quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVAS INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU de 28/12/2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB na Internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo os tributos federais, ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que em relação a estes há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

STJ E A LEI DE FALÊNCIAS: COMO O TRIBUNAL VEM DECIDINDO QUESTÕES DE EMPRESAS EM ESTADO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PERDA DO “REFIS DA CRISE” PODE TER SOLUÇÃO

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar ainda na primeira quinzena de setembro o balanço geral dos resultados do “Refis da Crise”. Sabe-se, porém, com base nas prévias já divulgadas, que significativo número de optantes pelo referido parcelamento deixaram de prestar as informações necessárias à consolidação do mesmo, o que ocasionará o seu cancelamento e o imediato restabelecimento da cobrança das dívidas.

Não há dúvidas de que o número de consolidações abaixo do esperado é fruto, em grande parte, da falta de informações mais claras em relação às condições para a fruição da benesse, e, especialmente, dos entraves burocráticos criados pelas inúmeras etapas em que o programa restou dividido, bem como das dificuldades de operacionalização do sistema disponibilizado pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da internet, para a adesão ao indigitado parcelamento.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMO NO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS

O TRF publicou acórdão, na esteira de recente decisão do CARF,  admitindo a ampliação do conceito de insumo para o PIS e a COFINS utilizado pelo IRPJ, afastando aquele eleito pela RFB similar ao IPI, que entende insumo como os materiais, produtos ou serviços que aplicados no processo de industrialização que se agregam – se consomem no processo de industrialização - ao produto final.

Agora o critério que deve ser considerado para efeitos de definição de insumo são “os gastos que, ligados inseparavelmente aos elementos produtivos, proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento”.
Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção.

Nessa linha, uma empresa de conseguiu obter o direito à restituição dos créditos não deduzidos da base de cálculo do PIS e da COFINS decorrentes dos serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques.

Daniel Camargo Branco,
Sócio e Advogado da SP&CB – Negócios Jurídicos

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MEDIDAS FISCAIS DEVEM SAIR HOJE - GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS DE APERTO FISCAL

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve anunciar hoje medidas de contenção fiscal para dar suporte ao orçamento de 2012. O governo pretende se comprometer com um superávit primário "cheio", (sem descontar investimentos do PAC) de 3% do PIB. Mantega teve um encontro com a presidente Dilma Rousseff ontem a noite e hoje participará da reunião do Conselho Político.

Para cumprir a meta de 2012, os gastos com custeio devem ser limitados e os aumentos de salários só serão concedidos a algumas categorias de servidores. Ao marcar o anúncio das medidas para hoje, o governo pretende, também, dar respaldo ao Comitê de Política Monetária (Copom), que se reúne amanhã.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

AUTUAÇÕES DA RECEITA ESTADUAL (RS) ULTRAPASSAM R$ 626 MILHÕES NO PRIMEIRO SEMESTRE

A Secretaria da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (10), um balanço das autuações, relativas ao ICMS, ocorridas no primeiro semestre de 2011. Foram mais de 26 mil processos, totalizando R$ 626,77 milhões entre ICMS e multa, perfazendo média de R$ 104,46 milhões por mês.

Os maiores valores foram verificados nos setores da Indústria de Transformação (R$ 276 milhões); Comércio Varejista (R$ 123 milhões); e Comércio Atacadista (R$ 95 milhões). A concentração dos maiores créditos tributários em ICMS foram constituídos nas regiões de Porto Alegre (R$ 219,89 milhões); Bagé (R$ 83,39 milhões) e Canoas (R$ 63,68 milhões).

DEPÓSITO JUDICIAL ENTRA NO REFIS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.

No caso, uma clínica odontológica do Paraná havia depositado em juízo, dentro do prazo de pagamento, os valores referentes à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Os contribuintes ganharam a causa no STJ, mas depois perderam no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a clínica do Paraná teria que pagar a Cofins.

ÓLEO DIESEL PARA GERADOR NÃO DÁ DIREITO A CRÉDITO DE COFINS

A compra de óleo diesel para uso em geradores de energia elétrica não dá direito a créditos do PIS e da Cofins. O entendimento é da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), que analisou uma solução de consulta formulada por uma indústria têxtil. Apesar de as leis que tratam sobre os tributos incluírem os combustíveis e a energia elétrica como insumos passíveis de crédito, o Fisco levou em consideração que o óleo diesel não é utilizado diretamente na produção. "Isso foi determinante para negar o pedido", diz o chefe da 9ª Região Fiscal, Marco Antonio Ferreira Posseti.

Na avaliação de advogados tributaristas, a interpretação do Fisco é mais restritiva em relação a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. "Em um eventual questionamento administrativo, o contribuinte poderia obter decisão favorável", afirma Renato Nunes, do escritório Nunes & Sawaya Advogados. "Nosso entendimento é realmente mais restritivo", confirma Posseti.

RECEITA PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE DEPRECIAÇÃO

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

MP DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É APROVADA COM APOIO DA OPOSIÇÃO

O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, na tarde desta quarta-feira (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.

A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.

EMPRESÁRIOS PEDEM A MANTEGA AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS À INDÚSTRIA E QUEDA DE JUROS

Os pedidos de ampliação dos incentivos concedidos à indústria estão sendo o centro das discussões na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), nesta quarta-feira (10) em Brasília.

No encontro, representantes do setor privado reivindicam ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que preside o grupo, a extensão das reduções de impostos anunciadas nos últimos dias e voltaram a defender a queda dos juros.

STJ ANALISARÁ REGRAS DE COMPRA DE AÇÕES DA BRAHMA/AMBEV

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai interpretar juridicamente o real significado de termo legal inserido em contrato de emissão de bônus de subscrição de ações da Cervejaria Brahma, substituídos por títulos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O resultado do julgamento vai acabar definindo o preço de aquisição das ações.

A controvérsia é a cláusula de reajuste do preço de exercício dos bônus de subscrição, que são títulos negociáveis que dão ao seu titular o direito de comprar ações da empresa, com preço e em prazo preestabelecidos. O texto fala em ajuste de preço caso haja aumento de capital por subscrição pública ou privada, ou seja, oferta de novas ações a não acionistas ou a um grupo restrito.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

COMPRAS GOVERNAMENTAIS VÃO IMPULSIONAR INVESTIMENTOS EM INOVAÇÃO

As compras governamentais serão usadas para induzir o empresariado brasileiro a investir em inovação. De acordo com o secretário executivo do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luiz Antônio Elias, essa é a fórmula encontrada pelo governo para motivar os empresários brasileiros a cumprir as contrapartidas de investimentos em inovação pretendidas pela nova política industrial lançada pelo governo na semana passada.

