Foi publicada no DOU de 28/12/2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB na Internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo os tributos federais, ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que em relação a estes há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.