sexta-feira, 29 de abril de 2011

COMISSÃO REJEITA BENEFÍCIOS PARA COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL

A Comissão de Minas e Energia rejeitou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5631/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui benefícios para a cooperativa de eletrificação rural que produz energia a partir de fonte renovável, com fins de comercialização.

O relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), apresentou parecer pela rejeição, pois, segundo ele, a desoneração tributária proposta contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) porque não está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

PROJETO PROÍBE OFERTA DE PRODUTO EXCLUSIVAMENTE A NOVOS CLIENTES

A Câmara analisa o Projeto de Lei 731/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que proíbe fornecedores de produtos ou serviços de oferecer promoções para captar novos consumidores sem estender as mesmas condições às pessoas que já são clientes.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê uma série de práticas consideradas abusivas, como enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou serviço sem ser solicitado; executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor; e repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

COTAS PARA INCLUSÃO DE DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO NÃO SÃO CUMPRIDAS

Muitos estabelecimentos não cumprem as exigências da Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados. Os representantes dos deficientes acusam o setor privado de má-vontade e preconceito, enquanto os empregadores afirmam que enfrentam dificuldades com a falta de qualificação e entraves legais. Integrantes do governo, por sua vez, alegam que há falta de funcionários para implementar a respectiva fiscalização. Esses argumentos foram apresentados durante a audiência pública que o Senado realizou nesta quinta-feira (28).

O debate foi promovido pela Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, presidida pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Assim como o deputado federal Romário Faria (PSB-RJ), que também participou da audiência, o senador tem uma filha com Síndrome de Down.

DECLARAÇÃO LIMITA USO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação.

Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação.

MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA DEVEM FECHAR ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO NO PRÓXIMO ANO

O Mercosul e a União Europeia se preparam para fechar um acordo de livre comércio em 2012. A informação é do presidente da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com os Países do Mercosul, o deputado espanhol Luis Yáñez. Ele comanda uma comitiva de 11 deputados europeus que veio ao Brasil com objetivo duplo — discutir os termos do acordo e verificar o ambiente para consolidar as propostas.

AUDITOR TERÁ QUE CHECAR FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA

Os auditores independentes terão que comparar, a partir deste ano, os dados que as empresas informam nos Formulários de Referência com aqueles divulgados nos balanços, para identificar eventuais discordâncias.

A exigência faz parte das normas internacionais de auditoria, que passaram a ser obrigatórias no Brasil neste ano.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

SDI-2: SEGURO CONTRA ACIDENTE ESTÁ EMBUTIDO EM PARCELA DA PREVIDÊNCIA

Em sessão ordinária realizada hoje (26), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que excluiu a Fortaleza Máquinas Auto S.A. – Formasa da obrigação de indenizar em R$ 200 mil reais os herdeiros de um ex-empregado morto em acidente de trabalho.

A vara do trabalho concluiu que não houve culpa da empresa no acidente e indeferiu o pedido dos herdeiros de indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o recurso ordinário, o TRT manteve a decisão quanto aos danos; porém, condenou a empresa ao pagamento da indenização em razão da não efetivação de seguro contra acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil.

MAIS DE R$ 20 BILHÕES FORAM BLOQUEADOS PELO BACENJUD EM 2010

O Poder Judiciário determinou, em 2010, o bloqueio de R$ 20,1 bilhões de depósitos bancários em decorrência de ações judiciais. Os bloqueios foram feitos por meio do BancenJud, sistema desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber eletronicamente as ordens judiciais. Segundo o Banco Central, o sistema movimentou mais de R$ 1,5 bilhão em janeiro deste ano.

A Justiça Estadual foi a que movimentou, em 2010, o maior volume de recursos no BancenJud: R$ 12,9 bilhões. A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 6,2 bilhões. Já a Justiça Federal bloqueou R$ 946 milhões e a Eleitoral, R$ 94 milhões. Com o sistema, o bloqueio é feito eletronicamente, tornando o cumprimento das decisões judiciais mais efetivo. Quando a ordem de bloqueio era feita em papel, o trâmite burocrático causava demora no cumprimento da decisão, reduzindo a sua eficácia.

FINANÇAS APROVA ISENÇÃO DE ISS PARA FIFA ORGANIZAR A COPA

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 579/10, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa), para as operações ligadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. Essa isenção faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil com a Fifa.

A proposta foi aprovada com emendas do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), para determinar o período de vigência da aplicação das isenções e para que sejam identificados de forma mais precisa os beneficiários da isenção tributária.

O FUTURO DAS ESCRITURAÇÕES DIGITAIS

Novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista e diretor da Decision IT, Mauro Negruni, a EFD gera desenvolvimento sustentável, trazendo facilidades e eficiência para a realização de auditoria por parte dos fiscos. Com as EFDs (ICMS/IPI e PIS/Cofins) é possível realizar uma comparação multissetorial e geográfica, que auxiliará no combate da sonegação.

SETOR DE SERVIÇOS PROPÕE NOVA "CPMF" PARA DESONERAR A FOLHA DE SALÁRIOS

Os empresários do setor de serviços, o maior da economia brasileira e intensivo em mão de obra, estão com um proposta para reduzir os encargos sobre a folha de pagamentos e, ao mesmo tempo, não tirar do governo federal a arrecadação para a Previdência Social: a substituição da contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre os salários por uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF).

A ideia é bombardeada pela indústria. Um representante do setor em São Paulo afirmou que as empresas e as entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) são "avessas" a qualquer imposto sobre as transações financeiras, e que adotarão postura "crítica" a medida.

ANTAQ RETOMA AOS POUCOS ATIVIDADES NA ÁREA DA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA

Após o incêndio que atingiu na última sexta-feira (22) as instalações da Agência na capital fluminense, a ANTAQ começa a retomar o atendimento das suas atividades na área da navegação marítima e de apoio.

Ontem, a Agência disponibilizou os telefones (61) 2029-6619/6620/6621 e o Fax (61) 2029-6618 para informações, e hoje divulgou o e-mail afretamento@antaq.gov.br para onde deverão ser encaminhadas, temporariamente, as circularizações, solicitações de afretamento e liberação de carga prescrita.

'LARANJAS' EM RADIODIFUSÃO REVELAM FALHAS NA FISCALIZAÇÃO E NA REGULAÇÃO DO SETOR

Debate da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) sobre o uso de sócios falsos ("laranjas") em licitações públicas para a compra de concessões de rádio e TV expôs, nesta quarta-feira (27), falhas na fiscalização desse processo e no marco regulatório do setor de radiodifusão. Mais do que ajustes na legislação atual, constatou-se ser necessário cumprir as normas já em vigor e se evitar que aspectos econômicos prevaleçam sobre os técnicos.

Enquanto o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda ajustam os procedimentos de fiscalização do setor, desvios nos contratos de outorga de radiodifusão, seja pela identificação de sócios fictícios, seja pela transferência irregular de propriedade, vêm sendo encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia-Geral da União (AGU). Isso foi o que informou o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério, Genildo Lins de Albuquerque Neto.

SENADO APROVA MP QUE CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/11, que concede incentivos fiscais às indústrias automotivas que funcionam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O projeto é proveniente da Medida Provisória (MP) 512/10. Durante a discussão, a maioria dos senadores inscritos, inclusive os da oposição, ressaltaram a importância do projeto para a geração de empregos e o desenvolvimento de regiões menos favorecidas do país.

- Ninguém pode dizer que a geração de emprego e renda no Brasil, tratada dessa forma, não tem relevância - afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

2ª TURMA CONSIDERA EDITOR EXECUTIVO CARGO DE CONFIANÇA E NEGA HORA EXTRA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão à RBS – Zero Hora Editora Jornalística e excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento de horas extras, decorrentes da jornada de trabalho superior a cinco horas diárias e 30 semanais, a ex-editor jornalístico da empresa. A decisão foi tomada hoje (27/4) em julgamento de recurso de revista interposto pelo grupo de comunicação.

Em suas razões recursais, a RBS sustentou que a jornada de cinco horas diárias dos jornalistas não se aplicava ao ex-empregado, que exercia a função de editor executivo.

