segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PERDA DO “REFIS DA CRISE” PODE TER SOLUÇÃO

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar ainda na primeira quinzena de setembro o balanço geral dos resultados do “Refis da Crise”. Sabe-se, porém, com base nas prévias já divulgadas, que significativo número de optantes pelo referido parcelamento deixaram de prestar as informações necessárias à consolidação do mesmo, o que ocasionará o seu cancelamento e o imediato restabelecimento da cobrança das dívidas.

Não há dúvidas de que o número de consolidações abaixo do esperado é fruto, em grande parte, da falta de informações mais claras em relação às condições para a fruição da benesse, e, especialmente, dos entraves burocráticos criados pelas inúmeras etapas em que o programa restou dividido, bem como das dificuldades de operacionalização do sistema disponibilizado pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da internet, para a adesão ao indigitado parcelamento.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMO NO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS

O TRF publicou acórdão, na esteira de recente decisão do CARF,  admitindo a ampliação do conceito de insumo para o PIS e a COFINS utilizado pelo IRPJ, afastando aquele eleito pela RFB similar ao IPI, que entende insumo como os materiais, produtos ou serviços que aplicados no processo de industrialização que se agregam – se consomem no processo de industrialização - ao produto final.

Agora o critério que deve ser considerado para efeitos de definição de insumo são “os gastos que, ligados inseparavelmente aos elementos produtivos, proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento”.
Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção.

Nessa linha, uma empresa de conseguiu obter o direito à restituição dos créditos não deduzidos da base de cálculo do PIS e da COFINS decorrentes dos serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques.

Daniel Camargo Branco,
Sócio e Advogado da SP&CB – Negócios Jurídicos