origem legal não declarados à Receita poderão incluir esses valores nas declarações de 2011, ano-base 2010, se for aprovado projeto de lei que está pronto para ser votado no Senado. O imposto a ser pago será de 5% (se for cota única) a 10% (parcelado) sobre o valor repatriado. O objetivo é estimular um retorno estimado entre US$ 50 bilhões e US$ 100 bilhões. Para evitar uma enxurrada de dólares, que afetaria o câmbio, o texto fixa uma alíquota variável de IOF. "O governo vai poder elevar e reduzir o imposto para atender os objetivos das políticas monetária, cambial e fiscal", diz o autor da proposta, o senador Delcídio Amaral (PT-MS).
O contribuinte será incentivado a investir em infraestrutura, habitação, agronegócio e ciência e tecnologia. Nesses casos, o imposto a ser pago cairá pela metade. Após aprovação no Senado, o texto tramitará em conjunto com projeto do deputado José Mentor (PT-SP). O texto de Delcídio passou por ampla discussão e o senador o considera fruto de consenso entre governo, empresários e sistema financeiro. Propostas negociadas nos últimos dois anos foram incorporadas.
As pessoas físicas poderão incluir na declaração de renda de 2011, independentemente da data de sua aquisição, bens e direitos no exterior que não tenham sido declarados em exercícios anteriores. A declaração poderá ser feita em nome do contribuinte ou por meio de instituição financeira que atue como seu agente fiduciário. O contribuinte tem a opção de internar os recursos.
Também haverá redução do imposto pela metade caso o contribuinte aplique o dinheiro repatriado em bônus ou títulos de dívida de emissão de empresas brasileiras oferecidos no mercado externo. Nesse caso, as cotas dos fundos só poderão ser resgatadas depois de dois anos.
As pessoas jurídicas poderão incluir na declaração de informações econômico-fiscais de 2011 bens ou direitos remetidos para o exterior que não foram declarados em exercícios anteriores para calcular o lucro tributável e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As alíquotas do IR e da CSLL serão as mesmas: de 5% em cota única ou, se o pagamento for parcelado, de 10% e 8%, respectivamente.
Caberá às instituições financeiras que forem autorizadas pelo Banco Central a representar os interesses do contribuinte a responsabilidade por comprovar a existência e a origem dos recursos e bens declarados. Foi incluído artigo deixando claro que a entrega da declaração de bens e o pagamento dos tributos extinguirão a punibilidade de crimes contra a ordem tributária, econômica, de descaminho, falsidades, previdência social e sistema financeiro.
O projeto também fixa regras para tributação de rendimentos de pessoas físicas decorrentes de participações em empresas domiciliadas no exterior. Aos contribuintes foi assegurado o sigilo fiscal. (Fonte: Valor Econômico)

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CÁLCULO DO IR DE EMPRESAS POR LUCRO PRESUMIDO PODERÁ TER NOVO TETO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7629/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que aumenta para R$ 504 milhões o limite de renda bruta para que empresas possam optar pelo regime de lucro presumido para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ). Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
Oliveira argumenta que, desde janeiro de 2003, o valor não é corrigido. Ele observa que, em contrapartida, a inflação registrada entre aquela data e dezembro de 2009 foi superior a 48%. Com isso, segundo o deputado, "a natural elevação do faturamento da empresa pode levá-la a sair desse enquadramento, mesmo que não haja nenhum ganho real nas suas receitas".
Para empresas com receita bruta entre R$ 48 milhões e R$ 504 milhões a proposta cria faixas sobre as quais devem incidir porcentuais progressivos para o cálculo dos dois tributos. As faixas estabelecidas são as seguintes:
- de R$ 48 milhões a R$ 99,6 milhões a alíquota prevista é de 8,4%;
- de R$ 99,6 milhões a R$ 204 milhões, 9,4%;
- de R$ 204 milhões a R$ 360 milhões, 10,4%; e
- de R$ 360 milhões a R$ 504 milhões, 11,4%.
"Desta forma simplifica-se o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e eficaz, sem, no entanto, negligenciar a função arrecadatória do tributo", disse Oliveira.
TramitaçãoA proposta será analisada em conjunto com o Projeto de Lei 305/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE). As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: http://www.camara.gov.br/)