EMPRESA TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA EM ACIDENTE

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação das empresas ETE (Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade) e, solidariamente, Brasil Telecom, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado. O reclamante, que exercia a função de cabista, sofreu um acidente de trabalho que resultou na redução permanente da sua capacidade laborativa. O julgamento no TRT-RS aconteceu no dia 6 de abril. Cabe recurso.

O autor trabalhou durante sete meses para a ETE, que presta serviços à Brasil Telecom. Consta nos autos que ele estava dentro de uma caixa subterrânea quando um cabo escapou e atingiu seu braço, joelho e virilha esquerda. A partir do acidente, o trabalhador passou a apresentar tendinite, sinovite, entorse no joelho, varicocele e outros problemas que comprovaram o nexo causal.

VÍDEO: O QUE É STATUS QUO?

"Status Quo" é uma expressão muito utilizada pelos advogados e julgadores no muno jurídico. Você conhece o significado? Se não, assista à reportagem do Jornal da Justiça com opiniões nas ruas e a explicação sobre o termo.

ANTAQ DISPONIBILIZA ESTATÍSTICAS DA NAVEGAÇÃO INTERIOR EM PORTAL

A ANTAQ disponibilizou, em seu portal, informações sobre as hidrovias e o transporte de cargas pelos rios do país. O estudo traz diversas informações sobre o transporte de cargas em vias interiores e um raio-x sobre a frota mercante nacional do transporte hidroviário no ano passado. Além disso, o trabalho mostra um detalhamento das regiões hidrográficas do país. Estão entre elas: Amazônica, Atlântico Sul, Paraguai, Tocantins-Araguaia e Paraná.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

PAGAMENTO DE TRIBUTOS APÓS DENÚNCIA PENAL

No fim da década de 60, o economista da Universidade de Chicago, Gary Becker, divulgou artigo intitulado "Crime and Punishment: An Economic Approach" (1968), no qual, mediante uma análise econômica do comportamento ilegal, buscava demonstrar a presença de uma escolha racional do criminoso pelo crime, baseada numa relação de custos e benefícios inerentes à atividade ilícita. Propunha, com isso, a necessidade de fortalecimento do sistema punitivo, mediante a adoção de penas mais severas e implemento das instituições responsáveis pela persecução criminal.

É inegável a influência do pensamento de Becker nos rumos da recente política criminal brasileira, havendo clara disposição de nosso legislativo para a definição de novos delitos, bem como pela agravação do tratamento conferido a crimes já contemplados pelo ordenamento.

CARREFOUR DEVE RESSARCIR INSS POR NEGLIGÊNCIA

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e dela cabe recurso.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte alegou que a empresa era culpada pelo acidente ao permitir que um serviço fosse feito em desacordo com as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO GERA RECLAMAÇÕES DE ESTADOS CONSUMIDORES

Representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o secretário da Fazenda de Goiás, Simão Cirineu, considerou "fratricida" a política de desenvolvimento regional baseada na guerra fiscal dos estados.

Cirineu culpou os desequilíbrios no ICMS e na própria política de desenvolvimento regional pela deflagração da guerra fiscal. Ele citou como exemplo o comércio eletrônico: o ICMS fica integralmente com o estado onde se situa a empresa vendedora. O estado do consumidor não fica com nada.

SENADO DEFLAGRA DISCUSSÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O exame de um projeto de resolução do Senado que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deflagrou a discussão da reforma tributária durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Delcidio Amaral (PT-MS). O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou uma "reforma fatiada", começando exatamente pela definição das alíquotas interestaduais.

A questão tem ampla repercussão na guerra fiscal entre os estados e na própria competitividade das empresas.

TST MANTÉM CONDENAÇÃO A EMPRESA POR APLICAÇÃO IRREGULAR DE BANCO DE HORAS

Ao analisar agravo de instrumento da Vonpar Refrescos S.A., a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de irregularidade na aplicação de banco de horas. Os ministros não acolheram argumento da Vonpar, segundo o qual a sua condenação estaria em confronto com a Súmula 85 do TST, além de violar disposições constitucionais e legais.

Ao manter a decisão, o colegiado afirmou que a Súmula 85, em seu item IV, refere-se a compensação semanal de jornada e não a banco de horas - regime de compensação anual estabelecido por acordo coletivo. Em seu texto literal, o enunciado citado tem a seguinte redação: “SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (...) – IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário”.

LUCROS CESSANTES DEVEM SER AQUELES DECORRENTES DIRETAMENTE DO EVENTO DANOSO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que homologou os cálculos dos lucros cessantes referentes à destruição de um posto de gasolina por um incêndio ocorrido no Maranhão, em 1992. O processo deve retornar à origem, para que seja delimitado dos lucros cessantes apenas o período necessário para reconstrução do posto, com a dedução de todos os custos operacionais e tributos.

A indenização é devida pela distribuidora Esso Brasileira de Petróleo, que foi condenada a pagar também danos emergentes. O incêndio foi iniciado por um caminhão tanque. A Esso argumentou que a decisão de primeiro grau cometeu o equívoco de considerar no cálculo o período em que o posto estava alienado para outra empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou o entendimento de que os lucros cessantes eram devidos da data do evento até a data do cálculo.

LIMINAR IMPEDE UNIÃO DE INSCREVER MG EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2671, determinando que a União se abstenha de inscrever o Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplentes (Cadin/CAUC) em razão de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), há mais de 23 anos, para execução de um plano regional de reforma agrária e assentamento de trabalhadores rurais.

O convênio foi firmado em 1987 pelo então governador Newton Cardoso para o desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas para execução do Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA) e implementação do Programa Básico de Assentamento de Trabalhadores Rurais, mas parte da verba repassada foi aplicada na melhoria da infraestrutura de comunidades rurais atingidas por calamidades no Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais pobres do país.

STF RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE PEÇAS DE OFFSET

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que são imunes à cobrança de ICMS e IPI as peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência iniciada, em maio de 2008, pelo ministro Marco Aurélio e seguida pelo ministro Ayres Britto, ao considerar que a imunidade de livros, jornais e periódicos alcança todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses veículos de comunicação.

GOVERNADOR APRESENTA O PÓLO NAVAL NO RIO DE JANEIRO

O Rio Grande do Sul quer ampliar a sua participação no setor de petróleo e gás brasileiro. Para divulgar a nova estratégia de desenvolvimento e manter contato com as principais empresas da chamada indústria oceânica, o governador do Estado, Tarso Genro, fará uma palestra na quarta-feira (27 de abril) no evento Café com Energia, promovido pela Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), no Rio de Janeiro.

ESTATAIS INOVAM MAIS DO QUE EMPRESAS PRIVADAS

Inovação estatal

Entre 2006 e 2008, as empresas estatais federais promoveram mais inovações do que as companhias privadas. Praticamente sete em cada dez empresas públicas criaram algum produto ou processo nesse período, segundo a Pesquisa de nas Empresas Estatais Federais 2008, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre as empresas privadas, de acordo com a última Pesquisa de Inovação Tecnológica (Pintec) do IBGE, a relação cai para quatro em cada dezena.

FAZENDA DEFENDE TRANSIÇÃO GRADUAL DO ICMS DE 12% PARA 2%

Proposta de unificação de alíquotas interestaduais foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pelo secretário-executivo do ministério, Nelson Barbosa.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encaminhou nesta terça-feira, 26, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) proposta do governo de reforma tributária para a unificação de alíquotas interestaduais do ICMS. A proposta é de que haja uma transição gradual para uma alíquota final de 12% para 2%, e também para que a cobrança passe da origem para o destino.

ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATINGIR META FISCAL

O repasse do governo de 49,1 bilhões no primeiro trimestre de 2011 foi 28,4% maior que no ano passado. Mesmo que o superávit não seja atingido, governo fará compensações.

Os estados e municípios deverão ter condições de atingir suas metas de superávit primário – a economia realizada pelo setor público para reduzir o endividamento no longo prazo – neste ano, mas, se não o fizerem, os resultados do governo central devem compensar, disse nesta terça-feira o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.

ENTIDADES DE TI ENTREGAM PROPOSTA AO MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Representantes da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet (Assespro-RS) e do Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul (Seprorgs) entregaram ontem ao ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, a proposta de um projeto de lei para o setor de software e serviços.

