quinta-feira, 31 de março de 2011

JUSTIÇA DEIXOU DE ANALISAR 1 MILHÃO DE NOVAS AÇÕES

O Poder Judiciário não conseguiu bater a Meta número 1 definida pelo Conselho Nacional de Justiça para 2010 e só julgou 94,2% dos novos processos. No ano passado foram recebidas 17,1 milhões de ações e julgadas 16,1 milhões. A meta previa o julgamento de "quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque".

Nesta quinta-feira (31/3), o Conselho Nacional de Justiça divulgou o levantamento do cumprimento das metas de 2010, e, de acordo com o documento, os tribunais superiores tiveram o melhor desempenho, cumprindo 112,6% da meta. Deles, o Tribunal Superior do Trabalho foi o melhor, com 119,3%. A apresentação dos dados foi feita pelo ministro Cezar Peluso, ao lado da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

EMPRESAS TÊM PROBLEMAS COM REFIS

O prazo para que os contribuintes façam retificações no Refis da Crise termina hoje. Até ontem, aproximadamente 35 mil operações para correções foram registradas. O Refis é o maior parcelamento de débitos tributários já concedido pelo governo federal.

De acordo com a Receita, 350 mil empresas aderiram ao programa para parcelar mais de R$ 130 bilhões. Quem fez a opção pode dividir o débito em até 180 meses, com descontos de multa e juros. Contribuintes reclamam, porém, que a retificação permitida pelo sistema foi mínima. O problema mais comum, segundo especialistas, é que o Fisco incluiu dívidas fiscais que não haviam sido indicadas pelo contribuinte na lista de débitos passíveis de parcelamento. E deixou de listar débitos que foram apontados no parcelamento. Até 30 de julho de 2010, os interessados em parcelar parte das suas dívidas tiveram que indicá-las ao Fisco.

CAPITAL ACELERA PENHORA DO FATURAMENTO DE EMPRESAS

A partir do final deste mês, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre passará a acelerar os pedidos de penhora sobre o faturamento de empresas com dívida ativa e que não possuem bens passíveis de execução fiscal. Para isso, os procuradores da área fiscal da PGM passarão a ter acesso ao sistema que reúne dados do ISSQN.

Segundo o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, a medida integra uma série de ações de incremento da área fiscal promovidas pela PGM em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) a fim de garantir maior efetividade às execuções fiscais. A meta de arrecadação de recursos obtidos pelo Município com esses processos judiciais neste ano é 25% superior à estipulada para 2010.

EMPRESAS QUE QUESTIONAM DÍVIDAS COM UNIÃO PODERÃO OBTER CERTIDÕES DE REGULARIDADE PELA INTERNET

Cerca de 100 mil empresas que contestam dívidas com a União na Justiça poderão obter certidões de regularidade pela internet. Até o final de abril, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão fornecer a certidão positiva com efeito de negativa instantaneamente pela Central de Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Os contribuintes que precisam da certidão negativa de débitos podem obter o documento pela internet. Antes, aqueles com dívidas questionadas na Justiça não podiam obter a certidão por meio eletrônico porque precisavam apresentar documentos nas unidades da Receita Federal ou da PGFN comprovando que os débitos não podiam ser cobrados enquanto a ação judicial corria.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO (CONTRIBUINTES SERÃO BENEFICIADOS)

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.

De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.

STJ JULGA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE JUROS DE MORA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, por meio de um recurso repetitivo, a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora. O assunto é discutido em milhares de processos de empresas e pessoas físicas. Com a aplicação do mecanismo do recurso repetitivo, fica suspensa a tramitação de todas as outras ações sobre o tema até a conclusão do julgamento.

O processo envolve um bancário que teve reconhecido, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, o direito de receber verbas como horas-extras, férias e adicionais. Sobre o valor bruto da condenação, foram descontados na fonte 27,5% de IR.

BOLETO BANCÁRIO PODE SER USADO PARA PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski Ltda, contra acórdão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S/A com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos lubrificantes devidamente entregues. A recorrente alega que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes.

TRF MANTÉM AUMENTO DA CSLL PARA OS BANCOS

As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 - convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Na quinta-feira, o Banco Santander, por exemplo, teve um recurso negado pelo tribunal. A instituição financeira provisionou em seu balanço cerca de R$ 800 milhões para a disputa. Já o Banco Daycoval - o primeiro a ter o pedido rejeitado também pelo TRF, em abril do ano passado - aguarda que seu processo suba para os tribunais superiores. A instituição tem mais de R$ 380 milhões provisionados para embates fiscais, entre eles o da majoração da CSLL. Em seu balanço, porém, não há discriminação do valor exato da disputa.

quarta-feira, 30 de março de 2011

CARTA DE FIANÇA DEVE SER ACEITA MESMO QUE DEVEDOR POSSUA DINHEIRO PENHORÁVEL

A 3ª Turma do STJ impediu que mais de R$ 1 milhão fossem penhorados em contas bancárias da gigante Companhia Vale do Rio Doce, sustentando que a paralisação de recursos “gera severos prejuízos a qualquer empresa que atue em ambiente competitivo. Como conseqüência, aceitou a oferta de carta de fiança pela empresa, desde que cubra o débito e mais 30%.

O acórdão foi proferido em recurso especial nos autos de execução proposta pela empresa Abase Vigilância e Segurança Ostensiva Ltda., que busca receber pouco mais de R$ 1,1 milhão decorrentes de condenação judicial. Inicialmente, a Vale tentou ofertar um equipamento à penhora, mas, em seguida, ofereceu carta de fiança bancária no valor da execução. A credora, por sua vez, rejeitou a oferta e requereu penhora online de dinheiro, que acabou sendo efetivada.

CONSELHO SUSPENDE AUTUAÇÃO CONTRA GRUPO RBS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou atrás ontem e deu ganhou de causa ao grupo gaúcho de comunicação RBS, numa disputa com a Fazenda Nacional que já dura dez anos e se tornou emblemática. A discussão, marcada por uma série de reviravoltas, trata de uma autuação fiscal de R$ 286 milhões contra a RBS.

O Fisco multou a empresa em 2001 por considerar que ela teria realizado uma operação de planejamento tributário conhecida como "casa e separa", ao associar-se por 50 dias à Telefônica. No entendimento da Fazenda, a curta parceria teria sido um artifício para driblar a cobrança de Imposto de Renda e CSLL incidente sobre a venda de participações acionárias. O motivo é que em 1996 a RBS se associou à Nutec Informática, resultando na criação do provedor ZAZ. Já em 1999, o grupo gaúcho associou-se à Telefônica, que assumiu o controle da Nutec - mas, menos de dois meses depois, a RBS deixou a sociedade.

PARTE DO STF ADMITE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

É fato. Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu que prestadores de serviços, como escritórios de advocacia, devem pagar a Cofins, contribuintes que já tinham ganhado na Justiça o direito de não recolher o tributo, com decisão transitada em julgado, têm enfrentado problemas para levantar os depósitos judiciais ou compensar os valores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem se empenhado em usar a decisão do Supremo para invalidar essas sentenças, argumentando que execuções baseadas em entendimentos inconstitucionais não podem ser cumpridas. A briga ainda está na segunda instância, mas em breve vai chegar ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.

O Anuário da Justiça Brasil 2011 se adiantou e levantou o debate entre os ministros. Em discussão, a dúvida fundamental que sustenta o conflito: a relativização da coisa julgada pode ser decidida nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada? As respostas estão entre as 30 dadas pelos ministros do STF, STJ, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar sobre as questões mais polêmicas que frequentam diariamente o Judiciário. As opiniões de cada um dos 89 ministros o leitor poderá conferir nas páginas da quinta edição do Anuário da Justiça, a ser lançado nesta quarta-feira (30/3), no STF. Juntamente com o evento, o ministro Cezar Peluso, presidente da corte, lançará o livro As Constituições do Brasil, obra que coordenou.

PREÇOS QUE DEFINEM IMPOSTOS DE ÁGUA, CERVEJA E REFRIGERANTES SOBEM 15%

Brasília – Os preços que servem de base para o cálculo dos impostos cobrados sobre a água, o refrigerante e a cerveja subiram em média 15%, disse hoje (28) o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. O número ainda não havia sido divulgado, mas, na semana retrasada, representantes do setor de bebidas afirmaram que o reajuste seria superior a 10%.