A inovação está dentro de todos os procedimentos adotados pelo governo para a política industrial. Não basta elevar a taxa de investimentos ou a formação de capital. O que pretendemos é aumentar a capacidade de inovação [das empresas nacionais]. O peso das compras governamentais é significativo nesse contexto. Focamos saúde, defesa e tecnologia da informação e da comunicação como eixos centrais para isso, disse o secretário.

Só na área de saúde serão gastos entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões por ano em equipamentos e insumos. Isso vai diminuir nossa dependência [do exterior] e nos ajudará a produzir medicamentos localmente. Certamente teremos resultados concretos em curto prazo.

(Fonte: Jornal do Commércio RJ, extraído de Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial)

PROPOSTA DO GOVERNO BENEFICIA EMPRESAS EXPORTADORAS

A proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciada terça-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff abre para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamento sem serem excluídas do sistema.  A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo. A medida será anexada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados.

“É mais um incentivo aos empreendedores e que ocorre pouco tempo depois de o governo editar a Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social”, comemora o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto. 

A BOLSA ESTÁ SORRINDO PARA QUEM TEM SANGUE FRIO

Você tem sangue frio? E dinheiro para investir? Pode ficar sem resgatá-lo por dois, três ou talvez cinco anos? Se você respondeu sim a essas três perguntas, uma boa opção para fazer suas economias renderem pode ser a Bovespa. A sugestão pode parecer um pouco inusitada, ainda mais em uma segunda-feira de pânico nos mercados, quando o índice Ibovespa teve a pior queda do ano, de 8,08%. Mas faz sentido. Em 2008, ano da última crise financeira, a bolsa brasileira terminou dezembro com uma queda de 41,22%, em seu pior desempenho desde 1972. No ano seguinte, a Bovespa comemorou uma alta de 82,66%.

A lógica é simples. Para ganhar dinheiro na bolsa, é preciso comprar na baixa e vender na alta, como reza a velha máxima do mercado financeiro. O problema é saber quando a Bovespa atinge o ‘piso’ e quando chega ao ‘ápice’. Qual a boa notícia para quem quer entrar na bolsa agora? Analistas são (quase) unânimes em afirmar que diversos papéis da bolsa brasileira estão baratos. A Bovespa registra uma das maiores desvalorizações globais, embora a economia nacional esteja longe de figurar entre aquelas com pior desempenho em 2011.

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS: SDI-1 APLICA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 291

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade.

A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

PRESIDENTE QUER ACORDO SOBRE PROJETO QUE ATUALIZA O SIMPLES

Está agendada para 11h desta terça-feira (9) solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, na qual a presidente Dilma Rousseff pretende selar acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O evento será transmitido ao vivo pela internet, a partir das 11h.

TRIBUNAIS VOLTAM A JULGAR COFINS

Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação - o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 - conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

MÁ ESCOLHA DE CRITÉRIO PARA FIXAR PREÇO DE AÇÕES NÃO IMPLICA NULIDADE DE ASSEMBLEIA

A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Fundo Fator Sinergia – Fundo Mútuo de Investimento em Ações. A entidade pretendia anular as deliberações do conselho de administração e da assembleia geral que aprovaram o aumento de capital da Portobello S/A.

LIMITE DO SIMPLES AUMENTARÁ

A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples.

No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10.

ARREMATANTE PODE USAR VALOR PAGO EM LEILÃO PARA QUITAR DÍVIDAS CONDOMINIAIS

O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes.

O imóvel em questão foi alienado judicialmente e o arrematante pediu a retenção de parte do valor arrecadado para o pagamento dos débitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, por falta de previsão legal, só era possível incorporar no preço as dívidas tributárias anteriores à arrematação e não as dívidas condominiais. Essas poderiam ser ressarcidas junto ao proprietário anterior, por ação própria.

DECISÃO DO STF PODE LIVRAR DO BANCO DOS RÉUS QUEM FEZ IMPORTAÇÕES ILEGAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) trancou ação penal contra um empresário acusado de descaminho - importação clandestina de bens - ao reconhecer a natureza tributária desse crime, previsto no artigo 334 do Código Penal.

É consenso entre juristas e advogados que atuam nessa área do Direito que a decisão do STF abre caminho para milhares de pessoas físicas que estão no banco dos réus pela prática de descaminho. Poderão pleitear extinção de punibilidade a partir do pagamento de suas dívidas com o Tesouro.

TJ GAÚCHO AUTORIZA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA

A Lei de Recuperação Judicial tem como objetivo maior preservar a função social da empresa para facilitar a retomada da atividade econômica. Por isso, o julgador precisa pesar com prudência as exigências referentes à documentação. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou apelação de um empresário de Porto Alegre. Assim, autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial, que foi negado em primeira instância. O julgamento do recurso ocorreu dia 26 maio. Cabe recurso.

O autor da ação ajuizou pedido de recuperação judicial na Vara de Falências, Concordatas e Insolvências de Porto Alegre. O juízo determinou que autor acostasse aos autos as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais, bem como explicasse por que suspendeu as atividades em 2006. O empresário disse que interrompeu as atividades da empresa em função da falta de  recursos financeiros próprios e pela impossibilidade de obtê-los junto a terceiros. Em razão da inatividade comercial, afirmou não possuir as demonstrações contábeis.

DÍVIDA DE PRECATÓRIOS NO PAÍS CHEGA A R$ 85 BILHÕES

Dados recentes revelados pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que há 279.795 processos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões. As dívidas antigas chegam a tramitar há mais de 20 anos em alguns Estados. Segundo o CNJ existe hoje um endividamento em São Paulo de R$ 22,579 bilhões, o maior do Brasil.

O segundo o maior devedor é o Estado do Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em seguida vem Espírito Santo, com R$ 10,2 bilhões. Em quarto lugar vem Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 5,683 bilhões). O Estado de Santa Catarina deve R$ 1 bilhão em 6.229 processos de precatórios.