O projeto desenvolvido pelas entidades gaúchas tem 20 artigos e poderá ser usado como base de uma iniciativa para todo País. "A ideia é criar uma legislação que favoreça o desenvolvimento e a promoção desse setor no Brasil", diz o presidente da Assespro-RS, Reges Bronzatti.

terça-feira, 26 de abril de 2011

MANTEGA DIZ QUE INFLAÇÃO BRASILEIRA 'NÃO ESTÁ MAL'

Mantega voltou a justificar a alta nos preços com base no cenário internacional. O ministro acredita que a inflação vivenciada no Brasil é importada, em função do alto preço das commodities, sobretudo as agrícolas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira na primeira reunião de 2011 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o chamado “conselhão”, que a inflação brasileira está mais controlada do que o observado em outros países emergentes. “O crescimento da inflação do Brasil é menor do que em vários outros países. O Brasil não está mal”, disse no Palácio do Planalto. O ministro citou a China como exemplo, cuja inflação acumulada dos últimos doze meses terminados em março atingiu 5,4%. No entanto, a alta dos preços acumulada no país no mesmo período é de 6,3%.

MINISTRA DO PLANEJAMENTO DEBATERÁ LDO E CORTES ORÇAMENTÁRIOS

Três comissões realizam hoje audiência pública conjunta com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para discutir a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, os cortes e vetos ao Orçamento de 2011 e a validade dos restos a pagar entre 2007 e 2010. A audiência é uma iniciativa da Comissão Mista de Orçamento e das comissões de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Urbano.

Entre outras novidades, a proposta da LDO encaminhada pelo governo neste ano acaba com o poder do Congresso de criar despesas obrigatórias. A LDO também estabelece os principais indicadores econômicos para os próximos anos. Entre eles, salário mínimo de R$ 616,34 em 2012 (crescimento nominal de 13,1% sobre o valor atual de R$ 545) e superavit primário de R$ 139,8 bilhões, equivalente a 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado para 2012.

2ª TURMA DETERMINA DEPÓSITO DE FGTS A TRABALHADOR QUE RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência.

Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário. Tentou retornar à empresa em 2009, após alta previdenciária, mas não conseguiu colocação. Após esse fato, foi concedido ao trabalhador mais 90 dias de licença por incapacidade. Atualmente, encontra-se licenciado pelo INSS.

REPERCUSSÃO GERAL DISCUTIRÁ SE PETROBRAS TEM IMUNIDADE EM IPTU NO PORTO DE SANTOS (SP)

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 594015, interposto pela Petrobras contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a considerou devedora do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente em imóvel localizado no Porto de Santos.

Para o TJ-SP, a Petrobras não possuiria imunidade tributária recíproca, mesmo sendo arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) de terreno em área portuária pertencente à União. Isto porque tal privilégio somente pertenceria à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e não às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

FINANCEIRA É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MILHÕES POR TERCEIRIZAÇÃO

A Financeira Americanas Itaú (FAI) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por fraudes na terceirização de cerca de mil funcionários, que vendem serviços financeiros em mais de 200 postos de atendimento dentro das Lojas Americanas, por todo o país. A FAI - uma associação entre as Lojas Americanas e o Banco Itaú - oferece produtos como cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, com sede em Brasília, determina que a indenização por danos morais coletivos seja destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O processo teve início por uma ação civil pública no Rio de Janeiro, onde procuradores identificaram fraudes nas contratações da FAI. Isso porque os contratos eram feitos através de uma segunda empresa, a Facilita - subsidiária da financeira. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumenta que a contratação por meio da subsidiária seria um artifício para diminuir custos e driblar exigências da legislação trabalhista.

EXECUÇÕES FISCAIS TÊM BLOQUEIOS ANTES DE CITAÇÃO

Enquanto é discutida a proposta de mudar a Lei de Execuções Fiscais para permitir a penhora de bens de devedores ainda na fase administrativa da cobrança, antes de começar a execução, o fisco tenta levantar garantias rapidamente de outras formas. São frequentes as execuções recém-iniciadas em que os procuradores da Fazenda Nacional pedem a penhora online de valores antes mesmo que o devedor seja citado.

A ideia é usar o chamado "arresto". Já que a Lei de Execuções Fiscais não menciona expressamente a possibilidade de investida sobre bens de devedores antes da citação, a Fazenda Nacional lança mão da arma contida no Código de Processo Civil. O artigo 813 prevê que "quando o devedor, que tem domicílio, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente", a Justiça pode determinar o bloqueio de seus bens sem que ele receba formalmente a citação. O intuito é evitar a dilapidação do patrimônio e o drible à cobrança. Se a citação ocorrer, o arresto é convertido em penhora. Senão, a Justiça nomeia um curador indicado pela OAB para propor possíveis embargos antes de converter o montante em renda da União.

EXCLUSÃO DE EMPRESA INADIMPLENTE DO REFIS DECAI EM CINCO ANOS

A Fazenda Nacional tem até cinco anos para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a empresa que deixou de pagar alguma prestação do refinanciamento, mas o prazo só é contado a partir do momento em que ela regulariza sua situação. A definição foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma distribuidora de petróleo tentava reverter sua exclusão do Refis.

A empresa foi excluída em 2007, por ter recolhido com valores a menor as parcelas relativas ao período de fevereiro a novembro de 2001. No total, foram mais de R$ 1,5 milhão de diferença para menos. Como se passaram mais de cinco anos desde o inadimplemento da última parcela, a empresa alegava que o direito de exclusão estaria prescrito, pois o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que esse é o prazo de prescrição para a cobrança das dívidas tributárias.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

GOVERNO DO ESTADO LANÇA PROGRAMA RS TECNÓPOLE NESTA SEGUNDA-FEIRA

O Programa RS Tecnópole, da Secretaria Estadual de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, será lançado nesta segunda-feira (25), às 11h, no Salão Alberto Pasqualini, no Palácio Piratini. Durante a atividade, que contará com a presença do ministro da Ciência e Tecnologia, Aloísio Mercadante, ocorrerá a abertura do edital 01/2011, dando início às ações do Programa RS Tecnópole.

O edital prevê a disponibilização de R$ 12 milhões como fomento aos Parques Tecnológicos do Estado, atingindo o maior volume já investido pelo Governo do Estado em Parques Tecnológicos. Ainda no primeiro semestre de 2011 deve ser lançado um segundo edital de apoio a Parques e Polos Tecnológicos, no valor de R$ 3,5 milhões.

PLENÁRIO PODE VOTAR MPs - REGRAS PARA O SETOR AÉREO E BANDA LARGA

Pauta está trancada por 14 medidas provisórias, mas, se houver acordo entre os líderes, poderão ser votados em sessões extraordinárias o projeto de mudanças no Código de Aeronáutica e o que permite a utilização de recursos do Fust para ampliar a banda larga de internet.

O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, em sessões ordinárias, as medidas provisórias que trancam os trabalhos. A primeira das 14 MPs é a 513/10, que permite à União conceder subvenção de juros em empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas e produtores rurais de cidades atingidas por desastres naturais. Os deputados precisam analisar os destaques ao texto principal, aprovado na terça-feira (19).

CARGA TRIBUTÁRIA REDUZ CRESCIMENTO DO PAÍS

O aumento do volume dos impostos cobrados dos brasileiros funciona como um freio para o crescimento econômico. A conclusão é do economista Adolfo Sachsida, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), responsável por um estudo inédito sobre a relação entre a carga tributária e seus efeitos sobre o Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com o economista, o aumento de 1% da carga de tributos reduz o PIB, no longo prazo, em até 3,8%. O efeito negativo também pode ser sentido no curto prazo. Nesse caso, a mesma elevação do peso dos impostos provoca uma desaceleração de 0,42% na economia. "Mais importante do que a magnitude da redução do PIB, é o indício de que a carga tributária está se colocando como um obstáculo ao crescimento de longo prazo da economia brasileira", argumenta Sachsida.

APÓS 18 ANOS PARADA, EXECUÇÃO FISCAL TERMINA

Uma cobrança do fisco federal no valor de R$ 119,5 mil em débitos de IPI caiu, na última semana, por falta de movimentação do fisco por quase 18 anos. Decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, lavrada no dia 11 de abril, livrou a Fundição de Ferro Fabris Ltda de ter de quitar a dívida com a União, sem medidas de cobrança desde 1994. Incomum, o deslinde se deu na remessa oficial da primeira instância — envio obrigatório do processo ao tribunal quando a decisão do juiz é contrária ao poder público —, com a Fazenda Nacional abrindo mão do recurso a que tinha direito.