O aumento no imposto, que entrará em vigor no próximo dia 4, também abrange os isotônicos e energéticos. Os tributos afetados são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins) e o PIS. As alíquotas não mudaram, mas a tributação subirá porque os preços de referência sobre o qual os tributos incidem ficaram maiores.

RECEITA IMPLEMENTA MEDIDAS QUE DÃO PROTEÇÃO A SIGILO FISCAL

BRASÍLIA – A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes. Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional.

A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.

GOVERNO PODE ZERAR IMPOSTOS PARA FABRICAÇÃO DE TABLETS

RIO DE JANEIRO  – O governo poderá zerar o imposto de equipamentos para a fabricação de tablets (computadores em forma de prancheta) no país, disse nesta segunda-feira (28) o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao participar de palestra na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). segundo o ministro, os tablets estão sendo muito procurados. Bernardo quer dar ao produto o mesmo tratamento dos computadores, porque acha que a desoneração nessa área vai baratear o custo e estimular a instalação de empresas no país.

Segundo o Bernardo, a desoneração dos impostos sobre os tablets “tem grande chance de acontecer”. Isso pode ser feito por meio de uma instrução da Receita Federal, não sendo necessária uma lei específica, ressaltou.

MINISTRO GILMAR MENDES AFASTA BAGATELA EM CASO DE SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107331) impetrado pela defesa de empresário do Rio Grande do Sul condenado por não recolher ao INSS os valores descontados dos salários de seus funcionários a título de contribuições previdenciárias em diversos períodos entre 2000 e 2004.

A defesa pretendia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela) – acolhido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afastado pelo Superior Tribunal de Justiça.

QUARTA TURMA CONSIDERA PENHORÁVEL SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

“O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

segunda-feira, 28 de março de 2011

REFORMA QUER LIMITAR OS INCENTIVOS ÀS IMPORTAÇÕES

A proibição aos governos estaduais de conceder incentivos fiscais nos portos para produtos importados vão estar entre as primeiras medidas no elenco de projetos que o governo enviará ao Congresso nas próximas semanas, "fatiando" a proposta de Reforma Tributária da presidente Dilma Rousseff (PT), competência esta que passará a ser exclusiva da União. Hoje, oito estados - Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Tocantins - adotam essa prática, desagradando à indústria, para quem a redução de tributos na importação resultou na "exportação" para outros países de 771 mil empregos e na redução de 0,6% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional de 2001 e 2009.

Segundo o líder do PT na Câmara dos Deputados Paulo Teixeira (SP), o governo irá trabalhar pelo fim dos incentivos da importação. De acordo com ele, outra prioridade será a desoneração da folha de salários, antigo pleito dos empresários. Essa mudança também conta com o apoio das entidades sindicais dos trabalhadores e poderá envolver redução das contribuições previdenciárias. "Agora, o problema é compensar a perda de receita para a Previdência", avaliou o petista.

RECEITA MANTÉM TABLET SEM DIREITO AO INCENTIVO FISCAL DA LEI DO BEM

Apesar dos apelos da Abinee, a Secretaria da Receita Federal continua a entender que os tablets, por não disporem de um teclado, não podem entrar na classificação fiscal dos notebooks. Isso ficou patente numa decisão publicada pela Divisão de Administração Aduaneira da 5ª Região Fiscal, no dia 22 de março.

O Chefe desta divisão, ao responder a uma consulta feita por uma revenda da Samsung (também pode ser a própria empresa, pois não está esclarecida a autoria), sobre qual seria a clsssificação fiscal do Samsung Galaxy TAB, declarou que esse equipamento não está classificado na NCM (Norma Comum do Mercosul) - posição 8471.30.12 (notebooks).

IOF DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DEVE IR A 6%

O governo vai taxar os empréstimos externos de bancos e empresas com uma alíquota provável de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para conter a forte expansão do endividamento do setor privado com o mercado, que cresceu US$ 16,4 bilhões só nos dois primeiros meses do ano.

Outro item do balanço de pagamentos que preocupa o governo e será mais tributado é o de viagens internacionais, cujo déficit foi de US$ 1,9 bilhão no primeiro bimestre e de US$ 10,5 bilhões em 2010. O IOF sobre as compras com cartão de crédito no exterior deve aumentar de 2,38% para 6,38%.

RECEITA APERFEIÇOA "ARMAS" PARA CRUZAR DADOS E PEGAR SONEGADOR

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

PRORROGADO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, de 31 de março para 15 de abril, o prazo para que as micro e pequenas empresas entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A prorrogação foi definida nesta sexta-feira (25) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União da próxima terça-feira (29).

De acordo com o secretário executivo do comitê, Silas Santiago, a decisão leva em conta problemas operacionais, ocorridos nos dias 22 e 23, que dificultaram o envio das declarações. O documento é enviado pela internet por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), via portal do Simples Nacional.

STJ MANTÉM PRAZO DE DOIS ANOS PARA FAZENDA RECORRER

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para inúmeros contribuintes que, apesar de terem decisões judiciais finais - que não admitem mais recursos - ainda assim sofrem cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, o julgamento do STJ é um argumento a mais para os contribuintes usarem contra a estratégia da PGFN que, por meio de ações rescisórias, tenta derrubar decisões transitadas em julgado e cujo teor é contrário a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento poderia ser usado, por exemplo, pelas sociedades de profissionais liberais que obtiveram decisões para não pagar a Cofins. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve pagar a contribuição, mas milhares de escritórios já tinham decisão final para não pagá-la.

TAXAS EM ÁREAS DA MARINHA PREOCUPA O LITORAL

A possível imposição de uma nova taxa sobre terrenos próximos ao mar tem preocupado alguns moradores do Litoral gaúcho. Esse temor é causado pela demarcação das áreas chamadas de faixas de Marinha, realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e pela cobrança da ocupação desse espaço.

O comerciante Francisco Carlos Capellari, que possui um imóvel em Torres, é uma das pessoas impactadas com essa ação. Ele foi notificado por representantes da SPU que precisaria apresentar a documentação do seu bem, o que cumpriu no mês de fevereiro, em um escritório da secretaria organizado na prefeitura do município. Capellari acrescenta que outros vizinhos também tiveram que passar pelo mesmo processo.

NÃO INCIDE ISS SOBRE SERVIÇO DE REBOCAGEM DURANTE A VIGÊNCIA DO DL 406/68

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei n. 406/1968. A Primeira Seção considerou que, para fins de incidência do imposto, o serviço deve ser idêntico ao expressamente previsto na norma legal.

O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação de embarcações, razão por que não se trata, segundo a Primeira Seção, de serviços congêneres. O serviço não estava previsto no item 87 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 56/1987, o que impedia a cobrança. A decisão do STJ se deu no julgamento de um recurso (embargos de divergência) contra um acórdão da Primeira Turma.

NOVA POLÍTICA FISCAL DO PARANÁ JÁ ATRAIU O INTERESSE DE 60 GRUPOS EMPRESARIAIS

O secretário da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, disse nesta quinta-feira (24), em Foz do Iguaçu, que a nova política fiscal do Paraná despertou até agora o interesse de 60 grupos industriais de se instalarem ou ampliarem seus empreendimentos no Estado. Barros esteve em Foz para apresentar aos prefeitos e lideranças da região Oeste a nova legislação, definida recentemente pelo programa Paraná Competitivo.

De acordo com o secretário, a modificação da legislação fiscal devolveu ao Paraná a capacidade de atrair novos investimentos. “O entendimento do governo é de que o capital é amigo do Paraná. Flexibilizamos o pagamento do ICMS, dando ao empresário a oportunidade de trabalhar com um capital de giro. A intenção é dar condições para as novas empresas, oferecendo incentivos, explorando o potencial de cada região e oferecendo uma atmosfera favorável ao setor produtivo”, disse o secretário durante o III Fórum de Integração e Comunicação, evento organizado pela Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop) e pelo Instituto Ilios.

OUTONO TRIBUTÁRIO NÃO REDUZ PREÇO

Os benefícios fiscais do "Outono Tributário", pacote de medidas anunciado na semana passada pelo Estado de São Paulo, não chegam ao varejo e, em consequência, não reduzem o preço para o consumidor final, no entanto o setor manufatureiro se beneficia. Em grande parte, as medidas reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria de diferentes setores. O problema é que a estrutura de incidência desse tributo impede que desonerações em uma única ponta da cadeia se alastrem pelo restante dela.