(Fonte: Espaço Vital)

O IOF SOBRE INVESTIMENTOS

Com o objetivo de conter o fluxo de dólares para o País e segurar a expansão do crédito, o governo decretou no fim de março a cobrança de 6% de IOF sobre empréstimos com prazo de até 720 dias, tomados por empresas brasileiras no exterior. A medida, porém, não se aplicava aos empréstimos intercompanhias, os quais, pela metodologia utilizada pelo Banco Central (BC), são considerados investimentos estrangeiros diretos (IED) e assim contabilizados no balanço de pagamentos. O acelerado crescimento de operações de empréstimos de matrizes para filiais, que alcançaram US$ 6,650 bilhões no primeiro semestre de 2011, quase 80% do total ingressado em 2010 (US$ 8,321 bilhões), fez o governo mudar de orientação.

Na semana passada, os empréstimos com prazo de dois anos de multinacionais para suas subsidiárias no Brasil também ficaram sujeitos a recolhimento de 6% de IOF. Com isso, o Fisco fecha uma brecha, mas os efeitos da medida, como as demais que têm sido tomadas pelo governo no mercado de câmbio de modo geral, são incertos, podendo ou não influir no fluxo de recursos externos para o País.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TRIBUNAL DETERMINA QUE RENAULT VOLTE A PAGAR SAT COM INCIDÊNCIA DO FAP

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na última semana, reformou decisão de primeiro grau e considerou legal a incidência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sobre o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a serem pagos pela Renault do Brasil.

A empresa ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro de 2010 e obteve liminar determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança do SAT com a alíquota majorada pelo FAP, decisão essa confirmada pela sentença, proferida em julho de 2010.

É POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A DIFERENTES NÚCLEOS FAMILIARES DA VÍTIMA

A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado.

A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15 de março de 2001, haviam feito acordo para receber de R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização.

INDÚSTRIA É SETOR ECONÔMICO COM MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS NA JT EM 2010

Entre as atividades econômicas, a indústria foi a que teve a maior quantidade de processos em tramitação na Justiça do Trabalho no ano passado. Nas Varas do Trabalho, 25% das ações julgadas tiveram alguma empresa industrial como parte e, até a última instância, no Tribunal Superior do Trabalho, o número de processos julgados manteve-se em alta - equivalente a 20% do total. As informações estão no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2010, divulgado recentemente pelo TST.

Na avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Calixto Ramos, um número significativo dessas ações trabalhistas têm como objeto pedidos envolvendo acidentes de trabalho. Para ele, portanto, os dados refletem, sobretudo, “a falta de cumprimento pelos empresários das obrigações em relação à política de prevenção de acidentes de trabalho.” De acordo com o dirigente, o fornecimento dos equipamentos de segurança aos empregados deve ser encarado como investimento para as empresas.

STF APLICA NOVA TESE E JULGA LEIS JÁ REVOGADAS

Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.

Em razão disso, os ministros do STF têm levantado uma nova questão de ordem. Eles entendem que a medida seria uma tentativa de enganar o Supremo - "uma fraude à jurisdição". Por isso, têm julgado essas ações, o que não faziam antes porque a norma não estaria mais em vigor.

MP QUE REDUZ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MICROEMPREENDEDOR TRANCA A PAUTA DO PLENÁRIO

O Senado tem prazo até o dia 18 deste mês para votar a medida provisória (MP 529/11), que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. A matéria está trancando a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada até essa data.

Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 19/11), a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.

STJ AVALIA CÓDIGO DO CONSUMIDOR (APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quarta-feira, dia 10, o julgamento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em processos que questionam lançamentos em contas correntes. Por meio de recurso repetitivo, os ministros discutem se o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação - previsto no artigo 26 do Código - vale para as ações de prestação de contas ajuizadas por clientes.

O julgamento, iniciado em abril, será retomado com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti. Por ora, as instituições financeiras perdem por um placar de dois votos a um. A análise do caso, que envolve um cliente do Banco do Brasil, já foi interrompida duas vezes.

PROJETO AUMENTA PARA 3% LIMITE DE DEDUÇÃO DO IR PARA DOAÇÕES AO ESPORTE

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 765/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que eleva para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

A proposta altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas. Essa lei foi alterada em 2006 pela Medida Provisória 342, que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte.

Cultura e cinema

O autor da proposta lembra que o texto original da lei previa o limite de dedução de até 4%, mas estabelecia que o valor seria computado juntamente com as deduções de doações e patrocínios para cultura e cinema.

Ele destaca que, em razão da manifestação contrária dos setores envolvidos, que vislumbraram a possibilidade de redução da verba alocada a projetos de cultura e de cinema, o governo editou, no mesmo dia, a Medida Provisória 342/06, já que esses setores teriam mais uma destinação de recursos compartilhando o mesmo limite de dedução.

Com o projeto, Marllos Sampaio diz que seu objetivo é “equalizar o texto ao propósito original da lei”. Para isso, ele considera “justo” o limite de 3% do imposto devido, menor que o limite original, “mas sem ser prejudicial ao esporte nacional, que vivencia importante período no País”.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-765/2011

PROJETO QUE EXIGE MAIS SEGURANÇA EM ESCADAS DE EDIFÍCIOS SERÁ VOTADO NA CDR

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá votar na terça-feira (9) o projeto de lei do Senado (PLS) 210/2011) que obriga a instalação de dispositivos para aumentar a segurança em escadas, rampas e ressaltos de condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e congêneres. De autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), o projeto é relatado pelo senador Wilson Santiago (PMDB-PB), favorável a sua aprovação, e será votado em decisão terminativa .

O projeto estabelece que cabe aos administradores, síndicos, responsáveis e construtores das edificações a obrigatoriedade de fixar "fita lixa ou faixa adesiva antiderrapante em material fosforescente ou similar" nas escadas, rampas e ressaltos.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO VAI A PROTESTO

A 5ª Turma do STJ decidiu que o contrato de locação não se sujeita a protesto "por não lhe preexistirem as delimitações acerca da certeza, liquidez e exigibilidade".

Na espécie, a recorrente (Selal Negócios e Participações Ltda.) impetrou, na origem (Justiça de SP), mandado de segurança a fim de anular o ato do corregedor-geral de Justiça estadual. Ele havia tornado sem efeito a permissão anteriormente concedida aos tabeliães de protestos de letras e títulos para que lavrassem protestos de contratos locatícios, cujas parcelas mensais de locações não tivessem sido pagas.

O corregedor também havia mandado cancelar todos os protestos que foram lavrados na vigência dessa permissão.

O acórdão ainda não está disponível. (RMS nº 17400).

(Fonte: Espaço Vital)

QUESTÕES SOCIETÁRIAS: IMPASSE NA VENDA DA SCHINCARIOL A JAPONESES

Decisão proferida na  1ª Vara Cível de Itu (SP) deferiu parcialmente a liminar que pede a suspensão da venda de 50,45% do controle da Schincariol para o grupo japonês Kirin. O processo corre em segredo de justiça.