O entendimento foi de que houve prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cecília Marcondes. "Arquivado o feito com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80 por lapso superior ao prazo prescricional, com ciência à exequente, que se quedou inerte por lapso superior a cinco anos — e cumprido o requisito da prévia oitiva fazendária, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da LEF —, restou consumada a prescrição em sua forma intercorrente", afirmou a relatora.

IMPACTO DA ELEVAÇÃO DO IOF SOBRE ARRECADAÇÃO SÓ SERÁ CONHECIDO EM MAIO, DIZ SECRETÁRIO

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, reafirmou hoje (19) que a Receita Federal não tem, por enquanto, como estimar se a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terá grande impacto sobre a arrecadação do governo. Segundo ele, só no mês que vem será possível conhecer os efeitos do tributo nos cofres da União. No início do mês, o governo elevou o imposto nas operações de crédito para as pessoas físicas de 1,5% para 3% ao ano.

O governo também tomou medidas que elevaram o imposto para empresas, com a fixação do IOF de 6% para empréstimos de até dois anos. Neste caso, o objetivo do governo é reduzir a entrada de dólares no mercado e evitar a depreciação crescente da moeda norte-americana, problema que vem ocorrendo em várias partes do mundo.

ARRECADAÇÃO NÃO REFLETE AÇÃO CONTRA A INFLAÇÃO

A arrecadação federal de impostos e contribuições apresentou, no primeiro trimestre, um crescimento real (deflator IPCA) de 12,7%, em relação ao mesmo período de 2010. Poderia ser uma boa notícia, não fosse a pressão inflacionária que acompanha o crescimento econômico e que vem a exigir um sério controle dos gastos públicos.

Infelizmente, o governo federal tem forte propensão para gastos superiores às receitas, sem se dar conta da necessidade de controlá-los. A divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 expôs essa propensão. A Receita Federal, diante desses resultados, achou necessário avisar que a partir de abril haverá um afrouxamento das receitas, que deverão ter um aumento real de apenas 9% neste ano, dadas as medidas macroprudenciais adotadas para reduzir o consumo.

MESMO COM PARECER CONTRÁRIO, SENADO APROVA PRIORIDADE DE RESTITUIÇÃO DO IR PARA PROFESSORES

Mesmo com parecer de inconstitucionalidade do relator Jayme Campos (DEM-MT), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (19) projeto de lei em caráter terminativo que prioriza a restituição do Imposto de Renda a professores, após o pagamento aos idosos. O autor da matéria, Cristovam Buarque (PDT-DF) estabelece que terão prioridade na devolução os contribuintes que tenham como maior fonte de renda o magistério.

A matéria será apreciada agora pela Câmara dos Deputados. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), chegou a alertar para a inconstitucionalidade da matéria, mas foi voto vencido. No parecer, o relator ressalta que a matéria é “incompatível” com a legislação constitucional.

PPS PEDE AO STF VALIDAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA PARA FATOS PRETÉRITOS

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (19) uma ação em que o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida, pela Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa, e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012.

Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29, o partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS – DANO MORAL POR RICOCHETE

A responsabilidade civil no âmbito empresarial está muito bem difundida entre os players do mercado. Tanto isso é verdade que as apólices de seguro já prevêem há algum tempo este tipo de cobertura como opção aos seus segurados.

Contudo, existe um tipo específico de caracterização da responsabilidade civil que cada vez mais chama a atenção do meio jurídico e, porque não, do meio empresarial, que é quem acaba pagando está conta.

ICMS NÃO INCIDE SOBRE LABORATÓRIO DIDÁTICO

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., aplicando o entendimento da Súmula 660. A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”. Com a decisão, fica suspensa a cobrança do imposto até o julgamento de um Recurso Extraordinário ajuizado na Corte pela sociedade educacional.

Ao conceder a liminar e aplicar efeito suspensivo ao recurso, o ministro explicou que no caso de recursos sobre operação de importação ocorridas antes da Emenda Constitucional 33/2002, aplica-se a orientação firmada na Súmula 660.

VÍDEO: ENTENDENDO A REPERCUSSÃO GERAL NO STF

Veja as entrevistas da chefe de gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Carolina Yumi, e de Luciano Fuck, chefe de gabinete do ministro Gilmar Mendes (STF), explicando o que é a Repercussão Geral e como esse instrumento processual ajuda na diminuição de processos encaminhados à Suprema Corte.

TÉCNICOS VEEM RISCOS EM NOVA REGRA DA PREVIDÊNCIA DO MICROEMPREENDEDOR

A Medida Provisória 529, assinada pela presidente Dilma Rousseff há duas semanas, está causando apreensão nos especialistas em Previdência Social. A MP reduz de 11% para 5% a contribuição previdenciária oficial para os microempreendedores individuais (MEI), como um estímulo para que os trabalhadores deixem a informalidade. O receio de especialistas é que a facilidade de criação de um CNPJ para se tornar microempreendedor individual leve trabalhadores que não teriam direito ao benefício a migrar para o novo modelo, provocando um desequilíbrio nas contas da seguridade.

O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho. Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização de 1 milhão de novos empreendedores individuais.

ARRECADAÇÃO AMPLIA SUPERÁVIT FISCAL

O superávit primário do setor público, incluindo as contas da União, Estados e municípios, atingiu R$ 12 bilhões em março, segundo uma fonte qualificada da área econômica. Com esse resultado, o primeiro trimestre terminou com um superávit que se aproxima de R$ 40 bilhões, o equivalente a um terço da meta prevista para todo este ano, de R$ 117,89 bilhões.

O resultado do trimestre, que será divulgado oficialmente na próxima semana, foi mais do que o dobro do registrado em igual período de 2010. Em toda a série histórica do Banco Central, só foi superado pelo primeiro trimestre de 2008, quando atingiu R$ 42,9 bilhões.

COMISSÃO ELABORARÁ NOVO CÓDIGO COMERCIAL

O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial.

A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para o grupo, a legislação atual é anacrônica e não garante segurança jurídica aos investimentos. "Uma nova sistematização das regras do código comercial é muito bem-vinda. A atualização e a segurança jurídica são indispensáveis para o desenvolvimento empresarial", afirmou ao Valor o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por meio de sua assessoria de imprensa.

EMPRESAS SOFREM PARA SEGUIR ALTERAÇÕES EM LEIS TRIBUTÁRIAS

A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária.

Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas.

RECEITA FAZ OPERAÇÕES CONTRA SONEGAÇÃO EM SP

Na operação, 127 empresas serão intimadas a comprovar a veracidade das informações sobre pedidos de restituição de valores. Segundo a Receita, as companhias deixaram de recolher aos cofres públicos R$ 616,8 milhões por conta de supostas ações judiciais.

A Receita Federal do Brasil vai deflagrar nesta semana três grandes operações fiscais regionais, para combater a sonegação de tributos federais no Estado de São Paulo. Na primeira operação, 127 empresas que apresentaram pedidos de restituição de valores alegadamente pagos indevidamente ou a maior, num total de R$ 142,6 milhões, serão intimadas a comprovar a veracidade das informações.

ARRECADAÇÃO DE MARÇO FICA EM R$ 70.984 BILHÕES

A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal o Brasil – RFB e de outras receitas recolhidaspor Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos),atingiu o valor de R$ 70.984 milhões, no mês de março de 2011 e de R$ 226.194 milhões, no período de janeiro e março de 2011.O resultado da arrecadação de janeiro foi divulgado hoje, 19/4, pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Veja sobre o assunto:
- Apresentação em PowerPoint
- Resultado completo da arrecadação

(Fonte: Ministério da Fazenda)

terça-feira, 19 de abril de 2011

EMPRESA DO LUCRO REAL NÃO PAGA MULTA

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.

A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. "A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso", alega Ogawa.