De maneira simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o setor industrial, reduz-se proporcionalmente o "crédito de ICMS" resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), "reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor". Panzarini defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser beneficiado.

domingo, 27 de março de 2011

PRECATÓRIO QUITA ICMS EM DECISÃO DEFINITIVA DE SP

São Paulo - Uma decisão da Justiça paulista, que concedeu a compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a uma empresa de transportes com precatórios, não comporta mais recurso por parte da Fazenda do Estado de São Paulo e deve ser expedida, em breve, a certidão de trânsito em julgado.
O caso abre precedente para que a quitação por meio de precatório, ainda controversa no próprio Judiciário, seja aceita e ganhe força. Segundo o advogado Luis Alexandre Oliveira Castelo, a decisão é inédita.

(Fonte: DCI)

FAZENDA PEDE PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES

Recentemente se tem noticiado que a Fazenda do estado de São Paulo vem pleiteando a penhora de recebíveis que os contribuintes têm com as administradoras de cartão de crédito. O que se busca com tal prática é basicamente constringir o recebimento dos valores que seriam pagos aos contribuintes pelas administradoras, tendo em vista as compras realizadas por esse meio de pagamento.

A justificativa que é dada para a adoção desse procedimento é a de que os valores a serem pagos pelas operadoras de cartão de crédito aos comerciantes equiparam-se a dinheiro, o que autorizaria o pedido de penhora desses valores, para dar cumprimento à ordem de preferência do artigo 11 da Lei 6.830/80, bem como do artigo 655 do Código de Processo Civil.

sábado, 26 de março de 2011

VÍDEO: JULGAMENTO DO STF SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA

A Corte Constitucional do País decidiu recentemente matéria de importantíssima relevância para toda a sociedade brasileira. Trata-se do julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei é constitucional, ou seja, pode ser aplicada, porém, limitou seus efeitos somente para as eleições do ano de 2012.

Abaixo seguem vídeos do julgamento onde se pode tomar conhecimento sobre o que os Ministros expuseram como motivos de decidir.

sexta-feira, 25 de março de 2011

LEI 11.941: PRAZO PARA ALTERAÇÕES RELATIVAS À MODALIDADE DE PARCELAMENTO ESPECIAL TERMINA DIA 31 DE MARÇO

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.

Estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em opões da Lei 11.941/09,  vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. Os vídeos estão disponíveis também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN (www.pgfn.gov.br).

MINISTÉRIO VOLTA A USAR DADOS DA RECEITA NO COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior volta a usar informações da Receita Federal para tentar combater a concorrência desleal entre produtos nacionais e importados. O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, informou hoje (23) que todos os dados estão sendo encaminhados normalmente para o ministério.

No início de dezembro, o ministério havia informado que todos os processos para acabar com a concorrência desleal entre produtos importados e nacionais estavam parados por causa da Medida Provisória 507, que restringia o acesso de dados fiscais. A MP 507 "caducou" este mês, após tramitação no Congresso Nacional.

JUSTIÇA AUTORIZA BAHIA A RECOLHER ICMS NA ENTREGA DE VENDA PELA WEB

O governo do Estado da Bahia obteve na Justiça as duas primeiras decisões que autorizam o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas pela internet, cuja mercadoria tem como origem outros estados, onde o tributo também é cobrado.

O estado se sente prejudicado pelo atual sistema de tributação no comércio eletrônico, e desde fevereiro passou a tributar os produtos em 10% assim que entram no seu território. Para evitar a cobrança, várias empresas decidiram ir à Justiça para não pagar o tributo em mais de um estado, e ao menos 10 delas já tinham conseguido liminar favorável.

RECEITA FEDERAL FISCALIZA 8,5 MIL CONTRIBUINTES GAÚCHOS

Em plena época de declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve estar atento, pois a Receita Federal está apertando o cerco contra fraudes feitas por pessoas físicas. Até abril está sendo realizada a Operação Apolo, voltada à verificação de pagamentos de despesas, especialmente na área da saúde, bem como recebimento de rendimentos. Em torno de R$ 100 milhões deverão ser recuperados de aproximadamente 8,5 mil contribuintes, dos quais 500 são fiscalizados de forma mais aprofundada. Já os 8 mil restantes ficaram retidos na malha fina e suas declarações serão revisadas.

O superintendente da Receita no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz, informa que as fiscalizações mais detalhadas são feitas sobre contribuintes que foram selecionados devido a algum indício relevante, mas que não tiveram declaração retida na malha. "Nesses casos, a média de crédito tributário por pessoa é de R$ 210 mil, totalizando cerca de R$ 70 milhões", diz. De acordo com ele, as investigações levam em conta declarações de anos anteriores, enquanto os 8 mil da malha fina respondem somente pela declaração entregue em 2010 e a média é de R$ 3,5 mil por pessoa.

PARCERIA VAI REFORÇAR COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL NO PARANÁ

A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Federal vão reforçar o combate à sonegação fiscal no Estado. Novas medidas foram propostas em reunião na Superintendência da Receita, em Curitiba, e, de acordo com o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, vão permitir a identificação de setores da economia e donos de empresas que atuam à margem da lei.

O encontro de trabalho reuniu todos os dirigentes do fisco estadual e federal e avançou no planejamento estratégico de ações conjuntas e no cruzamento de informações que possam, por exemplo, identificar crescimento patrimonial de sócios e de empresas sonegadoras no Paraná. "Vamos tornar cada vez mais efetivo o trabalho conjunto entre os dois órgãos, em defesa do interesse público", afirmou o superintendente regional da Receita Federal, Luiz Bernardi.

INDÚSTRIA CONSEGUE ALTERAR TEXTO DE MP QUE TRATA DE CONSÓRCIOS

A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado.

A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O IMPACTO PARA OS DISTRIBUIDORES DE TI

Não há como se falar de Substituição Tributária e seu impacto nos negócios dos distribuidores de TI sem se fazer uma avaliação técnica e histórica do assunto. Como definição, Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais, criado e implementado pelas Unidades da Federação (antes do advento da atual Constituição Federal), por intermédio de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais.

A fundamentação legal da Substituição Tributária ocorreu por meio do Código Tributário Nacional, através da Lei 5.172/66 e foi implementada por meio da Lei Complementar 44/83. Contudo, somente com a edição da Emenda Constitucional 03/93, é que a legislação constitucional ofereceu instrumentos legais para a aplicação do regime (que durante muito tempo foi questionado em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação).

quinta-feira, 24 de março de 2011

VÍDEO: REPORTAGEM DO JORNAL DA JUSTIÇA SOBRE JULGAMENTO DA LEI DA FICHA LIMPA

A decisão do Supremo Tribunal Federal implicará em diversas consequências com a consideração dos votos dos políticos que haviam sofrido com a inegibilidade nas eleições de 2010, alterando os eleitos e as proporções partidárias.

A votação foi apertada, sendo que o entendimento da maioria foi no sentido de que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, mas sua aplicação somente poderá ocorrer a partir das eleições de 2012.

LIMITADA NÃO PAGA IR SOBRE ÁGIO

A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações.

O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio.

PROBLEMA NA RENOVAÇÃO DO ALUGUEL PODE FECHAR PEQUENA EMPRESA

A diretoria do Cine Belas Artes, fechado essa semana em São Paulo, tentou por diversas vezes renegociar a permanência do cinema no local em que funcionou por 68 anos. Porém, todas as tentativas foram frustradas. Tudo isso porque o dono do imóvel resolveu aumentar o aluguel, e os proprietários não conseguiram cobrir a proposta.

No mundo dos negócios, essa situação é muito comum de acontecer. Tradicionais pontos de negócios, cujo imóvel seja alugado, podem mudar ou então desaparecer, caso locatário não tenha um contrato formal de locação. Proprietários de pequenas empresas estabelecidas há 10, 15, 20 anos no mesmo local muitas vezes cometem o erro de fazer um contrato por cinco anos e nunca mais renová-lo.

PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO É INDEVIDA, DECIDE TST

Por se tratar de bem absolutamente impenhorável, é indevido o bloqueio de salário, ainda que limitado. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a liberação de valores penhorados na conta-corrente de servidora pública.

O Tribunal do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, determinou o bloqueio de 20% do salário da servidora para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa do marido, com quem é casada em regime de comunhão parcial de bens. Porém, a SDI-2 afirmou que a decisão está em desacordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 153 do TST. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do caso, destacou que a penhora atingiu os proventos da servidora, "quantia destinada ao sustento familiar".

quarta-feira, 23 de março de 2011

RECEITA MUDA REGRA PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

BRASÍLIA - Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços, a partir de agora, estarão isentos de apresentarem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal. Uma instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de pessoas jurídicas.

Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde (pessoas jurídicas ou equiparados), além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de imposto de Renda.

LEI DA FICHA LIMPA NÃO DEVE SER APLICADA ÀS ELEIÇÕES 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

SEM ACORDO COLETIVO, DESCANSO AOS DOMINGOS E FERIADOS É OBRIGATÓRIO

Foi negado provimento a recurso da rede de supermercados G Barbosa Comercial Ltda., do Sergipe, contra decisão favorável aos trabalhadores contra a obrigatoriedade de trabalharem aos domingos e feriados civis e religiosos nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. Na ação, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados do Estado de Sergipe, a TRT20 (SE) considerou que somente por meio de negociação coletiva é possível obter autorização para o trabalho nesses dias.

A decisão baseou-se no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Segundo o acórdão regional, apesar de o STJ ter sinalizado pela legalidade da abertura do comércio nos feriados, a CLT veda, no artigo 70, o trabalho nestes dias, salvo com “prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho e nos termos da lei”.

STJ FIXA EM CINCO ANOS PRAZO PARA FISCO COBRAR DÉBITO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio.

VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO É ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO BACEN GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial apresentado pelo Banco ABN Amro Real contra indenização de R$ 18 mil imposta pela Justiça de Santa Catarina. Segundo o banco, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não poderia ser equiparado aos órgãos de restrição de crédito como a Serasa e o SPC, pois se trata de um cadastro oficial no qual as instituições financeiras são obrigadas a registrar toda sua movimentação contábil.

RECEITA FEDERAL ELEVA PARA 15% PREVISÃO DE CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO EM 2011

Pelo segundo mês consecutivo, a Receita Federal ampliou a previsão de crescimento da arrecadação. De acordo com o órgão, as receitas administradas, incluídas as contribuições para a Previdência Social, deverão fechar 2011 com aumento nominal de 15%.

A estimativa foi divulgada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Em janeiro, ele havia dito que o crescimento nominal da arrecadação neste ano ficaria em torno de 10%. No mês passado, ele elevou a previsão para 12%.

Com a nova previsão, a arrecadação federal em 2011 deve fechar com o mesmo crescimento do ano passado, apesar da desaceleração econômica. Em 2010, a arrecadação das receitas administradas pela Receita (que excluem recursos atípicos como royalties e dividendos de estatais) cresceu 15,98% em termos nominais, sem considerar a inflação. Ao levar em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o crescimento foi de 10,4%.

CRESCE NÚMERO DE CRIMES DE INTERNET JULGADOS NO STJ

Além do pioneirismo de instalar o processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e na pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania. Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas.

terça-feira, 22 de março de 2011

COMO VENDER UMA PEQUENA EMPRESA

Para muitos empresários, vender seu negócio é como assinar um atestado de falência. Muita gente, no entanto, já descobriu que pode significar exatamente o contrário. Com um mercado mais aquecido, os brasileiros começam a enxergar nesta transação uma oportunidade de crescimento.

Para Miguel Perrotti, que já fundou e vendeu quatro empresas, as vendas de PMEs ganham espaço aos poucos. “Ainda é um processo bastante inicial no Brasil, falta liquidez e governança nas empresas de pequeno e médio porte”, opina Perrotti, que gerencia um fundo de investimento em empresas de tecnologia e já participou da venda de outros quinze negócios.

PEQUENAS EMPRESAS NÃO CONSEGUEM ENTRAR NO REFIS

Micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples não têm conseguido obter nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o direito de parcelar suas dívidas no Refis da Crise. Existem decisões contrárias aos contribuintes em pelo menos três das cinco regiões que compõem a segunda instância da Justiça Federal.

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os desembargadores têm considerado que seria inviável a inclusão desses contribuintes no parcelamento.

RECEITA DIFICULTA ACESSO A INFORMAÇÕES FISCAIS

Após uma manobra do Senado, a Medida Provisória 507/2010 — que, com o intuito de garantir o sigilo fiscal, obrigou advogados a portar procuração pública elaborada por cartório para representar o contribuinte junto à Receita — perdeu sua eficácia na quarta-feira (16/3). Senadores governistas e de oposição entraram num acordo, deixando vencer o prazo para que a matéria fosse votada, para que o texto original da MP fosse resgatado e apresentado novamente ao Congresso. Porém, como projeto de lei.

Com a medida, será retomado o artigo 5º da MP, justamente aquele que tratava da exigência de procuração pública para os advogados. O dispositivo havia sido derrubado pela Câmara dos Deputados no início do mês, quando a casa votou a MP, após muita pressão de entidades que representam contabilistas, fiscais da Receita e defensores. A medida foi uma resposta rápida do governo para o escândalo de vazamento de dados fiscais de membros do PSDB em plena campanha eleitoral, no ano passado.

segunda-feira, 21 de março de 2011

REMESSA A PRESTADOR DE SERVIÇO É ISENTA DE IR

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou decisão da própria Corte que permitiu a uma empresa carioca deixar de pagar Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessas para prestador de serviço no exterior. Os desembargadores do tribunal haviam proferido decisão favorável à empresa, mas o Fisco recorreu. Ao julgar o recurso da União, o TRF-2 manteve seu posicionamento. Prevaleceu o entendimento de que se o prestador de serviço tem sede em país que tenha tratado celebrado com o Brasil - hoje há 29 tratados internacionais firmados com o governo brasileiro em vigor - deve ser aplicada a cláusula contra a bitributação do tratado. Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a questão.

No caso, a decisão beneficia uma indústria fluminense do setor de papel que faz parte de um grupo finlandês. Por unanimidade, a 4ª Turma Especializada do TRF-2 afastou a retenção de 25% sobre o total enviado a título de pagamento de IR na fonte à empresa estrangeira.

SEM CONTROLE EFETIVO DE HORÁRIOS, TRANSPORTADORA NÃO PAGARÁ HORAS EXTRAS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Transportadora Tegon Valenti S.A. e absolveu-a da condenação ao pagamento de horas extras reclamadas pela herdeira de um ex-motorista da empresa. A transportadora questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) e defendeu que o trabalho desenvolvido pelo empregado era externo, sem fiscalização, e sem direito, portanto, às horas extras, como prevê o artigo 62, inciso I, da CLT.

RECEITA ACELERA COBRANÇA DE EMPRESAS DEVEDORAS

A Receita Federal vai acelerar a cobrança de débitos tributários em atraso e adverte as empresas inadimplentes que o prazo de inclusão desses passivos em dívida ativa e de inserção dessas pessoas jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin) será encurtado de um ano para três meses. Na quarta-feira, 440 mil empresas, com R$ 6 bilhões em dívidas em aberto, foram notificadas a regularizar a situação fiscal no prazo de 30 dias.

A partir deste mês, a auditoria fiscal será permanente. Os débitos reconhecidos pelas empresas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão cobrados no mês subsequente à emissão do documento. Essa cobrança era feita a partir do sétimo mês da emissão da declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VAI AGILIZAR A COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS NA DCTF

A Receita Federal começou a intimar, esta semana , cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O montante exigido chega a R$ 6 bilhões.

A declaração é um documento entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão.

GOVERNO QUER ACABAR COM GUERRA FISCAL NAS IMPORTAÇÕES, DIZ PIMENTEL

Segundo ministro, 18 estados concedem benefícios para importações.
'Isso está gerando distorções e prejudicando empresas brasileiras', disse.

O Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) enviou à Câmara de Comércio Exterior, fórum de ministros de estado que trata de questões comerciais, uma reclamação formal sobre a guerra fiscal  entre os estados da federação nas importações, informou nesta quinta-feira (17) o ministro do Deselvolvimento, Fernando Pimentel.