A ação foi ajuizada pelos irmãos José Augusto, Daniela e Gilberto Schincariol Junior, sócios da holding Jadangil, que detém 49,55% da empresa.

MP ELEVA IPI PARA CIGARROS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÕES

Três dos quatro setores beneficiados com desoneração da folha salarial terão, além desse, outro ganho de competitividade em relação aos concorrentes importados. A Medida Provisória 540, editada ontem como parte do Plano Brasil Maior, eleva de 7,6% para 9,1% a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre importações de móveis, produtos têxteis e calçados. Também subirá a tributação sobre cigarros nacionais, em função de mudanças no regime do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor.Em nenhum dos casos, o objetivo é conseguir receita para compensar, ainda que parcialmente, as desonerações tributárias do plano, calculadas em R$ 24,5 bilhoes até fim de 2012, disse o subsecretário de tributação da Receita Federal do Brasil, Sandro Serpa.

O impacto do aumento da Cofins, por exemplo, é estimado em apenas R$ 2 milhões em 2011. Para 2012, será maior, até porque pegará o ano inteiro, ainda assim irrelevante frente ao tamanho das renúncias fiscais.

STF MANTÉM DECISÃO QUE GARANTE 10 ANOS PARA PEDIR RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO

Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.

O RE discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º – norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

RECEITA COBRA R$ 40 BILHÕES DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS CONTRAÍDAS POR EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS

Empresas e pessoas físicas foram autuadas pela Receita Federal em R$ 40,2 bilhões só no primeiro semestre de 2011. O resultado divulgado hoje (4) é recorde para o período e supera em 21,8% o total de autuações ocorridas no mesmo período do ano passado. Mas a Receita estima que o valor será elevado para R$ 100 bilhões até o fim do ano.

Os proprietários e dirigentes de empresa foram as pessoas físicas mais autuadas pela fiscalização da Receita Federal no primeiro semestre. De acordo com números divulgados hoje, 846 deles tinham dívidas tributárias de R$ 632 milhões. Em segundo lugar, em números de autuações, estão os profissionais liberais com 775 autuações e crédito tributário de R$ 136 milhões.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS SERÁ DEFINIDA POR SETOR

O novo mecanismo que prevê aos exportadores de bens manufaturados a devolução em espécie de até 3% dos valores embarcados, batizado de Reintegra, mudou de cara um dia após sua divulgação oficial e ampliou o poder discricionário do governo no momento de definir estímulos à indústria.

Em vez de definir uma restituição linear, conforme havia explicado o Palácio do Planalto na véspera, a medida provisória que cria formalmente o Reintegra saiu ontem e chamou a atenção dos exportadores: o percentual da devolução será estabelecido "por setor econômico" e por "tipo de atividade exercida".

TST REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na tarde de ontem a data da primeira audiência pública de sua história, para tratar de um dos assuntos mais polêmicos na Justiça Trabalhista atualmente: a terceirização. Nos dias 4 e 5 de outubro, os ministros passarão a manhã e a tarde reunidos com setores diretamente interessados na discussão travada em milhares de ações judiciais. A Corte confirmou que a audiência discutirá a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação e instituições financeiras. Há expectativa de que o setor de energia elétrica também seja incluído.

O TST convidará o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, segundo informações da Secretaria de Comunicação do TST. Também será divulgado um endereço de e-mail, ainda não confirmado, para que os interessados possam se inscrever para participar da audiência. Deverão estar presentes as principais associações das empresas contratantes, das terceirizadas, sindicatos e outras entidades interessadas.

LEI PROÍBE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE TERCEIROS

Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas. Isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública Federal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

A mudança veio acompanhada de diversas outras, em uma legislação que o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal, classifica como "peça frankenstein". Isso porque, ao mesmo tempo em que trata desses débitos da administração pública, também disciplina temas como Imposto de Renda, incentivos para usinas nucleares, plano nacional de banda larga e adicional ao frete para renovação da marinha mercante.

AUMENTO DO IOF COMPENSARÁ DESONERAÇÕES E NÃO AMEAÇARÁ SUPERÁVIT PRIMÁRIO, DIZ NELSON BARBOSA

Os reajustes do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o câmbio e o crédito, promovidos desde o início do ano, compensarão parcialmente a desoneração de R$ 20,7 bilhões promovida pelo Plano Brasil Maior. A avaliação é do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Segundo o secretário, a meta de superávit primário (economia de recursos para pagar os juros da dívida pública) de 3% do Produto Interno Bruto será integralmente cumprida. As compensações adicionais, afirmou, serão cobertas com a redução de gastos. “Temos a receita do aumento do IOF que cobre parte das desonerações, o restante vamos ajustar gasto”, declarou.

FAZENDA CORRIGE VALOR DA RENÚNCIA FISCAL COM DESONERAÇÃO DA POLÍTICA INDUSTRIAL; GOVERNO VAI ABRIR MÃO DE R$ 20,7 BI

As medidas de desoneração do Plano Brasil Maior terão impacto efetivo menor que o montante anunciado mais cedo pelo governo. Segundo o Ministério da Fazenda, a redução efetiva de tributos abrangerá R$ 20,7 bilhões, menor que os R$ 25 bilhões inicialmente divulgados.

A diferença deve-se ao fato de que a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para materiais de construção, bens de capital e veículos usados por empresas fará o governo deixar de arrecadar R$ 3,8 bilhões em 2011. Esse valor, no entanto, já está incorporado ao Orçamento deste ano porque a desoneração está em vigor e terminaria em dezembro, antes de ser prorrogada por mais um ano.

OS PRÓS E CONTRAS DO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO

A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.

O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI.  Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.

DOAÇÃO DE IMÓVEL INDICADO À PENHORA É CONSIDERADA FRAUDE À EXECUÇÃO

A Associação de Veranistas de Atlântida Sul, município do litoral norte gaúcho, foi condenada por litigância de má-fé decorrente de fraude à execução. A entidade doou o imóvel onde funciona sua sede ao município de Osório, mas a casa já havia sido indicada a penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 20 mil.

Em despacho da juíza Silvana Guglieri, a Vara do Trabalho de Osório, que jurisdiciona Atlântida Sul, determinou o cancelamento da transferência no registro de imóveis e a realização da penhora. Pela litigância de má-fé, a associação ainda deverá pagar ao reclamante mais R$ 4,2 mil, correspondentes à multa de 1% (R$ 200,00) e indenização de 20% (R$ 4 mil) sobre o valor da causa, previstas no art. 18 da CLT.

