quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVAS INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU de 28/12/2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB na Internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo os tributos federais, ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que em relação a estes há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

STJ E A LEI DE FALÊNCIAS: COMO O TRIBUNAL VEM DECIDINDO QUESTÕES DE EMPRESAS EM ESTADO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.