JUSTIÇA TRABALHISTA DEVE JULGAR AÇÃO POR ERRO EM DADOS FISCAIS DE EMPREGADO

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação indenizatória de ex-empregado contra empresa que teria deixado de entregar ao fisco informações sobre o Imposto de Renda recolhido na fonte. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um conflito de competência entre a 1ª Vara do Trabalho de Barueri e a 5ª Vara Cível de Osasco, no estado de São Paulo.

O ex-empregado propôs a ação perante a Justiça Cível, reclamando indenização por danos materiais e morais ao argumento de que a empresa em que trabalhava havia se omitido na entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), o que prejudicou seu direito à restituição do tributo no ajuste anual.

STJ ISENTA VALE-TRANSPORTE DE TRIBUTO

O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro.

Trata-se do primeiro julgamento de uma seção do STJ nesse sentido, num precedente importante para as empresas. Ao decidir em favor do Bradesco, a 1ª Seção seguiu o entendimento firmado há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), num "leading case" sobre a matéria envolvendo o Unibanco.

STJ CONTRIBUI PARA CRIAR JURISPRUDÊNCIA NO MUNDO DIGITAL

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.

Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.

62% DOS CONSUMIDORES NÃO EXIGEM SEUS DIREITOS

Apesar de 82% dos brasileiros conhecerem seus direitos como consumidores, 62% dizem reclamar quase nunca ou nunca. Os dados podem ser encontrados em uma pesquisa sobre o perfil do consumidor do Brasil, realizada pelo Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas com 1,4 mil pessoas. As informações são do jornal O Globo.

“Ele se sente lesado, mas não acredita que a companhia tenha compromisso e capacidade para reverter o problema. Como não mantém uma relação com a empresa, quando tiver chance vai mudar de fornecedor”, explica Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor da FGV e um dos coordenadores do levantamento. Ou seja, é bom as empresas ficarem alertas.

BRASILEIROS PLANEJAM MENOS SUCESSÃO DO QUE A MÉDIA MUNDIAL

Uma pesquisa feita pela consultoria Korn/Ferry International com 1.318 executivos de 60 países revelou que só 35% das empresas no mundo possuem plano de sucessão para seus presidentes-executivos. A situação é ainda pior no Brasil, onde esse número cai para 26%. O mais curioso dos resultados é que, apesar do baixo índice, 98% dos pesquisados no mundo consideram esse planejamento uma parte importante da governança corporativa. No Brasil, a popularidade chega a 100%.

NOVO FUNDOPEM E SIMPLES GAÚCHO FORAM APROVADOS

Já eram quase 22h de quarta-feira quando os deputados começaram a discutir o projeto que altera o Fundo Operação Empresa (Fundopem) e cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial (Integrar). A matéria, aprovada por 47 votos a zero, beneficia a Metade Sul. O projeto viabiliza a concessão de benefícios fiscais para a implantação de centros de pesquisa e desenvolvimento em municípios da Metade Sul. Um dos objetivos é criar condições para reduzir as desigualdades regionais e incentivar as cadeias produtivas do polo naval e do pré-sal.

Para os empreendedores da Metade Sul, o projeto permite o financiamento de 100% do investimento e da totalidade da folha de pagamento de pessoal por 24 meses, dependendo do montante do ICMS devido. Para os centros de pesquisa localizados em outras regiões do Estado o incentivo poderá chegar a 75% do imposto devido, desde que a empresa esteja integrada à indústria naval. Também serão beneficiadas cadeias produtivas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do Estado. Neste caso, o benefício terá como teto 50% do valor do imposto devido.

AUTUAÇÕES DA RECEITA ESTADUAL ULTRAPASSARAM R$ 220 MILHÕES EM 2011

Ações de combate à sonegação realizadas pela Receita Estadual atingiram R$ 220 milhões de crédito tributário em janeiro e fevereiro de 2011. Nesse período, foram efetuadas mais de 11 mil autuações – resultado acima do esperado.

O setor da indústria de transformação representou 34% dos valores de créditos fiscais constituídos em 2011, cabendo ao comércio atacadista e varejista 40% do valor total. Dentre as regiões do Estado que mais lançaram tributos destaque à Grande Porto Alegre, com 33% dos valores.

sexta-feira, 18 de março de 2011

PARCERIAS ENTRE MARCAS AGREGAM VALOR A PRODUTOS

As marcas investem cada vez mais em parcerias que ajudam sua estratégia de marketing. O objetivo é dar à empresa uma visibilidade que ainda não tinha, atingindo públicos diferentes. Essa união agrega valor aos produtos, tornando-os mais atraentes para o consumidor. Entre as empresas que investem neste tipo de ação estão Kopenhagen, Havana e Ambev, que se associam a outras marcas para ampliar o número de consumidores que são impactados por suas iniciativas.

O planejamento de uma parceria leva em consideração fatores de mercado para que a estratégia seja elaborada. O momento das marcas e como são vistas pelo consumidor influenciam diretamente nesta etapa. O estudo é realizado com base nas necessidades da empresa e traça as oportunidades para que chegue ao seu objetivo. Depois, é hora de procurar uma marca parceria.

CRÉDITOS TRABALHISTAS FICAM SUJEITOS AO REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

“A Segunda Seção desta Corte reconhece ser o juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial”, disse o ministro Luis Felipe Salomão.

RECEITA VAI COBRAR R$ 6 BI DE EMPRESAS COM DÍVIDAS FISCAIS ATRASADAS

A Receita Federal intimará, nesta semana, 440 mil médias e grandes empresas com débitos em atraso com o Fisco. A dívida, em tributos, multas e juros, soma cerca de R$ 6 bilhões e refere-se a débitos confessados até janeiro deste ano.
A partir da intimação, os contribuintes terão até 30 dias para regularizar a situação e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

INVESTIDORES PÕEM DINHEIRO E MUITO MAIS EM PEQUENAS EMPRESAS

O negócio do empreendedor Ricardo Rinkevicius, de 46 anos, é servir cafezinhos, sanduíches e refrigerantes aos funcionários de grandes companhias, como o banco Santander, a cervejaria Ambev e a Telefônica. Rinkevicius é dono da Brasvending, que mantém mais de 15?000 máquinas de venda automática de bebidas e guloseimas espalhadas pelo país.

Há pouco mais de um ano, o empresário deparou-se com uma questão importante para o futuro da Brasvending: onde buscar recursos para comprar um concorrente? “No meu negócio, as margens são muito baixas”, diz ele. “É preciso ter escala.”

COMISSÃO APROVA FIM DO PRAZO PARA AÇÃO CONTRA RECEITA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje o projeto de lei do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM). O projeto determina a suspensão da contagem de prazo para apresentação de impugnação e recursos contra processos administrativos da Receita Federal entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro.
Colombo explica que, no fim de cada exercício, a Receita intensifica as autuações e lançamentos. Segundo o governador, isso dificulta a apresentação da defesa em tempo hábil, por causa das festas de fim de ano e do acúmulo de serviços das próprias empresas.

SENADO APROVA MP 507 COM ALTERAÇÕES (NÃO EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO)

O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 15, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.

Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de hoje, 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).        

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.

TRIBUNAIS ESTADUAIS SUSPENDEM LEI DE ENTREGA

Os tribunais de Justiça do país começaram a julgar as primeiras ações que contestam as Leis de Entrega no Brasil, com decisões favoráveis às empresas. A norma delimita o período do dia ou data e horário para a entrega de produtos ou prestação de serviços ao consumidor. Há lei nesse sentido em vigor nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Em São Paulo, a Fast Shop conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afasta a aplicação de multa pelo Procon. Segundo o órgão, desde 2009, quando a lei entrou em vigor, 374 empresas foram fiscalizadas e 201 autuadas. Ao todo, foram aplicadas multas que somam cerca de R$ 32 milhões por violação à lei.

quinta-feira, 17 de março de 2011

VÍDEO: SEXTA TURMA AFASTA PENHORA DE BEM IMÓVEL

Comprar um bem imóvel com autorização judicial e descobrir mais tarde que ele foi penhorado para pagar dívidas trabalhistas. O imbróglio aconteceu com a Anthares Técnicas Construtivas e Comércio. O resultado favorável à empresa veio com a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de anular a penhora do bem.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César Leite de Carvalho, de que o ato de penhora desrespeitou o direito de propriedade da Anthares garantido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXII).