AGU DESISTE DE QUASE 400 PROCESSOS TRABALHISTAS

A Advocacia-Geral da União desistiu de 395 processos trabalhistas que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho. O movimento é para evitar o prolongamento desnecessário de ações, poupando os cofres públicos e a União de “enormes prejuízos”.

Segundo o procurador federal Helio Pinto Ribeiro, diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a maioria dos processos corresponde a causas inferiores a R$ 10 ml. Do total de ações abdicadas, 264 o foram em julho, quando o Departamento de Contencioso da PGF intensificou as análises de processos de interesse da União que correm na Justiça do Trabalho.

EDITORA E JORNALISTA DEVEM PAGAR R$ 120 MIL À SOUZA CRUZ POR DANO MORAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma.

O relator do recurso da Souza Cruz, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o valor da indenização por danos morais deve ter proporcionalidade com a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Quando o valor é desproporcional, cabe revisão pelo STJ.

INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS É VÁLIDO SE EXPRESSO EM CONTRATO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.

O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.

PRECATÓRIO QUITA DÍVIDA DE ICMS

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação - nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.

Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, vencido no caso, seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse crédito nos casos legais - baixa liquidez e desobediência da ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980).

SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE ICMS EM COMBUSTÍVEIS

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade questiona dispositivos do Convênio 110/2007 do Confaz, que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação – dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e um voto pela procedência – da ministra Ellen Gracie (relatora).

De acordo com o advogado da confederação, a ação questiona especificamente os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio 110/2007 que, segundo a CNC, impõe às distribuidoras de combustíveis o dever de estornar o ICMS recolhido por substituição tributária quando efetuam operações interestaduais em que não há creditamento. A intenção seria evitar o que o advogado chama de uma dupla tributação não prevista na legislação.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

FAZENDA (RS) LANÇA OPERAÇÃO PARA COMBATER FILIAIS DE FACHADA DE ATACADISTAS

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lança este mês a operação Atacado Legal, que combate fraudes fiscais no comércio atacadista, cometidas por empresas com sede em outros Estados com supostas filiais no RS. Essas empresas, conhecidas como filiais de fachada, praticam concorrência desleal e utilizam esse subterfúgio para lesar o Estado.

"As empresas realizam transferências de mercadorias de outros Estados para revendê-las no nosso mercado interno, porém as transferências são realizadas de forma subfaturada com o intuito de pagar menos ICMS", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele acrescenta que a operação se destina a evitar esse tipo de infração e garantir a igualdade nas condições de competição entre empresas.

FALTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO É CRIME

Apesar de a proposta de arquivamento de inquérito policial só poder vir do Ministério Público, não podendo ser feita por iniciativa do juiz, se o julgador, ao analisar o processo, vir que não existe tipicidade penal nos fatos apurados, pode reconhecer o constrangimento ilegal dos investigados. Assim entendeu o ministro Celso de Mello em liminar concedida nesta segunda-feira (1º/8) em favor de ex-prefeito do interior do Paraná. Segundo o ministro, nesse caso, a concessão de Habeas Corpus para trancar o inquérito pode ser feita ex officio, ou seja, sem que qualquer parte peça.

Ex-prefeito de Itaperuçu (PR), José de Carlos França estava sendo investigado por crime de desobediência, devido à não inclusão de pagamento de precatório no orçamento municipal. O Inquérito Policial 2009.04.00.007012-1/PR era conduzido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o arquivamento do procedimento. O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

GOVERNO FEDERAL DESTINA R$ 2 BILHÕES PARA INOVAÇÃO

O governo vai conceder R$ 2 bilhões para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ampliar a liberação de recursos para projetos empresariais de inovação.  Os recursos serão liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Programa de Sustentação do Investimento, com taxas de 4% a 5% ao ano. 

A decisão faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado na terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff. O pacote estabelece uma nova política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o país e garante benefícios para as micro e pequenas empresas, incluindo as áreas de financiamento e exportações.

VIGILANTE DE CARRO-FORTE GANHA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CAUSA DO CALOR

Um vigilante de carro-forte receberá adicional de insalubridade por causa da exposição ao calor excessivo. O antigo patrão (Brink’s Segurança e Transporte de Valores) até tentou reformar esse resultado no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma não conheceram do recurso de revista da empresa.

Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que atuava na coleta e transporte de valores em diversos locais de Porto Alegre (RS), a exemplo de bancos e postos de combustíveis. Disse ainda que os carros-fortes utilizados em serviço não tinham ar condicionado e, por isso, fazia muito calor dentro dos veículos, especialmente nos meses de verão.

PROPOSTA INCLUI SEGURO-GARANTIA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 637/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública.

“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.

DROGASIL E DROGA RAIA CONFIRMAM FUSÃO

A Droga Raia e a Drogasil comunicaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um “acordo de associação” para unir as duas empresas em uma única companhia, Raia Drogasil S.A., que será listada no Novo Mercado da BM&FBovespa

Com a fusão, as duas empresas deixam de ser as atuais terceira e quarta maiores no ranking do setor para formar a maior companhia do varejo farmacêutico do país, com participação de mercado de 8,3%.

A Raia Drogasil S.A. nasce com receita bruta de R$ 4,1 bilhões, Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e a amortização) de R$ 224 milhões e uma rede com mais de 700 drogarias.

(Fonte: Valor OnLine)

terça-feira, 2 de agosto de 2011

UNIÃO DE ESTADOS POR ALÍQUOTA DE 7%

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins se uniram para defender a competitividade face às regiões mais ricas do país. Após reunião ontem, em Cuiabá (MT), governadores desses estados assinaram carta apoiando uma alíquota de 7% para o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em todas as vendas de produtos do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste. Para todas as demais operações, a tributação seria de 2%. Assim, as unidades da Federação com economia mais frágil recolheriam um percentual maior de imposto do que aquelas cuja atividade é mais forte.

Atualmente, o ICMS sobre o comércio interestadual tem alíquotas de 7% a 12%. Para acabar com a chamada guerra fiscal — uso de benefícios tributários como chamariz para empresas —, o governo federal propõe uma alíquota única, entre 2% a 4%. Entretanto, nas últimas reuniões sobre o assunto, o Nordeste insistiu que uma alíquota inferior a 7% prejudicaria sua atividade econômica. No encontro, os governadores do Centro-Oeste e dos dois estados do Norte aderiram à proposta de um recolhimento mais elevado do que o do Sul e do Sudeste.