SINDICATO PODE NEGOCIAR DIAS PARADOS DE GREVE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo conseguiu reverter na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que havia declarado sua ilegitimidade para atuar como substituto processual em ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação tinha como objeto o pagamento do salário dos dias em que os bancários não trabalharam por motivo de greve.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a ilegitimidade do sindicato para atuar como substituto processual sob o argumento de que não teriam sido atendidos os pressupostos legais exigidos para a entidade representar judicialmente os trabalhadores. A Quinta Turma do TST manteve esse entendimento. Para a Turma, nenhum dos dispositivos legais apontados foram violados pelo Regional quando decidiu sobre a questão.

JUIZ NÃO PODE RECUSAR CARTA FIANÇA PARA DETERMINAR PENHORA SOBRE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE

Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a Vale foi executada pela Abase Vigilância e Segurança, em setembro de 2005, para o recebimento de crédito de pouco mais de R$ 1,1 milhão, fixado em sentença judicial. A Vale, inicialmente, ofereceu um equipamento de valor superior ao débito para penhora. Posteriormente, a devedora solicitou a substituição desse bem pela penhora de carta fiança bancária de valor igual ao da execução. A Abase, entretanto, não aceitou a carta, solicitando a penhora on line de ativos financeiros da mineradora.

PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA INICIA-SE NA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINAREM

Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da empresa C R Almeida S/A Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé.

No caso, a empresa, em dezembro de 1992, celebrou contrato de empreitada com a municipalidade, cujo objeto era a execução de obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua. Tal contrato foi aditado por três vezes, sendo o último aditamento datado de dezembro de 1994.


TRT-RS NÃO RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE HOSPITAL E MÉDICO PLANTONISTA

Confirmando a sentença do primeiro gau, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um médico plantonista e o Hospital Saúde, de Caxias do Sul. O autor da ação trabalhou por cerca de 32 anos no Pronto Atendimento Adulto do hospital. Realizava uma média de oito plantões por mês, de oito horas de duração.

Para os magistrados, as provas indicaram que o médico prestou serviços na condição de autônomo, sem subordinação ao hospital. De acordo os autos, ele e mais oito médicos trabalhavam na unidade. A escala de plantões era estabelecida de acordo com a disponibilidade de horários de cada médico, sem a interferência da instituição. Além disso, o hospital repassava ao médico os valores integrais das consultas (com exceção de um convênio que pagava ao médico diretamente, os outros convênios pagavam o hospital, que depois repassava ao médico os valores integrais).


TST MANTÉM MULTA DE R$ 1,5 MILHÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de Santa Catarina, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC). A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.

A Joconte Fomento foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça Comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria Justiça do Trabalho e, depois, na Justiça Comum.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

CONSOLIDAÇÃO DO REFIS TEM GERADO PROBLEMAS NO PAGAMENTO À VISTA

O sistema para consolidação dos débitos de tributos federais incluídos no Refis da Crise já começa a levar empresários ao Judiciário. Hoje termina o prazo para a consolidação dos débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal de Imposto de Renda (IR) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como uma indústria paulista de peças não conseguiu fazer essa consolidação, recorreu à Justiça e obteve uma liminar.

O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal. Pela primeira vez, ele permite o uso de depósitos judiciais para quitar débitos fiscais. O direito está expresso no artigo 10 da Lei nº 11.941, de 2009. Na prática, o contribuinte assume a dívida ao desistir da discussão judicial e o depósito é convertido em renda quitando o débito.

EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO PEDEM FIM DA COBRANÇA DE PIS/COFINS

O governo federal vai estudar a possibilidade de desonerar as contas de água e esgoto dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A informação é do secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Leodegar Tiscoski, que participou de reunião em que o ministro Mário Negromonte recebeu representantes da Associação das Empresas de Saneamento Básicos Estaduais (Aesbe). Na ocasião, a Aesbe fez a reivindicação do fim da cobrança dos dois tributos.

Tiscoski ressaltou que o governo investe no setor R$ 10 bilhões por ano e que a desoneração representaria uma renúncia de R$ 2 bilhões anuais. Segundo ele, a perda de arrecadação teria que ser compensada com investimentos no setor.

LIMITES PARA INCLUSÃO NO SUPERSIMPLES PODERÃO TER AUMENTOS SUCESSIVOS

O Projeto de Lei Complementar 8/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), prevê aumentos sucessivos do limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional (Supersimples), a fim de permitir que mais empresas ingressem nesse regime de tributação diferenciado. Pelo texto, em 2012 o teto para pequenas empresas será de R$ 3,6 milhões; em 2013 passará para R$ 4,8 milhões; e em 2015 atingirá R$ 7 milhões.

Atualmente, pela Lei Complementar 123/06, que institui o regime unificado de arrecadação para micro e pequenas empresas, esse limite encontra-se em R$ 2,4 milhões. Segundo o Sebrae, neste ano, 3,1 milhões de micro e pequenos negócios devem declarar seus rendimentos pelo sistema, o que pode significar economia de até 70% em tributos.

STJ VOLTA A DISCUTIR CRÉDITOS DO ICMS DE TELES

Em mais um capítulo de uma disputa bilionária entre as empresas de telecomunicações e os Fiscos estaduais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir esta semana o uso de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica.

Na quarta-feira, o ministro Herman Benjamin votou em favor do Fisco, ao retomar a análise de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de segunda instância, que deu ganho de causa à Brasil Telecom (hoje Oi). Com isso, o placar na 1ª Seção está com dois votos favoráveis às teles e um à Fazenda. O julgamento, iniciado em setembro, foi interrompido desta vez por um pedido de vista do ministro Castro Meira.

DIVERSAS NOTÍCIAS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS

A substituição tributária, técnica utilizada pelo fisco estadual como forma de simplificar a fiscalização, ainda provoca muitas discussões e gera controvérsia intensa sobre sua utilização.

Recentemente, esse debate gerou alguns movimentos como a defesa pelo coordenador da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela adoção do modelo federal a fim de reduzir o impacto do custo tributário das micro e pequenas empresas. De outro lado, o coordenador dos secretários de Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nega que a substituição tributária venha sendo usada de maneira indiscriminada. Por fim, uma pesquisa encomendada pela CNI aponta um crescimento 5% dos preços por conta da aplicação da substituição tributária.

RECEITA LEVAVA TEMPO PARA LIBERAR CRÉDITOS

Uma das finalidades dessa nova obrigação é homologar mais rápido os créditos que as empresas têm de PIS e Cofins. A afirmação é de Leonel Serafim, da Empresa Galvani Indústria, Comércio e Serviços.

De acordo com ele, tudo isso acontece porque, quando foram criados o PIS e o Cofins não acumulativos no passado, alguns ramos de atividades que tinham alguns incentivos fiscais passaram a gerar créditos de PIS e Cofins, como é o caso da Galvani. No entanto, a Receita Federal demora muito a homologar esses créditos. -

REJEITADO BENEFÍCIO PARA EMPRESA EM DÉBITO COM A UNIÃO

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5727/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que permitiria à empresa em débito com a União, ou com a Previdência Social, distribuir bonificações a seus acionistas, ou participação nos lucros a sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Já rejeitado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o projeto será arquivado.

CÂMARA APROVA INCENTIVOS FISCAIS À INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 512/10, que concede mais incentivos fiscais à indústria automotiva instalada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se vinculados a projetos com novos investimentos e pesquisa de novos produtos ou modelos de veículos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), deve ser analisada ainda pelo Senado.

Os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculado mensalmente sobre as vendas no mercado interno dos produtos constantes dos projetos aprovados.

Para terem acesso ao benefício, as empresas devem ter apresentado esses projetos ao Executivo até o dia 29 de dezembro de 2010. A MP é de 25 de novembro do ano passado e muda a Lei 9.440/97.

TST PRESSIONA POR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado.

SÓCIO MINORITÁRIO DE HOLDING PODE PEDIR DOCUMENTO DE EMPRESA CONTROLADA DA QUAL NÃO FAÇA PARTE

Participantes de sociedade holding têm legitimidade para pleitear documento de sociedades controladas, das quais não tenham participação no quadro societário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas das quais não tinham participação direta.

Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das empresas controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CRESCEM PEDIDOS DE PATENTES POR MICROEMPRESAS

Entre 2006 e 2010, os pedidos de patentes de microempresas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) cresceram 44%. A atuarquia é responsável por conceder esses pedidos de registro que, no período, subiram de 199 para 288. Segundo os especialistas, o incentivo à inovação e a queda nas tarifas contribuem para o cenário.