IBM BRASIL VAI RESPONDER AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO PELA IBM WTC

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a IBM Brasil responda a uma ação de execução movida pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) que discute um contrato de fornecimento de microcomputadores assinado pela instituição e a IBM WTC. A empresa brasileira celebrou contrato com um banco para dar garantia ante o inadimplemento do contrato principal.

Os ministros consideraram que o contrato de garantia (fiança), feito por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, mas juridicamente válido, deve ser mantido sob a pena de tornar este último sem efeito. O recurso no STJ era da IBM Brasil.

ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CARTEIRA GERA DANO MORAL

O artigo 29, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não deixa dúvidas: o empregador é expressamente proibido de fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenou uma cooperativa de trabalho de São Leopoldo (Região Metropolitana de Porto Alegre) a pagar R$ 5 mil a ex-empregado por danos morais. A Justiça também obrigou o empregador a retirar a anotação indevida. O julgamento aconteceu no dia 3 de março. Cabe recurso.

Inconformado com parte da sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo – no bojo de várias demandas —, o ex-empregado foi buscar sua reforma no TRT-RS. O reclamante não concordou, por exemplo, com o indeferimento do pedido de pagamento de indenização por danos morais, em razão do fato de a segunda reclamada (eram três que estava sendo demandadas) ter anotado em sua CTPS que o registro do contrato de emprego decorreu de decisão judicial. Observou que tal anotação causa preconceito e dificulta a busca de uma nova vaga no mercado de trabalho.

STF RESTABELECE INTIMAÇÃO PESSOAL EM DEMARCAÇÃO DE ÁREA DE MARINHA

Voto do ministro Luiz Fux – o primeiro por ele proferido no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após sua posse, no último dia 03 – definiu, nesta quarta-feira (16), o deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4264, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE), para restabelecer a obrigatoriedade de convite pessoal dos ocupantes conhecidos de áreas de marinha, nos processos de demarcação de tais áreas.

Com a decisão, a Suprema Corte suspendeu, ex tunc (desde o início de sua vigência), a nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46, impugnada na ADI. Esse texto havia suprimido a obrigatoriedade do convite pessoal aos interessados certos (conhecidos), nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha.

Com essa mudança do Decreto-lei 9.760/46, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) havia sido autorizado a fazer a notificação apenas por edital, tanto dos interessados certos quanto dos incertos (desconhecidos). Uma vez notificados, eles tinham prazo de 60 dias para oferecer, para estudo, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado.

GOVERNO REDUZ TAXA DE 253 PRODUTOS

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) reduziu o imposto de importação para 253 produtos de bens de capital, bens de informática e telecomunicações. A lista foi publicada ontem no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). As alíquotas caíram para 2%.

Por meio dos ex-tarifários, o governo pode reduzir temporariamente as tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. A redução do imposto de importação ocorre depois da análise dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada.
Segundo o ministério, os investimentos globais estimados vinculados aos novos ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. O valor das importações de equipamentos é de US$ 571 milhões. A maior parte é vinculada ao setor de siderurgia.

RECEITA ANALISA DEPRECIAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributário de Transição (RTT) de não aplicar os ajustes no cálculo de depreciação de bens do ativo imobilizado - como imóveis e máquinas, por exemplo, usados na atividade empresarial - previstos na nova norma contábil, em vigor desde 2007.

O RTT, instituído pela Lei nº 11.941, garante a neutralidade tributária nas mudanças contábeis que vem ocorrendo para igualar as regras brasileiras às internacionais. Por esse motivo, as empresas vêm usando critérios distintos para fazer os ajustes entre os balanços societário e fiscal.

RECEITA VAI ATRÁS DE EMPRESAS QUE REMUNERAM FUNCIONÁRIOS COM AÇÕES

A Receita Federal vai identificar as companhias com ações negociadas em bolsa que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio das operações de opções de ações. O alvo do Fisco federal são empresas e altos executivos que usam essas opções de planejamento tributário para fraudar o recolhimento do Imposto de Renda.

O mapeamento das companhias, o cruzamento dos dados dos executivos e a análise das operações com indícios de sonegação será feita nos próximos meses com o intuito de municiar a Receita a montar a estratégia de fiscalização das pessoas jurídicas e físicas em 2012 referente a ganhos declarados em 2011.
Nas operações de opções de ações, a companhia "vende" aos executivos ações com valores inferiores ao preço de mercado. O executivo revende o ativo pelo preço real sem que tenha de declarar ganho como proveniente de renda. A Receita Federal classifica essa operação como planejamento tributário abusivo.

NOMEAÇÃO DE PERITOS TRABALHISTAS DIVIDE OPINIÕES

Se achar que os cálculos de liquidação de sentença judicial estão muito complexos, juízes trabalhistas poderão recorrer a peritos, que serão nomeados e ficarão encarregados da tarefa. A proposta, sugerida pelos próprios magistrados, está presente no Projeto de lei 107, de 2009, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (16/3) pela Comissão de Assuntos Sociais. Com ele, a Consolidação das Leis dos Trabalhos sofre modificação.

O relator do projeto na Câmara, senador Paulo Paim (PT-RS), revelou que o emprego da mão-de-obra dos peritos não é novidade, sendo uma prática corrente na Justiça do Trabalho. Ele conta também que a maior parte das sentenças favoráveis ao trabalhador não informa o valor a ser pago. Nesses casos, é preciso recorrer ao cálculo ou arbitramento para sua fixação, ambas previstas no artigo 879 da CLT.

quarta-feira, 16 de março de 2011

JUSTIÇA ISENTA VENDA DE AÇÕES DO IR

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.

O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.
 

terça-feira, 15 de março de 2011

STF DEVE JULGAR SE ISS DEVE SER PAGO SEGUINDO LEI MUNICIPAL OU LEI FEDERAL

Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Foi o que decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso discute se uma sociedade de médicos deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) seguindo lei do Município de Assis (SP) ou lei federal.

A Unidade de Nefrologia de Assis S/C alega que o recolhimento do ISS, referente aos exercícios de 2001 a 2004, deve ser como previsto artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Segundo a norma, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. “Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho".

RECEITA JÁ FISCALIZA DECLARAÇÕES COM SUSPEITA DE SONEGAÇÃO

A grande novidade para este ano é que a Receita vai fiscalizar, pela primeira vez, pagamentos de grandes empresários brasileiros feitos disfarçadamente sob forma de rendimentos de previdência privada. Segundo o coordenador geral de programação e estudos da Subsecretaria de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung, em 2011 cerca de 800 grandes executivos brasileiros terão as declarações acompanhadas de perto por suspeita de que eles tenham recebido os salários de 2010 dessa maneira.

"No ano passado cruzamos informações, agregamos dados externos e identificamos algumas operações como o pagamento de grandes executivos pelas maiores empresas brasileiras sob forma de previdência privada", disse. Segundo o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o órgão vai pegar como referência 8 mil declarações de 2008 (ano-base 2007) com fortes indícios de sonegação para verificar quais contribuintes, à época, cometeram fraudes na declaração do IR. A partir de amanhã, 2 mil desses contribuintes já serão intimados a prestar contas ao Fisco.

A INSEGURANÇA JURÍDICA NA ATIVIDADE NEGOCIAL

Não causa espanto e nem é exagero considerar a falta de segurança jurídica como o principal fator complicador da atividade negocial, notadamente na esfera do direito empresarial.

É cediço que adicionado à gama de entraves burocráticos provocados pela atual legislação, pode-se contabilizar em escala crescente a série de dúvidas que pairam sobre a diversidade das múltiplas e sucessivas decisões judiciais, suas repercussões e consequências. Nossos tribunais, pois, em razão da dualidade legislativa e de seu anacronismo, acabam por proferir decisões diferentes e muitas vezes conflitantes, mesmo em situações colidentes, na contramão dos anseios sociais e econômicos.

TST MANDA SEQUESTRAR PRECATÓRIO EM FAVOR DE IDOSO

Contrariando a regra dos precatórios, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho determinou o sequestro da dívida das contas do Rio Grande do Sul em favor de um gaúcho de 82 anos que sofre de câncer na próstata. Com a manutenção da sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o idoso conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber os R$ 97.219,65 a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995.