NOVO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA MATÉRIA-PRIMA JÁ VALE EM FEVEREIRO

O setor industrial terá isenção no pagamento de tributos federais tanto na compra de insumos para fabricação destinada ao exterior quanto para venda no mercado interno. O benefício tributário foi instituído por meio do Drawback Reposição de Estoque e será válido para a importação de matérias-primas e itens intermediários e para as compras que forem feitas de fornecedores nacionais.
As condições do incentivo foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União" na Portaria nº 3, em ato conjunto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O benefício entrará em vigor no fim do mês de fevereiro.
Para ter acesso à isenção tributária, a indústria terá, primeiramente, que comprovar a importação de matéria-prima, insumo ou produto usado na fabricação de item destinado ao exterior. A empresa terá, também, que ter recolhido os tributos federais referentes a essa operação de importação.
Executados esses procedimentos, o fabricante solicitará à Secex, por intermédio das agências do Banco do Brasil, a habilitação ao Drawback Reposição de Estoque. Para isso, terá que pedir a isenção de tributos para a importação ou para a compra no mercado interno do mesmo item importado anteriormente (ou item equivalente), com o mesmo padrão de qualidade observado na primeira operação.
Obtida a autorização, o fabricante terá um ano para fazer a compra. Se for importação, o industrial não recolherá o Imposto de Importação, que tem alíquota média de 10%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja maior alíquota é 20% e também o PIS/Cofins Importação, que tem alíquota de 9,25%. Se a compra do item for no mercado interno, o fabricante não pagará o IPI e o PIS/Cofins.
A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.
A avaliação do governo é que com essas modificações o regime tributário da modalidade drawback direcionado à reposição de estoque será acionado com maior frequência por parte do setor industrial e também pela agroindústria, já que esse regime tributário poderá ser usado não somente para a fabricação de itens destinados à exportação, mas, também, para a produção que é destinada à demanda doméstica.
O Drawback Reposição de Estoque estará em vigor em 60 dias a contar da data de hoje.
Segundo informou a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior solicitou um prazo para a efetiva operacionalização do regime tributário, porque é necessário preparar os formulários e o sistema a partir dos quais os industriais solicitarão a habilitação ao novo regime.(Fonte: Valor Econômico)

JT É INCOMPETENTE PARA EXECUTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO A SENTENÇA NÃO CONTÉM CONDENAÇÃO EM VERBAS SALARIAIS

Com base no posicionamento consolidado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 569056-3, a juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, declarou, de ofício (independente de pedido das partes), a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas ao longo do período contratual, bem como o pedido de expedição de ofício ao INSS para fins de apuração de apropriação indébita do tributo. Desta forma, em relação a esses pedidos, o processo foi extinto sem o julgamento da questão central.
Em sua sentença, a juíza fez um breve histórico da legislação e entendimentos jurisprudenciais referentes à matéria. Explicou a magistrada que o inciso VIII, do artigo 114, da Constituição, dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições sociais previstas no artigo 195, inciso I, ¿a¿ e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. A respeito do alcance desta norma constitucional, o TST firmou entendimento no seguinte sentido: "Súmula 368. I - A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e sobre valores objeto de acordo homologado que integrem o salário-de-contribuição". Depois disso, foi publicada a Lei 11.457/2007 estabelecendo que serão executadas, de ofício, as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão dos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. Por causa dessa Lei, entenderam alguns que estaria superado o entendimento expresso na Súmula 368, item I. Entretanto, o STF manifestou posicionamento diferente acerca da matéria.
Julgado em 11/09/2008, o RE 569056-3 foi admitido com o reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional levantada (requisito para a admissão do RE, que deve se ater às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa). Ao ajuizar o recurso, o INSS pretendia o reconhecimento da competência da JT para o recolhimento das contribuições previdenciárias, não apenas quando ocorre o efetivo pagamento de remunerações, mas também quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo. O STF, por unanimidade, negou provimento ao recurso, decidindo que a competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da Constituição, alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias referentes ao objeto da condenação que consta das sentenças que proferir. Nesse contexto, a cobrança incide somente sobre o valor em dinheiro já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária. Com esse resultado, o STF indicou a edição de uma Súmula Vinculante (ainda não publicada) versando sobre a matéria.
Portanto, a partir da análise da questão, entendeu a magistrada que não compete à Justiça do Trabalho executar a contribuição previdenciária antes da constituição do crédito, ou seja, quando a sentença não contém condenação em verbas salariais. Em sua interpretação, concluiu a juíza sentenciante que os pedidos formulados ultrapassam parcialmente os limites da competência da Justiça do Trabalho. (Fonte: TRT3)

FUSÕES E AQUISIÇÕES NO PAÍS ATINGEM RECORDE EM 2010

O ano de 2010 marca um recorde em operações de fusões e aquisições no País. Segundo a auditoria KPMG, até o último dia 20 foram realizadas 707 operações, já superando a marca histórica anterior de 699 transações registradas durante todo o ano de 2007. Na comparação do acumulado do ano até 20 de dezembro com o mesmo período de 2009, quando ocorreram 454 fusões e aquisições, o crescimento é de 56%.
"O fator decisivo para a quebra desse recorde foi o apetite das empresas estrangeiras por aquisições no Brasil. Em relação ao ano passado, até o momento, houve um aumento de 87% nessas transações, enquanto as aquisições lideradas por empresas brasileiras cresceram 46% no mesmo período. As aquisições brasileiras somam um número relevante, mas o verdadeiro diferencial foi o aumento do investimento estrangeiro no País", afirmou o sócio responsável pela pesquisa de Fusões e Aquisições da KPMG no Brasil, Luis Motta, em nota.
No acumulado de 2010, as transações lideradas por brasileiras representaram 60% do total, sendo 323 domésticas (entre empresas de capital brasileiro), 65 aquisições/fusões de estrangeiras estabelecidas no exterior e 34 compras/fusões de estrangeiras localizadas no País.
Já na análise do país de origem das empresas estrangeiras que adquiriram operações brasileiras durante 2010, o destaque ficou com as companhias norte-americanas (com 113 transações), seguidas por França (com 22 transações) e China (com 21 transações).
Entre os segmentos que mais promoveram esses tipos de operações, destacaram-se, no ano, o setor de Tecnologia da Informação (85 transações); Alimentos (41); Bebidas e Fumo (38); Real Estate (construção, com 35); e Energia e Óleo & Gás (33). Outros setores relevantes foram Prestadoras de Serviços (29 transações); Instituições Financeiras (28); além de Açúcar e Álcool; Agências de Publicidade; e Telecom e Mídia, com 26 transações em cada segmento.
Dados trimestrais - A KPMG também apresentou os dados de fusões e aquisições do último trimestre do ano. De acordo com a auditoria, seguindo a tendência do trimestre anterior, em números absolutos, o movimento continua sendo liderado pelas empresas brasileiras, que participaram de 56% das 176 operações realizadas entre outubro e dezembro. Na comparação com o trimestre imediatamente anterior (julho a setembro), houve queda de 3% nas operações domésticas (de brasileira comprando brasileira), com 99 acordos ante 102 do período de relação.
As fusões e aquisições feitas por empresas brasileiras com estrangeiras estabelecidas no exterior ficaram estáveis no quarto trimestre, com 13 operações ante 14 do terceiro trimestre. As operações de brasileiras adquirindo estrangeiras com sede no Brasil apresentaram crescimento moderado, com duas operações a mais do que as cinco registradas entre julho e setembro.
As aquisições realizadas por companhias estrangeiras ficaram praticamente estáveis entre outubro a dezembro: 77 negócios ante 78 no terceiro trimestre. No período, foram realizadas 45 operações de estrangeiras adquirindo brasileiras no Brasil; 30 acordos de companhias de outros países adquirindo de estrangeiras no Brasil e duas transações de estrangeiras comprando, de brasileiros, empresas de capital nacional estabelecidas no exterior.(Fonte: Agência Estado, em Veja Online)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

REAVALIANDO A FIANÇA

Com o final de mais um ano chegando, as revisões de nossos negócios e obrigações sempre acabam vindo à tona, em um exercício normal de retrospectiva e reposicionamento de estratégias.

O contrato de fiança ou, mais popularmente, a condição de fiador, sempre é um tema de inquietação, porque não dizer incomodação, para quem presta essa garantia a terceiros, especialmente nos contratos de locação.
O que muitos ainda desconhecem é que desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002 foi relativizada, por completo, a manutenção do fiador como garantidor de qualquer contrato principal ao qual estivesse vinculado, inclusive os locatícios.

A nova lei do inquilinato também prevê a possibilidade de manutenção dos contratos de locação mesmo com a retirada do fiador. Para que o fiador se desvincule da fiança prestada, segundo o atual código civil, posição inclusive já consagrada pelo STJ, basta remeter uma simples notificação à parte interessada, informando do seu desinteresse na manutenção do contrato de fiança, existindo a possibilidade de resilição legal do contrato acessório em 60 dias.

Com isso, o fiador fica livre de suas obrigações e, no caso da locação, estando apto o proprietário do imóvel a exigir nova garantia do locatário ou mesmo aceitar tal condição, passando a se valer da benesse legal de poder protestar judicialmente pelo despejo liminar no caso da falta de pagamento dos alugueres.

Esse é um aspecto que se deve ressaltar, pois com a entrada em vigor da nova lei de locações, os proprietários de imóveis foram estimulados pelo Governo a abrir mão da garantia dos contratos de locação em troca de uma retomada mais célere do imóvel locado por falta de pagamento dos alugueres.
Esta norma ainda não teve um impacto relevante nos contratos em geral, mas vários fatores indicam para uma adoção mais ampla num futuro próximo.

Com o aumento gradativo da oferta de imóveis no mercado, bem como com a queda dos índices de inadimplência e com o crescimento econômico vertical da economia, essa nova forma de relação sem fiador tende a ser mais frequente, pois as condições de segurança para sua aplicabilidade estarão instauradas pelo próprio mercado, possibilitando um maior dinamismo na locação imobiliária.

No embalo dessa tendência, veremos novidades em relação às formas de garantia dos contratos de locação, tal como o fez a Caixa Econômica Federal ao lançar o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao seguro-fiança, em que funciona como um cartão de crédito que garante o pagamento ao locador, restando o locatário devedor da instituição financeira do valor da locação e juros.

A par disso, os locadores, cada vez mais, firmarão contratos sem a exigência de garantia (fiança), colocando os locatários a mercê de um despejo judicial de forma liminar, ao contrario da atual situação, onde os processos judiciais desse tipo podem perdurar mais de um ano tramitando até a consumação do despejo requerido. Essas situações acabaram desmistificando a crença de que a condição de fiador é “eterna” e que não há segurança em um contrato de locação sem fiador.

É sabido que muitos empresários acabam prestando fiança aos estabelecimentos das pessoas jurídicas em que são sócios, bem como a familiares próximos e distantes, situações que geram grandes inconvenientes aos negócios e ao convívio sócio familiar, podendo ser evitadas com uma negociação ponderada e fortemente lastreada nos preceitos legais.

Nesse sentido, caso você esteja nessa situação, fazendo um balanço dos negócios aos quais está ou esteve vinculado ao longo do ano, estes critérios são relevantes a medida objetiva de cada caso, tornando possível uma avaliação mais crítica e reposicionando melhor suas decisões.

Rafael Cajal
Advogado – SP&CB Negócios Jurídicos

(Versão Publicada: Jornal do Comércio)