Ao somar todos os grupos que fazem depósitos de patente (micro e pequena empresa, instituições de ensino e pesquisa, pessoas física e jurídica, sociedades e associações sem fins lucrativos, cooperativas, órgãos públicos e empreendedores individuais), a expectativa do INPI é que o número total de patentes registradas em 2010 no país chegue a 30 mil (o número ainda não está fechado).

RECONHECIDA REPERCUSSÃO EM SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA COMPRA DE MERCADORIAS

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603917, interposto pela empresa MKJ Importação e Comércio Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que suspendeu crédito tributário. A empresa busca garantir o direito de creditar de forma integral o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo de seu estabelecimento, à energia elétrica e aos serviços de comunicação.

A autora alega que, ao caso, seria aplicável o princípio da anterioridade nonagesimal, norma contida no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. Esse dispositivo proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, “observado o disposto na alínea 'b'”.

ISENÇÃO FISCAL NÃO SE APLICA A INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale.

O executivo havia impetrado mandado de segurança com o objetivo de não recolher imposto de renda sobre verba denominada “indenização compensatória”, recebida em razão de seu desligamento da empresa. Ele exerceu o cargo de diretor-presidente entre 1999 e 2001.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

SEGURADORA DEVE INDENIZAR SUICÍDIO COMETIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.

VÍDEO: INCIDE ICMS SOBRE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS

O trabalho gráfico para fabricação e circulação de embalagens deve ser tributado pelo ICMS, e não pelo ISS. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que, em caráter liminar, suspendeu os efeitos do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

A corte apreciou pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagens (Abre). A entidade questionou o artigo 1º, caput e parágrafo 2º da LC 116/03, e o subitem 13.05 da lista anexa à lei, que prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria (empresa que confecciona clichês), litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens.

TJRJ DEVE REANALISAR APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE RESTRINGE PARCELAMENTO DE CRÉDITO DO ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reanalise a aplicação da lei local que restringe o parcelamento do crédito do ICMS incidente sobre bens destinados ao ativo fixo do contribuinte. A Segunda Turma considerou que o órgão não obedeceu o princípio da reserva de plenário ao declarar a Lei n. 3.188/1989 inconstitucional. O TJRJ afastou a aplicação da lei, ao entender que a legislação estadual afronta a Lei Complementar n. 87/1996, que dispõe sobre o ICMS.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra uma empresa contribuinte, que pedia a manutenção da decisão. O Estado afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça afrontou os artigos 480 e 481 do Código de Processo Civil, bem como os artigos 20 e 23 da Lei Complementar. A defesa apontou que ao legislador estadual cabe estabelecer condições para a escrituração dos créditos do ICMS, observada sempre a prerrogativa do contribuinte de não ver esvaziado o direito à não cumulatividade do imposto.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

FISCO AUTORIZA CRÉDITOS DE PIS

Uma empresa do Sul do país conseguiu autorização, por meio de uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), para usar créditos de PIS e Cofins relativos aos custos com serviços de adaptação e manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas produzidos por encomenda. Apesar de a solução ser válida apenas para a empresa que fez a consulta, o entendimento pode servir como ferramenta de defesa em casos semelhantes.

A solução também deixa claro que a demonstração desses custos não precisa ser feita por nota fiscal. "A comprovação dos dispêndios pode ser feita, nos casos em que a legislação não exija a emissão de nota fiscal, por meio de fatura idônea, acompanhada pelo contrato de serviço, em que constem a identificação da empresa, a descrição dos bens ou serviços objeto da operação e a data e valor da operação". Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.

DÍVIDA COM PRECATÓRIOS É ALARMANTE, DIZ OAB-RS

O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, classificou como "alarmantes" os números apresentados na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam uma dívida de R$ 85 bilhões dos estados em precatórios.

Dados recentes revelados pelo CNJ mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o país, cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que cresce ano a ano.

MOTORISTA QUE ABASTECIA CAMINHÃO GANHA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motorista que abastecia com óleo diesel o caminhão utilizado no serviço de receber adicional de periculosidade do ex-empregador. O ministro Maurício Godinho Delgado foi designado para redigir o acórdão do recurso de revista do trabalhador.

No entendimento do ministro, se a exposição ao risco fosse eventual, o trabalhador não teria direito ao adicional. Contudo, no caso, o perito constatou que o abastecimento era perigoso devido ao contato com produtos inflamáveis por até 15 minutos diários (na versão do empregado) ou três vezes na semana por até 10 minutos (segundo a empresa).

“CHAPA” DE TRANSPORTADORA CONSEGUE VÍNCULO COM CARREFOUR

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vinculo de emprego a um auxiliar de motorista de transportadora que fornecia produtos ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda. O auxiliar desempenhava a função que se denomina no mercado de trabalho de “chapa”. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Para o Regional, segundo as provas obtidas, o “chapa” prestou serviços ao supermercado, trabalhando com carga e descarga de caminhões e na organização do estoque, atividades essenciais para a empresa. O fato de o pagamento pelo serviço prestado ser feito pelo motorista não afastou o requisito da onerosidade. O Regional, nesse ponto, entendeu que o trabalho era subordinado juridicamente, habitual e personalíssimo, e que o pagamento feito por terceiros tinha apenas o intuito de burlar o sistema de proteção ao trabalhador. Para o Regional, na realidade, o caso é “tido e havido como um contrato de trabalho”.

GREVE DE TRANSPORTE DEVE SER COMUNICADA EM 72H

Caso aconteça uma nova paralisação do transporte coletivo, empregadores e população devem ser comunicados com antecedência mínima de 72 horas. A decisão é do juiz Roberto Masami Nakajo, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que na última quarta-feira (6/4), estabeleceu frota mínima para circulação de ônibus na capital em caso de greve.

Para decidir, o juiz baseou-se no artigo 13 da Lei 7.783/89 (sobre o exercício do direito de greve) que determina a comunicação aos empregadores. Segundo o juiz, “essa determinação legal preserva os direitos dos usuários e da população sem impedir o direito de greve dos trabalhadores”.

SP E RIO NÃO QUEREM DIVIDIR ICMS DE VENDA VIRTUAL

Os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não estão de acordo em compartilhar a cobrança de ICMS sobre produtos vendidos pela internet, da maneira como discutido em reunião preparatória do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Dezoito outros Estados assinaram um protocolo na reunião para partilhar da arrecadação do imposto incidente sobre essas vendas. A iniciativa visa a evitar que apenas Estados com centros de distribuição de lojas virtuais arrecadem com o imposto. A maioria deles está em São Paulo e no Rio.

PLENÁRIO VIRTUAL REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA PARA RELATIVIZAR GARANTIA DA COISA JULGADA ANTERIOR A 1988

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 600658, sobre a relativização da garantia da coisa julgada. 

Por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, ao caso foi aplicada norma do Regimento Interno da Corte (RISTF) que prevê o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência dominante do Supremo (artigo 323-A*).

EXCLUSIVIDADE EM CONTRATO VERBAL GARANTE INDENIZAÇÃO A REPRESENTANTE COMERCIAL

A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pela Mundial S/A Produtos de Consumo (tradicional fabricante de tesouras, facas, produtos de beleza e outros artigos) contra decisão judicial que a havia condenado a indenizar uma empresa que atuava como sua representante comercial no Paraguai.

ISS INCIDE SOBRE RECEITA DE PRESTADORA DE SERVIÇO QUE SE UTILIZA DE MÃO DE OBRA NO REGIME TRABALHISTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento.

A questão foi decidida num recurso interposto pelo Município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que entendia que o tributo poderia incidir apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluído o pagamento dos salários e encargos sociais. O município sustentou que a base de cálculo do imposto era a receita bruta paga pelos clientes e recebida pela empresa prestadora do serviço.

terça-feira, 12 de abril de 2011

CONTRIBUINTE NÃO PODE PAGAR INSS COM CRÉDITO FISCAL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal usar créditos de quaisquer tributos federais - como PIS e Cofins - para pagar contribuições previdenciárias. Essa foi a primeira vez que a Corte julgou um processo sobre o tema, que discute a Lei nº 11.457, de 2002. A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social. O assunto interessa principalmente às exportadoras, que acumulam créditos tributários, e às empresas com pesadas folhas de pagamento.