A decisão é inédita e encontrou amparo nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. A Emenda Constitucional de 62, de 2009, inaugurou a fila dupla no pagamento dos débitos. Pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves possuem prioridade. Ainda assim, para o colegiado, a demora na liberação da quantia poderia ser prejudicial ao seu estado de saúde.
 

SPED: O RASTRO DA ONÇA

Avizinham-se ondas e mais ondas que irão varrer uma significativa parcela do nosso ambiente empresarial - uma força tsunâmica que atropelará principalmente os incautos e despreparados. Após anos de anúncios, parece que dessa vez é pra valer. O Fisco diz que finalmente está alcançando a tão propalada inteligência fiscal (Protocolo ICMS 66/2009). Tal empreitada é seriamente comprometida por um fenômeno que há décadas emperra o desenvolvimento do país. Trata-se do descompasso entre a prolixa e indecifrável complexidade da legislação tributária e a sua efetiva aplicabilidade. Basta lembrar que os técnicos de uma conceituada "software house" alemã não conseguiram preparar o mais poderoso sistema de gestão conhecido para atender as necessidades fiscais da maior empresa do Brasil. Isso, apesar de muito dinheiro despejado no projeto.

Se uma empresa de porte gigantesco, que investe maciçamente na capacitação do seu capital intelectual passa diariamente por dificuldades relacionadas ao cumprimento das normas tributárias, que dirá as que não dispõem de tantos recursos. Ao longo de anos vivemos uma esquizofrenia tributária onde a aplicação de procedimentos fiscais está dissociada do texto da lei. Isso acontece porque os dispositivos legais estão entremeados por uma série de condicionantes pormenorizadas, que ainda por cima encontram-se conectadas a uma teia de normativas profusas que se expandem e se multiplicam em escala geométrica.


STJ TERÁ SETE NOVOS MINISTROS ATÉ O MEIO DO ANO

A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de ministro nas vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia.

Com a ida do ministro Luiz Fux para o Supremo Tribunal Federal e a publicação da aposentadoria compulsória imposta ao ministro Paulo Medina pelo Conselho Nacional de Justiça, duas outras vagas para desembargadores de tribunais estaduais foram abertas.

segunda-feira, 14 de março de 2011

STJ PERMITE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPREENDIMENTO

Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA, que está construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e as relações de consumo.


ESTUDO MOSTRA QUE BRASIL TEM A 14ª MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e, inclusive, subiu quatro posições, conforme dados relativos a 2009 divulgados neste ano pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é uma entidade internacional com sede em Paris (França) composta por 33 países e que leva em consideração a arrecadação tributária comparada com o PIB (Produto Interno Bruto). Com carga tributária de 34,5%, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), O Brasil está à frente de países como Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Japão, por exemplo.

SETOR DE FRANQUIAS CRESCE MAIS DE 20% EM 2010 NO BRASIL

O setor de franquias do Brasil encerrou 2010 com crescimento de 20,4% na comparação com 2009. O número superou as estimativas iniciais da ABF (Associação Brasileira de Franchising) que projetava crescimento entre 14% e 19%. O dado é resultado de estudo realizado pela associação, que ouviu 1.855 marcas de franquias atuantes no país.

O faturamento total das franquias chegou à marca de R$ 75,987 bilhões no País em 2010, enquanto o número de redes em operação aumentou 12,9%. O total de unidades (entre franqueadas e próprias) chegou a 86.365, o que significa incremento de 8% em relação ao ano anterior.

REPRESENTANTES COMERCIAIS PODEM SER INCLUÍDOS NO SIMPLES NACIONAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 606/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras, às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; de academias de dança e de ginástica; e de produção cultural e artística.

EMPRESAS INATIVAS TEM ATÉ 31 DE MARÇO PARA FAZER DECLARAÇÃO

Está aberto desde o dia 3 de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. Até agora mais de um milhão já entregaram o documento.

São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2010.

A Receita Federal recebeu no ano passado 2.734.638 declarações, sendo 1.559.629 somente no mês de março, o que comprova a tendência dos contribuintes em deixar para entregar o documento na data-limite. Para este ano a previsão de entrega é de 3 milhões de declarações. Até às 8h24min do dia 4/3 haviam sido recepcionadas 1.104.548 declarações.

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

O envio da declaração é feito on-line no sítio da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/.

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. MÁQUINA IMPORTADA. COMPONENTES INDISPENSÁVEIS. AQUISIÇÃO.

Na hipótese dos autos, a demandante realizou a importação de maquinário beneficiado pela alíquota zero do Imposto de Importação (II) e pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entretanto, para o perfeito funcionamento do equipamento importado, foi necessária a aquisição de peças integrativas (jogos de ferramentas para garrafas de dois litros). O Fisco Federal, ao proceder à revisão da declaração de importação pertinente, entendeu indevida a inclusão dos componentes adquiridos, por considerar que eles não integravam a descrição da mercadoria beneficiada com a redução tarifária.

CONTRIBUINTE DE FATO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO QUE JULGA INDEVIDO

O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

A jurisprudência do STJ admitia a legitimidade ativa do consumidor para a discussão relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à demanda contratada. No julgamento do Recurso Especial 903.394, no entanto, sob o regime dos repetitivos, a Primeira Seção modificou o entendimento. Ao analisar o pedido de uma distribuidora de bebida relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afastou a legitimidade ativa, ao argumento de que somente o “contribuinte de direito” tem essa prerrogativa.

“Contribuinte de direito” é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O “contribuinte de fato”, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.

O ministro Castro Meira, no julgamento do Resp 983.814, explica que a caracterização do chamado “contribuinte de fato” tem função didática e apenas explica a sistemática da tributação indireta, não se prestando a conceder legitimidade para que o “contribuinte de fato” ingresse em juizo com vistas a discutir determinada relação jurídica da qual não faça parte. Assim, decidiu que, arcando com o ônus financeiro do tributo na condição de consumidores, as autoras da ação não tinham legitimidade para repetir o indébito, pois não se encontravam na condição de contribuintes nem de responsáveis tributários.

De acordo com a Primeira Turma, em se tratando de tributos indiretos – aqueles que comportam transferência do encargo financeiro – a norma impõe que a restituição somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. “O ICMS e o IPI são exemplos de tributos indiretos, razão pela qual sua restituição ao ‘contribuinte de direito’ reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao ‘contribuinte de fato”, ressaltou o ministro relator, à época. (Resp 1191860)

(Fonte: STJ)

sexta-feira, 11 de março de 2011

UNIMED DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE SEGURADA

A Unimed foi condenada por não autorizar o tratamento contra câncer no cérebro de uma segurada. Ela morreu por causa da doença. O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília decidiu que o plano deve indenizar o espólio da segurada em R$ 8.740,10, o que ela gastou com o medicamento para a quimioterapia. Dessa decisão ainda cabe recurso.

O juiz aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor e considerou que "além de ter que enfrentar todo o difícil processo da descoberta e tratamento da enfermidade, a autora teve que suportar a oposição injustificada da requerida em autorizar o tratamento que lhe caberia deferir, causando-lhe um gravame que poderia ter sido evitado".

Quanto ao motivo apresentado pela Unimed para a não autorização, que esse tratamento não estava no rol indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o juiz disse que o segurado só deve custear os exames que não estão no rol dos indicados pela ANS, quando eles se referem a questões estéticas ou de exames desnecessários, o que não era o caso.

Segundo o juiz, não é possível que a ANS abarque todas as medidas imprescindíveis para resguardar as condições mínimas de tratamentos médicos para os segurados, principalmente nos casos delicados. Com relação à Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, o juiz entendeu que ela não pode ser examinada isoladamente “pois o próprio diploma normativo estabelece que em casos graves de urgência deve ser resguardada a integridade do indivíduo".

A segurada era filiada ao plano de saúde desde janeiro de 2009, quando descobriu que tinha câncer no sistema nervoso central e foi solicitado, pela equipe médica, o tratamento com o remédio Tenodal 100mg - Temozolomida e a aplicação de quimioterapia. A Unimed não autorizou o procedimento. Alegou que o medicamento seria de uso domiciliar. Segundo o espólio da segurada, como o caso dela era grave, ela mesma arcou com o primeiro ciclo da quimioterapia, o que lhe custou R$ 8.740,10.

Um pedido de antecipação de tutela da segurada para que a Unimed custeasse o tratamento foi negado pela primeira instância, que considerou que o fornecimento de remédio era para uso domiciliar, mas foi concedido pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Brasília.

Na contestação, a seguradora alegou que não bancou o tratamento com base no contrato do plano de saúde, na Lei 9.656/98 e no que é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Processo 2009.01.1.046616-2)

(Fonte: Conjur)
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GRÁVIDA TEM ESTABILIDADE DURANTE AVISO PRÉVIO

Para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso prévio, ainda que indenizado. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, ao dar provimento ao recurso de uma reclamante contra decisão de primeiro grau que lhe fora desfavorável. Com o julgamento do recurso, feito no dia 27 de janeiro, ela deve ser indenizada pelo período de estabilidade a que tem direito. Cabe recurso. O Tribunal Superior do Trabalho já vem decidindo neste sentido.

A trabalhadora foi admitida em 2 de julho de 2007 e dispensada sem justa causa em 17 de agosto de 2009. Ela foi liberada do cumprimento de aviso prévio – o que motivou a busca pelos seus direitos em primeiro grau. Ela apelou ao TRT-4 porque se viu inconformada com a decisão da juíza Patrícia Dornelles Peressutti, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que deu apenas parcial procedência à ação. No recurso ao TRT-4, pediu a reforma da sentença. Ela pediu: garantia de emprego (reintegração ou indenização equivalente); diferenças de verbas resilitórias (aplicação dos arts. 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT); acúmulo de funções; horas extras, repousos semanais e feriados.

O relator do recurso, desembargador Milton Varela Dutra, na fundamentação do seu voto, disse que, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto — uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho. No acórdão, ele disse que o direito indenizatório do tempo de garantia independe da prévia ciência do empregador e decorre da norma contida no art. 10, inciso II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias vigentes. ‘‘Entendo, portanto, ser irrelevante a ciência prévia do empregador para a valência da garantia constitucional --, tampouco o conhecimento da gravidez pela empregada no ato da despedida.’’ Em outras palavras, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Logo, considerou inválida a despedida sem justa causa incontroversamente praticada.

O TRT gaúcho levou em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Entretanto, como na data do julgamento, o período de estabilidade já havia terminado, o colegiado rejeitou o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deve receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação (12 de janeiro de 2010) até cinco meses após o parto, bem como das férias com um terço, 13º salário e FGTS com 40% de multa, referentes ao mesmo período. O valor da condenação foi estimado em R$ 10 mil.

(Fonte: Conjur)

PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR CIRURGIA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO, DECIDE STJ

As operadoras de saúde não podem se recusar a fazer cirurgias bariátricas, conhecidas como de redução do estômago. O entendimento é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Não pode a entidade prestadora dos serviços de saúde  se recusar a autorizar e arcar com as despesas relativas ao tratamento de obesidade mórbida, que não possui fins estéticos, mas alerta para riscos à saúde da paciente, sob o fundamento de negativa de cobertura contratual”, entendeu o tribunal.

A decisão, divulgada na terça-feira (3), é resultado de recurso impetrado pela Unimed Norte do Estado do Mato Grosso contra uma decisão do Juízo de Direito da Comarca de Sinop (MT), que decidiu em favor de segurada que entrou na Justiça para que a operadora arcasse com as despesas relativas à cirurgia.

Com a decisão, a operadora apelou ao STJ, alegando “a legalidade da cláusula contratual que exclui da cobertura do plano procedimentos clínicos ou cirúrgicos relativos a emagrecimento e/ou ganho de peso”.

Riscos à saúde

Apesar do apelo, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, manteve a decisão da Justiça do Estado alegando que, neste caso, não se tratava de procedimentos relativos à estética, mas à saúde da segurada.

“O tratamento pleiteado pela autora e indicado por especialista, com a concordância de outros médicos de diversas especialidades, dentre eles, psiquiatra, endócrino, pneumologista e cardiologista, não possuía fim estético, considerando que a obesidade mórbida da autora trazia riscos à sua saúde, como comprovam os laudos anexados no processo”, argumentou.

Salomão ainda citou resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde) que reconhece a gravidade da obesidade mórbida. “Portanto, é ilegítima a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, disse.

(Fonte: Infomoney)

SENTENÇAS IMPEDEM ARROLAMENTO DE BENS

A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. Na prática, os bens acabam sofrendo restrições.

Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior.

De acordo com a Lei nº 9.532, o arrolamento só é permitido se o valor da autuação ultrapassar a 30% do patrimônio líquido da empresa. Para suspender o bloqueio de seus bens, uma instituição financeira alemã conseguiu sentença favorável do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo. Na decisão, o magistrado afirma que a execução fiscal ajuizada para a cobrança dos débitos encontra-se garantida por depósito judicial, não se justificando o arrolamento. "O somatório dos débitos excede 30% do patrimônio, contudo, a execução fiscal ajuizada para a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa encontra-se garantida por depósito judicial", diz o magistrado. Segundo o advogado Newton Domingueti, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, essa é uma situação corriqueira. "A nova instrução normativa da Receita Federal sobre o assunto não resolveu o problema" afirma. Em dezembro, a Receita editou a Instrução Normativa nº 1.088 para regulamentar o que diz a legislação.

A Justiça Federal de São Paulo também aceitou uma outra tese contra o arrolamento de bens. Uma indústria paulista foi autuada em R$ 14 milhões, mas tinha patrimônio líquido de R$ 2,5 milhões. Em razão disso, teve imóveis arrolados. Porém, ela foi incorporada e o grupo passou a ter patrimônio líquido de R$ 12 bilhões. Com essa incorporação, os requisitos necessários para a realização do arrolamento (dívida fiscal superior a 30% do patrimônio conhecido e, simultaneamente, superior a R$ 500 mil) não existem mais. "Na prática, ninguém arrisca comprar esse tipo de imóvel", diz o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira & Castro Advogados, que representa a incorporada.

Após a operação, foi pedido o cancelamento do arrolamento, mas a Receita Federal se negou a fazê-lo argumentando que não há previsão legal sobre o caso de incorporação. No Judiciário, a indústria paulista alegou que, embora a incorporação não esteja prevista na lei de arrolamento, há outras regras legais que estabelecem que a incorporadora absorve os direitos e as obrigações da incorporada. O juiz federal da 24ª Vara de São Paulo, Victório Giuzio Neto, aceitou esse argumento, suspendendo o arrolamento e ordenando a notificação de todos os registros de imóveis.

Liminares de primeira e segunda instâncias também têm liberado bens arrolados, sem que eles tenham que ser substituídos por outros bens ou depósito judicial. Para o tributarista Paulo Sehn, do escritório Trench Rossi e Watanabe, que já obteve liminares nesse sentido, o problema é que a regulamentação do arrolamento extravasa a lei. "Intimida o contribuinte ao determinar que, caso o bem arrolado seja alienado, outro bem deve ser oferecido em substituição", diz. Em um dos seus casos, uma empresa tinha veículos listados, mas resolveu vender a frota por concluir que seria mais rentável alugar veículos para prestar serviço. "Tratava-se de uma decisão gerencial para diminuir custos, mas como a Receita Federal comunica o Detran sobre o arrolamento, a empresa só conseguiu passar o registro dos automóveis para o nome dos compradores, sem ter que substituir os bens, mediante liminar", afirma.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se pronunciou sobre as decisões.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de FENACOM)

NOVO REGIME AMPLIA DRAWBACK

Publicada no Diário Oficial em fevereiro, a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior, regulamenta os aspectos operacionais para a concessão do drawback integrado isenção. Trata-se, na realidade, do último passo numa longa cadeia de inovações normativas para ampliar as possibilidades de utilização do mecanismo de drawback pelas empresas exportadoras brasileiras.

Como se sabe, o drawback é um incentivo à exportação que implica a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. No caso do Brasil, o mecanismo se torna extremamente relevante como um meio de evitar a acumulação de créditos tributários, que é hoje o principal desincentivo às exportações do país. Em termos econômicos, ao conseguir um ato concessório de drawback, o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.