DISPUTA ENTRE SETOR ELÉTRICO E SÃO PAULO NO STF PODE MUDAR COBRANÇA DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, amanhã, uma disputa entre o setor elétrico e o Estado de São Paulo que pode mudar o programa de substituição tributária feito no governo José Serra (2007 a 2010) para aumentar a arrecadação.

O governo paulista baixou um decreto, em março de 2009, mudando a forma de cobrança de ICMS. O objetivo foi o de centralizar o recolhimento do imposto nas distribuidoras de energia, que são poucas, e não nas comercializadoras do mercado de contratação livre, que são muitas.

PLANO BRASIL MAIOR SAI E DESONERA FOLHA DE SALÁRIOS

Alertada para o risco de fiasco na política industrial, a presidente Dilma Rousseff exigiu e obteve do Ministério da Fazenda medidas de redução da carga tributária sobre investimentos, exportações e grandes empregadores de mão de obra. As medidas farão parte do plano Brasil Maior, a ser anunciado hoje no Palácio do Planalto.

Empresas com grande número de empregados, como as do setor têxtil, de calçados e de móveis, terão reduzida a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, como ensaio para desoneração da folha em todo o setor privado.Como parte da nova política industrial, Dilma pretende anunciar hoje, também, um decreto para privilegiar fabricantes nacionais nas compras de governo nos setores de informática e telecomunicações, defesa e saúde. O decreto regulamenta medida provisória baixada no início do ano, que permite ao governo aceitar preços até 25% maiores de fornecedores com fábricas instaladas no país.

REAFIRMADA CONSTITUCIONALIDADE DE RETENÇÃO DE VALOR PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.

O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.

Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.

INDÚSTRIA NAVAL DEVE TER R$ 9 BI EM FINANCIAMENTO

As operações sindicalizadas tendem a ganhar força entre os agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante (FMM), fonte de financiamento de longo prazo para a indústria naval e "offshore" no país. A parceria entre os bancos permite reduzir a exposição ao risco em grandes projetos, como a construção de novos estaleiros. Só o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e a Caixa têm, juntos, 16 projetos em análise que somam cerca de R$ 9 bilhões em financiamentos para o setor.

Este mês a Caixa vai contratar a primeira operação como agente financeiro do fundo. É um financiamento de R$ 390 milhões para a construção de navios utilizados no transporte de derivados de petróleo. O nome da empresa que vai contratar o empréstimo foi mantido em sigilo. Esse e outros nove projetos para o setor, que estão em fase final de avaliação na Caixa, somam R$ 5 bilhões, conta Eugenia Regina de Melo, superintendente regional da área de petróleo e gás da instituição.

RESTITUIÇÃO DO IR É IMPENHORÁVEL, SALVO PROVA DE QUE ORIGEM NÃO É SALARIAL

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PUXAM NEGÓCIOS

Melhorar as práticas de governança corporativa pode ser uma opção ou uma obrigação, dependendo da condição da companhia. Na BM&FBovespa, existem categorias que exigem normas rígidas de transparência das empresas listadas, critérios que também podem ser adotados por companhias fechadas e, conforme agentes do mercado, geram resultados operacionais e financeiros, além de qualificar a imagem da organização diante de todos os públicos envolvidos no negócio.

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) estabelece que esse processo se preocupa em “criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas”. O membro da Comissão de Finanças, Contabilidade e Mercado de Capitais do IBGC Mário Probst explica que a implantação dessas práticas ainda é um processo incipiente no Brasil, mas que dado seu início, é um caminho sem volta.

MARCA TAMBÉM É PARA AS PEQUENAS EMPRESAS, DIZ ESPECIALISTA

O designer Gian Franco Rocchiccioli, que participa do Fashion Brands 2014, afirma que o investimento em marca gera um importante diferencial competitivo para os pequenos negócios.

O desconhecimento do que, de fato, seja uma marca e da sua importância estratégica para o negócio, mesmo os de pequeno porte, é a principal barreira que as micro e pequenas empresas enfrentam na adoção da marca como ferramenta de competitividade. A constatação é do publicitário, designer e empresário, especialista em estratégia e gestão de marcas, Gian Franco Rocchiccioli, de São Paulo. Segundo ele, a marca não é privilégio das grandes empresas e pode, sim, ser adaptada à realidade dos pequenos negócios.

STF RETOMA SESSÕES DE JULGAMENTOS DO PLENÁRIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

As atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao segundo semestre de 2011 serão retomadas nesta segunda-feira (1º), às 14h, em sessão plenária transmitida ao vivo pela TV e pela Rádio Justiça. No recesso forense de julho, os prazos processuais no STF ficaram suspensos e coube à Presidência decidir sobre os casos urgentes.

Além da realização da sessão extraordinária de segunda-feira, também nesta primeira semana de agosto os ministros se reúnem nos dias usuais: ordinariamente no dia 3 (quarta-feira) e, extraordinariamente, no dia 4 (quinta-feira) de agosto, sempre às 14 horas.

SUSPENSÃO PROGRESSIVA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Uma decisão de suspensão progressiva da contribuição sindicial foi proferida, em Florianópolis (SC),  em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Comerciários e os  sindicatos patronais dos comércios varejista e atacadista, todos de Florianópolis (SC). O MPT pede a nulidade de cláusula da convenção coletiva, que estabelece o recolhimento de contribuição profissional no salário de todos os integrantes da categoria.

Para o órgão, "é ilícito o desconto de trabalhadores não filiados ao sindicato". Segundo o MPT, "a exigência de pagamento é inconstitucional por ferir a liberdade de associação sindical, tornando obrigatória a adesão; por violar o princípio da intangibilidade salarial; e por gerar enriquecimento ilícito para a entidade profissional".

DECLARAÇÃO DIGITAL DE PIS E COFINS ASSUSTA PROFISSIONAIS

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mil campos a serem preenchidos, e 182 regras diferentes para serem observadas. "Estou há um ano escrevendo um programa para entregar à SAP. Há consultas sem resposta do fisco até agora."

SADIA INDENIZARÁ BALANCEIRO QUE TEVE LESÃO NO JOELHO AGRAVADA PELA ATIVIDADE

A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico.

Admitido em outubro de 1990 como operador de produção, o trabalhador exerceu a função de balanceiro nos cinco últimos anos de contrato. Nessa função, era obrigado a desenvolver grande esforço físico, tendo que carregar sacos de peito de peru de até 18 quilos, em deslocamento, com movimentos giratórios que comprometiam a articulação no joelho.

JT RECONHECE VALIDADE DE CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

É válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, mesmo que tenha sido celebrado apenas verbalmente. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-representante comercial dos Irmãos Dalpiaz Ltda. que teve o seu contrato de representação rescindido por quebra do que fora pactuado entre as partes.

O representante ingressou na Justiça do Trabalho alegando que o contrato de representação comercial teria sido rescindido sob a alegação por parte dos Irmãos Dalpiaz de que ele estaria quebrando a cláusula de exclusividade na revenda dos produtos. A empresa alegou que teria acordado verbalmente com o representante quais produtos ele representaria, e que a quebra teria ocorrido quando ele passou a comercializar fumo e palha de um de seus concorrentes.

ALÍQUOTA DE IPI SOBRE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS É DE 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de “alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho”, com alíquota de 10%, para “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”, que têm alíquota zero.

FORO ELEITO PELAS PARTES EM CONTRATO DE ADESÃO PREVALECE MESMO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que sim, desde que a eleição do foro tenha sido fixada no contrato sem vício social ou de consentimento.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto pela Fusos Comércio e Participações Ltda., detentora dos direitos do uso da marca Shell no Brasil. A empresa celebrou contrato de franquia com a Cuiabá Produtos Automotivos Ltda. para distribuição no varejo de óleos lubrificantes, graxas e outros produtos do gênero. O contrato elegeu o foro do Rio de Janeiro (RJ) para resolver problemas jurídicos decorrentes do negócio.

CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA PODERÁ SER PREMIADA COM DISPENSA DE MULTA MORATÓRIA TAMBÉM NO PAGAMENTO PARCELADO

A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da "denúncia espontânea" foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.

PROJETO ESPECIFICA CONDUTAS CONSIDERADAS COMO DANO MORAL

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

GOVERNO CRIA NOVA TAXA PARA FREAR ESPECULAÇÃO COM DÓLAR - MEDIDAS CONTRA A ESPECULAÇÃO

Governo cria taxa sobre operação que aposta na queda da moeda americana, cuja alta foi de 1,30% ontem. Na ação mais dura adotada contra a especulação que alimenta o derretimento do dólar, o governo instituiu ontem um pedágio para os investidores que aumentarem suas apostas na queda da moeda americana. Desde ontem, o aplicador que atuar no mercado futuro precisará ficar atento à relação entre sua posição vendida (que espera desvalorização do dólar) e sua posição comprada (que aposta na subida da moeda).

Quem fizer operações vendidas acima de US$10 milhões e não tiver uma contrapartida equivalente em operações compradas, estará sujeito a um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1% sobre o descasamento. A alíquota poderá será elevada até 25%, a qualquer momento, caso o governo ache necessário. Estima-se que o descasamento hoje esteja em torno de US$25 bilhões, sendo um dos principais focos de pressão pela desvalorização do dólar.

INADIMPLÊNCIA PERDE FÔLEGO APÓS 5 ALTAS CONSECUTIVAS

O Banco Central vê uma "perda" de fôlego da inadimplência e acredita que pode até haver redução das dívidas em atraso no segundo semestre. Interrompendo uma trajetória de cinco altas seguidas, o principal indicador de inadimplência (dívidas vencidas há mais de 90 dias) manteve-se estável em 5,1%, em junho.

"As perspectivas que se desenham são de arrefecimento", avaliou o chefe do Departamento Econômico do BC, Túlio Maciel. Ele apontou ainda que, pelo terceiro mês consecutivo, houve redução ou estabilidade das dívidas de pessoas físicas vencidas entre 15 e 90 dias, uma sinalização da inadimplência futura.

UNIVERSIDADE PRIVADA TERÁ QUE INDENIZAR POR FURTO DE CARRO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

PROCESSOS NA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM TER SOLUÇÃO EM 4 MESES

A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida na segunda-feira (25/7) pela Justiça Federal, atende a pedido do Ministério Público Federal em Marília. Cabe recurso.

Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, afirmou o juiz federal Alexandre Sormani ao conceder a liminar.

BANCÁRIA RECEBERÁ POR INTERVALO NÃO CONCEDIDO EM JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS

Quando o trabalho contínuo ultrapassa seis horas, o empregador deve conceder ao empregado um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, conforme o artigo 71 da CLT. Por isso, como o Banco Nossa Caixa concedeu apenas 15 minutos de intervalo a ex-empregada com jornada de trabalho de seis horas e ampliação até oito horas, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de todo o período, ou seja, uma hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

A bancária recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformara a sentença de origem para autorizar o pagamento equivalente a 45 minutos - a diferença entre a previsão legal de uma hora e os 15 minutos efetivamente concedidos. Embora tenha reconhecido que a bancária usufruíra somente 15 minutos de intervalo, o TRT entendeu também que a legislação (artigo 71, parágrafo 4º, da CLT) determina o pagamento do tempo suprimido, e não do período integral.

AMPLIAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ESTÁ NA PAUTA DO PLENÁRIO

Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado criado para facilitar a atividade das micro e pequenas empresas. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta do Plenário, atualmente trancada por duas medidas provisórias (MP 528/11 e MP 529/11).

O texto do Projeto de Lei do Senado - Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRF5 SUSPENDE TRIBUTAÇÃO SOBRE HORAS EXTRAS

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. "Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância", diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.

No recurso, a Fazenda Nacional argumentava que apenas as remunerações previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, como férias indenizadas, licença-prêmio e participação nos lucros ou resultados, poderiam ser retiradas da base de cálculo.

AZALÉIA PAGARÁ EM DOBRO PERÍODO DE FÉRIAS IRREGULAR DE SETE DIAS

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor.

No recurso de revista, a Azaléia argumentou que somente a não concessão das férias dentro do período concessivo é que induz o pagamento da sua dobra. Segundo a empresa, a fruição de férias em período inferior ao previsto na legislação caracteriza apenas infração administrativa. Para o ministro Lelio, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de determinar o pagamento em dobro do período inferior a dez dias é irreparável, pois considerou que as férias em questão não alcançaram seu propósito, diante da irregularidade da concessão.

VIGOR É CONDENADA A INDENIZAR MOTORISTA ACUSADO DE FURTO DE LEITE

A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi contratado como motorista de caminhão, responsável pelo transporte interestadual de mercadorias da Vigor. Em novembro de 2005, quando se preparava para uma nova viagem, foi surpreendido por uma fiscalização da fábrica, comandada pelo gerente, para conferência do material a ser transportado. Na hora da contagem, o gerente verificou que, apesar de constar na nota fiscal a saída de 19 paletes, com caixas de leite longa vida, havia no caminhão 22 delas. Ou seja, três paletes estavam sendo transportadas a mais, sem indicação da saída dos produtos. Uma palete contém 180 caixas, cada uma com 12 embalagens de longa vida, totalizando 1.080 litros de leite.

SIMPLES NACIONAL: RECESSO E DESCASO

As micro e pequenas empresas (MPEs) somam 5,1 milhões de unidades no país e representam 99% das empresas brasileiras. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, são responsáveis por 20% do PIB e quase 70% dos empregos formais do país. Números expressivos, que enchem os olhos e ressaltam a importância fundamental dos pequenos negócios para a economia brasileira.

No caso das MPEs, esse papel relevante parece não atrair a atenção suficiente das autoridades. Prova disso é que o segmento acaba de sofrer dois duros golpes. O Congresso ainda não votou o projeto de lei — enviado em março pela presidente Dilma Rousseff — sobre a criação da Secretaria das Micro e Pequenas Empresas. A nova pasta foi uma promessa de campanha. Mas, ao que parece, sua criação esbarra na falta de prioridade e na burocracia, uma vez que ainda precisa ser apreciada por quatro comissões antes de ser votada em plenário. Depois disso vai para o Senado e, se houver modificação no texto, volta para a Câmara dos Deputados.

UNIÃO E ESTADOS TÊM ARRECADAÇÃO RECORDE

A arrecadação da União e dos 27 Estados atingiu o maior nível em 21 anos. Nos 12 meses terminados em junho, a carga tributária em mãos do governo federal e dos Estados chegou a 30,02% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior valor desde 1990 - superando o recorde anterior, de 29,95% do PIB, registrado nos 12 meses terminados em abril de 2008 quando o resultado ainda era inflado por nove meses de CPMF (extinta em dezembro de 2007). Os números foram levantados pelos economistas José Roberto Afonso e Márcia Monteiro, que calculam mensalmente a oscilação da arrecadação.O salto da arrecadação em 2011 é "espantoso e surpreende", segundo Afonso, porque ocorre justamente em um ano em que a economia desacelera em relação ao ano anterior. Se por um lado a menor participação do ICMS no total arrecadado pelo setor público neste ano reforça a tendência de desaceleração da atividade, o volume de receitas oriundas do recolhimento patronal aponta para outro lado.

A arrecadação via ICMS, recolhido pelos Estados, atingiu 7,27% do PIB nos 12 meses terminados em junho deste ano, repetindo o mesmo nível de igual período de 2010, mas inferior aos 7,33% acumulados até junho de 2009. Por outro lado, os tributos de âmbito federal recolhidos pelas empresas aumentou 14,7% em termos reais entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período do ano passado.

PRAZO DETERMINADO AUTORIZA RECUSA DE FIANÇA BANCÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL

Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.

A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor.

PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO SUSPENDE PRETENSÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO

É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

A contribuinte, que vinha sendo investigada por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/03. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juízo da 12° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi além e decidiu tornar extinta a punibilidade no caso.

terça-feira, 26 de julho de 2011

RECEITA ESTADUAL COMEÇA AÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS COM O SIMPLES NACIONAL

Cerca de 3,7 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública Estadual receberão, nos próximos dias, correspondência solicitando a sua regularização.

O comunicado que está sendo encaminhado pelo fisco gaúcho é um alerta ao contribuinte devedor antes da publicação do Edital de Exclusão, que ocorrerá em setembro.

CNJ FECHA CERCO CONTRA O CALOTE DE PRECATÓRIOS

Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar.

"Basta que o presidente de um Tribunal de Justiça informe ao CNJ que um município ou Estado está inadimplente com o parcelamento dos precatórios para determinarmos a retenção de quantia equivalente do FPE ou do FPM", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador dos estudos sobre precatórios no âmbito do CNJ.

PROPOSTA AMPLIA CASOS DE ISENÇÃO DO ISS

A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.

O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.

EMPRESA PODERÁ PAGAR MULTA DE 20% SOBRE FGTS

A Caixa Econômica Federal terá que expedir certificado de regularidade do FGTS para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar de ter recolhido apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O TRT-10, da mesma forma que a sentença de primeira instância, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

O relator na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, nem chegou a analisar o mérito do recurso, pois a Caixa não juntou exemplos de decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial. Também na avaliação do relator, não existiram as violações legais apontadas pela instituição. De qualquer modo, o ministro Ono chamou a atenção para o fato de que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque de ter havido rescisão contratual por culpa recíproca, e sim sob o fundamento de que os contratos foram rompidos por acordo entre as partes, e que esse tipo de rescisão não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS.

PROCESSO COM REPERCUSSÃO GERAL DISCUTE PIS E COFINS EM FATURAS TELEFÔNICAS

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

MANTIDA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA EM EXECUÇÃO DE ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.

COMEÇAM PALESTRAS SOBRE OS DESAFIOS DA SUCESSÃO FAMILIAR

Evento será em Rondonópolis, Cuiabá e Sinop, nos dias 26, 27 e 28 de julho. É o primeiro passo para iniciar um trabalho direcionado, para que a sucessão ocorra sem perder a competitividade

Cerca de 99% das companhias italianas são empresas familiares. Na Suécia, chegam a 90%, na Suíça entre 85 e 90%; na Espanha são 80%; Inglaterra 75% e em Portugal somam 70%. No Brasil, o cenário não é diferente, cerca de 99% das empresas brasileiras são familiares dos 300 maiores grupos privados do país. A maior parte é controlada por famílias. Em Mato Grosso, 40% de micros e pequenas empresas (MPE) atendidas pelo Sebrae no estado são familiares e estão no momento de sucessão empresarial.

ELETROBRÁS CONTESTA DECISÃO SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 12043, em que impugna decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a subida, à Suprema Corte, de recurso extraordinário em processo no qual se discute a hipótese de incidência de correção monetária relativa ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, criado pela Lei 4.156/1962.

Esse empréstimo foi instituído com o objetivo de financiar a expansão e a melhoria do setor elétrico. Foi cobrado dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou maior que 2 mil quilowatts. O encargo era recolhido por meio das faturas (contas de luz) emitidas pelas distribuidoras de energia. A partir de 1977, o montante anual retido dessas contribuições obrigatórias passou a constituir crédito dos consumidores sempre a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da energia faturada.