No caso analisado, uma empresa de carrocerias paranaense queria usar créditos acumulados de PIS e Cofins para pagar contribuição previdenciária. Como a empresa exporta a maior parte de sua produção, acumula créditos dos tributos. Por outro lado, recolhe cerca de R$ 500 mil por mês de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a compensação resultaria em uma expressiva economia para a companhia.

STJ JULGA TRIBUTAÇÃO DE PRODUTO ROUBADO

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, com dois votos contrários aos contribuintes, um novo caso que discute a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias roubadas - uma situação comum em diversos setores industriais, como os de cigarro, bebidas e eletrodomésticos. Trata-se de um recurso em que a Souza Cruz questiona a cobrança de IPI sobre maços de cigarro que seriam exportados, mas foram roubados em um porto.

Nos casos de mercadorias roubadas ou furtadas, a Fazenda cobra o IPI com o argumento de que o fato gerador é a saída do produto do estabelecimento industrial. Já as empresas defendem que a saída do produto não é suficiente para gerar a incidência do tributo. "Para haver tributação, a saída tem que representar uma circulação econômica, uma mudança de propriedade", afirma o advogado da Souza Cruz, Paulo Rogério Couto, do Machado Meyer Advogados.

IOF SOBRE CHEQUE ESPECIAL INCIDE A CADA SAQUE, ESCLARECE RECEITA

O correntista que recorre ao cheque especial paga 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a cada vez que retirar dinheiro, não apenas na primeira vez em que entra no vermelho. O esclarecimento foi dado pela chefe da Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, a Receita Federal cobra 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. Segundo Consolação, o reajuste da alíquota afetou apenas a parcela do IOF cobrada conforme o tempo da operação. Ontem (7), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que a alíquota passou de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas.

DÍVIDA DE PRECATÓRIO ESTADUAL É DE R$ 85 BI

Os estados brasileiros estão com enormes dificuldades para quitar suas dívidas via precatórios. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais.

O advogado especialista em precatório Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados, afirma que, quase dois anos depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional número 62, as previsões de que essa nova regra não iria resolver o problema da dívida com precatórios começam a ser observadas pelos governos. "Sabíamos na época que seria a emenda do calote, e agora isso ficou comprovado", diz.

EMPRÉSTIMOS PESSOAIS TERÃO IMPOSTO DE 3%

Começa a valer a partir deste sábado (09/04) a alíquota anual de 3% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nos empréstimos a pessoas físicas. 

O aumento, anunciado ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi de 1,5 ponto percentual e tem por objetivo moderar o crescimento da oferta de crédito na economia.

CAI IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA 212 BENS DE CAPITAL

O governo reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação para 212 bens de capital. A relação dos produtos foi publicada nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Os itens foram incluídos na lista de ex-tarifários, que permite a redução temporária de tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não têm produção nacional. A redução de tarifas ocorre depois da análise pelo governo dos projetos de investimentos - onde os equipamentos serão utilizados - apresentados pela iniciativa privada.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

CASAS BAHIA RESPONDEM INTEGRALMENTE POR TRIBUTOS PENDENTES DE ANTECESSORAS

Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.

As Casas Bahia teriam empreendido uma série de aquisições de pontos comerciais das empresas Modelar, Onogás e Equipar e, segundo o Tribunal local, passaram a explorar as mesmas atividades comerciais. Pelo artigo 133 do CTN, a pessoa jurídica que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial, privado ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma de nome individual, responde pelos tributos pendentes até a data do ato de aquisição.

SÓ É POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO FISCAL DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NO CURSO DO PROCESSO QUANDO BEM JUSTIFICADA

Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.

Na hipótese analisada nos autos, um shopping formulou, em ação ordinária, pedido subsidiário para a quebra do sigilo bancário de uma imobiliária, caso ela não apresentasse os documentos reclamados. Oferecida contestação pela imobiliária, seguiu-se decisão que intimava as partes a se manifestarem acerca de respostas da Receita Federal à ordem que já decretara a quebra do sigilo, mesmo não havendo decisão judicial sobre o pedido formulado pelo shopping.

domingo, 10 de abril de 2011

PROCURADORIA INOVA E MOVE AÇÃO EM FORMATO DE VÍDEO

Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal.

O material registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo (a 97 quilômetros de Campo Grande).

MP 529 DIMINUI CARGA TRIBUTÁRIA DO MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL

A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

SEGUNDA TURMA AFASTA NATUREZA SALARIAL DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

Segundo entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o auxílio-educação pago pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD a seus funcionários não tem natureza salarial. Com isso, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia concedido o beneficio ao trabalhador da Vale.

Ao reconhecer o caráter salarial do auxílio concedido ao trabalhador, o Regional considerou seu aspecto social, pois o trabalhador deixa de retirar os recursos para a educação do seu salário e utiliza o benefício, que acabaria correspondendo “a verdadeiro salário utilidade”. A Vale alegou, em recurso ao TST, que o TRT/RJ, com essa decisão, violou o inciso II do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta o salário “in natura”.

REFORMA DE PNEU PODE FICAR ISENTA DE TAXA AMBIENTAL

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 136/11, do deputado Welinton Prado (PT-MG), que isenta o recondicionamento de pneus da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A proposta altera dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

O objetivo do projeto é estimular a atividade de reforma de pneus, que existe há cerca de 60 anos no Brasil, "com nível técnico de padrão internacional", afirma o deputado.

GOVERNO PLANEJA CSLL MAIS ALTA PARA COMPENSAR DESONERAÇÃO DA FOLHA

A presidente Dilma Rousseff definiu os quatro principais pontos da reforma tributária que pretende encaminhar ao Congresso Nacional neste ano: a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a adoção de alíquotas uniformes; a redução do prazo para restituição do crédito do PIS/Cofins; a desoneração da folha de pagamento; e a ampliação do teto de enquadramento de pequenas e microempresas no Supersimples. Os quatro pontos foram apresentados ontem em uma reunião reservada do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com alguns petistas.

O governo ainda discute quais alterações serão feitas dentro de cada um desses itens e a forma como isso será discutido no Congresso, já que parte dessas medidas já foi debatida no Legislativo e há até alguns projetos prontos para serem votados. Este é o caso do Supersimples, em que a Comissão de Finanças e Tributação já tem uma proposta pronta que eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, da pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

A NOVA LEI SOBRE CRIMES TRIBUTÁRIOS

O tratamento ao crime tributário no Brasil mudou abruptamente em março, quando entrou em vigor a Lei nº 12.382, de 2011. A norma prevê que a suspensão da pretensão punitiva referente aos delitos tributários somente ocorrerá se o pedido de parcelamento do débito for feito antes do recebimento da denúncia, ou seja, da efetiva instauração do processo penal. 

A mudança é muito significativa, já que, desde 2003, um empresário que optasse pela quitação parcelada de sua dívida com o Fisco seria prontamente beneficiado com a paralisação da ação penal, pouco importando a sua fase, mesmo que uma eventual sentença condenatória já estivesse em grau de recurso. E, com o pagamento da última parcela, ocorria a extinção da punibilidade.

DANO MORAL POR RICOCHETE: INDENIZAÇÃO PARA FAMILIARES QUE SOFREM COM A MORTE DE PARENTE PRÓXIMO

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos.

CARF PODE ANALISAR CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS

A entrada de novos membros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda na última semana reabriu uma discussão insistente: afinal quais são os limites do órgão para julgar argumentos constitucionais? Em muitos casos de cobranças indevidas, a alegação dos contribuintes é de que o próprio tributo é inconstitucional. As teses que questionam, por exemplo, a criação ou o aumento da exação por lei ordinária e não por complementar, ou o desrespeito da incidência à anterioridade nonagesimal, são prestigiadas na Justiça, mas rejeitadas sem julgamento de mérito no Conselho.

No entanto, a máxima de que “constitucionalidade” é palavra proibida no órgão não tem unanimidade. Para o conselheiro recém-nomeado Rafael Pandolfo, que representará os contribuintes no Carf, uma leitura mais atenta do regimento interno abre perspectivas. “O Carf não pode afastar norma com base em alegação de inconstitucionalidade, mas pode restringir seu sentido de acordo com a Constituição”, diz.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

EXPORTAÇÕES GAÚCHAS CRESCEM 39,4% NO TRIMESTRE

O desempenho das exportações gaúchas no primeiro trimestre de 2011 levou o Rio Grande do Sul a retomar o posto de quarto maior exportador do Brasil. As vendas ao mercado externo cresceram 39,4% em relação ao mesmo período de 2010 - com volume e preços 20% e 16,2% maiores, respectivamente -, acumulando US$ 3,8 bilhões, segundo dados divulgados pela Fundação de Economia e Estatística (FEE) nesta quinta-feira. Em março, o montante exportado somou US$ 1,5 bilhão, resultando numa participação de 7,84% entre todas as exportações do País.

De acordo com supervisora do Centro de Informações Estatísticas da FEE Cecília Hoff, o resultado é favorável, levando em conta que o mesmo período de 2010 trazia números distorcidos em função da crise financeira que impactou as exportações no ano anterior. Entre os maiores propulsores desse movimento, a supervisora destaca a indústria de transformação, com crescimento de 30,1% e da agropecuária (374,9%). “Essa taxa de 30,1% da indústria é mais relevante que os 374,9% da agricultura, já que a primeira representa cerca de 93% das exportações”, afirma.

ANVISA, CNA E PEQUENOS AGRICULTORES DIVERGEM SOBRE USO DE AGROTÓXICOS

Participantes de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, nesta quinta-feira, divergiram radicalmente sobre o uso de agrotóxicos no Brasil.

Enquanto a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defendeu a modernização do uso desses insumos, um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e uma deputada apontaram os efeitos negativos para a saúde humana. Já o representante dos pequenos agricultores defendeu o fim do uso dos agrotóxicos.

PROCESSO DIGITAL JÁ ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES

Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o Processo Digital (e-Processo), que permite ao contribuinte acompanhar o andamento de seus processos na Receita (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte. Assim, por exemplo, um contribuinte em Belém pode ver a decisão no seu processo imediatamente após o seu julgamento no CARF, em Brasília. Do mesmo modo um contribuinte pode verificar o resultado de um pedido de restituição logo que o Auditor Fiscal localizado em outra cidade assina o despacho decisório aprovando seu pedido.

JT CONDENA WALMART A INDENIZAR PROMOTORA DA KRAFT ACUSADA DE FURTAR CHOCOLATE

Uma promotora de vendas que trabalhava nas dependências do Walmart (WMS Supermercados do Brasil) receberá R$ 20 mil de indenização após ter sido acusada pela empresa de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes.

A promotora fora contratada pela empresa Outlook, Capi Marketing Profissional para prestar serviço como promotora de vendas a uma segunda empresa, a Kfraft Foods (Lacta, Bis), dentro das dependências físicas do Walmart. Ocorre que, ao prestar serviços à empresa alimentícia na rede de Hipermercados, ela foi acusada por esta última de subtrair o recheio de ovos de chocolate a ela confiados, além de ficar impedida de trabalhar em todas as lojas da ré, situação que a levou a pleitear a indenização.

IOF DE 3% VAI FREAR FORTE RITMO DO CRÉDITO

O governo espera uma forte desaceleração da oferta de crédito com a elevação da alíquota do IOF para empréstimos para pessoas físicas, anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A medida não afeta o crédito imobiliário A solução encontrada de elevar o IOF, na visão de técnicos do governo ouvidos pelo Valor, deve reduzir o crescimento do crédito, hoje na casa dos 20%, para um ritmo mais condizente com a situação atual da economia brasileira, algo entre 10% e 15%, teto sinalizado pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, na semana passada.

A consultoria LCA divulgou relatório afirmando que a medida deverá encarecer principalmente as operações de crédito para automóveis e consignado com desconto em folha de pagamento.

VÍDEO: ENTENDENDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CLÁUSULA PÉTREA)

"Cláusulas Pétreas": você conhece o significado da expressão? Se não, vai ficar sabendo agora na reportagem do Jornal da Justiça TV.

CNS QUESTIONA DECISÃO TRABALHISTA SOBRE PERICULOSIDADE POR RADIAÇÃO

A concessão de adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a radiação ionizante por parte da Justiça do Trabalho é objeto de questionamento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), que apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 229) no Supremo Tribunal Federal contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo que define como “equivocada jurisprudência” a relativa ao tema. A CNS alega que, ao estender o adicional a atividades não previstas em lei, o TST “viola expressamente vários dispositivos constitucionais”.

SUSPENSA COBRANÇA DE ICMS EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS NO PIAUÍ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

A ADI foi ajuizada contra a Lei estadual 6.041/10, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP). A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.

DECISÃO TRANSITADA QUE DESOBRIGA RECOLHIMENTO DA CSLL NÃO É ATINGIDA POR POSTERIOR JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE

Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada (sem possibilidade de recurso) em julgado declarando inconstitucionalidade formal e material da CSLL - Contribuição Sobre Lucro Líquido, conforme concebida pela Lei n. 7.689/1988, não podem ser cobrados em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter, posteriormente, se manifestado em sentido oposto à decisão.

A decisão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido por empresa de combustíveis. O caso segue o rito dos recursos repetitivos, conforme estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), servindo de base para todos os processos com o mesmo tema.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

EXECUTIVO É PROIBIDO DE TRABALHAR EM EMPRESA CONCORRENTE

Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada - espécie de liminar - concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã.

Cláusulas como essas têm sido cada vez mais utilizadas nos contratos para proteger segredos empresariais. Apesar de não estarem previstas em lei brasileira, elas têm sido aceitas no Judiciário, desde que estejam dentro de limites que não restrinjam a liberdade de trabalho do empregado. No entanto, a medida judicial adotada contra o executivo, para retirá-lo imediatamente da sociedade, ainda é pouco utilizada para casos como esse e tem sido aplicada apenas na Justiça comum.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APROVA AMPLIAÇÃO DO SUPERSIMPLES

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Supersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O texto foi aprovado com complementação de voto do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que retirou o "Simples Rural" do projeto. Segundo ele, o setor reclamou que iria perder, em vez de ganhar algum benefício, com a aprovação da matéria. A proposta original equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício.

TRIBUTAÇÃO SOBRE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL É ILEGAL

A cobrança de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre saldos positivos de equivalência patrimonial é ilegal. A decisão, primeira do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, foi tomada nesta terça-feira (5/4) pela 2ª Turma da corte, por unanimidade. O recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aguardava desde dezembro voto-vista do ministro Castro Meira, trazido na sessão desta terça. De acordo com os ministros, apenas o lucro das empresas estrangeiras coligadas ou controladas por brasileiras está sob a incidência das cobranças, e não as variações de patrimônio apuradas pelo método de equivalência.

Ainda cabe recurso da decisão, mas a PGFN aguarda a publicação do acórdão e a intimação oficial da Justiça para se manifestar.

UNIÃO NÃO CONSEGUE RECEBER MULTA IMPOSTA À MASSA FALIDA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União e, dessa forma, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que declarara a inexigibilidade da multa administrativa imposta à massa falida de Disapel Eletrodomésticos. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

A União se insurgiu contra a decisão do Regional com o argumento de que a autuação fiscal foi realizada antes da decretação da falência da empresa e, por essa razão, não era aplicável ao caso o artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências vigente à época da quebra), que trata da concorrência dos credores do devedor. Alegou que, mesmo que se reconhecesse a impossibilidade de cobrança da multa diretamente da massa falida, a execução fiscal deveria ser mantida, uma vez que a cobrança judicial poderia ser redirecionada contra eventuais codevedores.

SENADO APROVA MP QUE REGULA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) parecer favorável do relator, senador Gim Argelo (PTB-DF), ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/11, proveniente da Medida Provisória 510/10, que regula obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas, exigindo solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.

Pelo texto final aprovado, as empresas integrantes de consórcio constituído pela Lei 6.404/76 - que trata das sociedades por ações - em seus artigos 278 e 279, respondem pelos tributos devidos em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Essa medida aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

VÍDEO: PROPOSTA DE MUDANÇA NO ICMS QUE INCIDE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Senadores da Comissão de Meio Ambiente querem garantir mais recursos aos estados produtores. Uma alternativa que pode minimizar os impactos de grandes obras, como a construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia.