quarta-feira, 29 de maio de 2013

AS 4 PERGUNTAS QUE TODO EMPREENDEDOR PRECISA RESPONDER NO COMEÇO DO EXPEDIENTE

Falamos muito sobre produtividade aqui no Saia do Lugar porque sabemos que muitos empreendedores acabam não aproveitando todo o seu potencial devido a correria do dia a dia. Inclusive até escrevemos um livro sobre isso. Se ainda não leu, baixe gratuitamente aqui: Produtividade sem enrolação

Além de todos os conceitos abordados no livro, recomendamos um exercício diário simples que pode aumentar muito a sua produtividade e foco. Basta responder 4 perguntas, que vão reduzir os riscos de problemas com sua equipe, clientes e com as finanças da sua empresa.

DESAPOSENTAÇÃO NEM SEMPRE É VANTAJOSA PARA SEGURADO

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, de acordo com a Constituição Federal. Todos que exercem atividade remunerada são segurados obrigatórios. Pela regra, de caráter cogente, o vínculo entre o trabalhador remunerado e a previdência social se estabelece independentemente da opção do trabalhador, mesmo que esse não tenha interesse em aderir ao seguro social. 

STJ AMPLIA CONCEITO DE FAMÍLIA PARA PROTEGER BEM

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor — aquele onde ele mora com sua esposa e outro onde vivem as filhas nascidas de relação extraconjugal.

Os ministros entenderam que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, a entidade familiar não se extingue para efeitos de impenhorabilidade de bem. Pelo contrário, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra composta pelas filhas de um deles.

MORTE DE BEBÊ APÓS PARTO MANTÉM DIREITO DE ESTABILIDADE

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a gestante tem direito à estabilidade mesmo quando o bebê morre logo depois de nascer. A decisão é da 3ª Turma. O juiz convocado Márcio José Zebende, relator, observou que "mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho". No caso, o juízo de primeiro grau havia afastado a possibilidade de ocorrência da concepção no curso do contrato de trabalho, declarando a impossibilidade de projeção do aviso prévio para fins de reconhecimento da garantia de emprego.

CÂMARA APROVA MP QUE TRATA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a Medida Provisória (MP) 601, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia nacional. Pelo texto, a desoneração se dará nos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais, entre outros. Neste momento, os deputados estão analisando 11 destaques que visam a alterar o texto principal aprovado.

PAGAMENTO DO IMPOSTO IMPEDE AÇÃO PENAL POR FALSIDADE

O Superior Tribunal de Justiça tracou Ação Penal contra um empresário denunciado pelo delito de falsidade ideológica. A denúncia apontou descaminho de mercadorias importadas e falsidade ideológica com objetivo de sonegar imposto sobre a importação. O empresário, entretanto, não foi denunciado por descaminho, pois o tributo foi pago.

IRPJ e CSLL INCIDEM SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E MORATÓRIOS EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais são remuneratórios, integrando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses impostos também incidem nos juros de mora por repetição de indébito tributário. A decisão, em recurso repetitivo, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

domingo, 26 de maio de 2013

ENVIO DE CARTÃO SEM SOLICITAÇÃO CAUSA DANO MORAL

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto, o ministro afirmou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas. O ministro citou os doutrinadores Sérgio Cavalieri Filho e Rizato Nunes e concluiu pela prática abusiva.

EMPREGADA QUE ENGRAVIDOU DURANTE TREINAMENTO EM QUE FOI REPROVADA GARANTE ESTABILIDADE

Uma trabalhadora que engravidou durante o período em que estava fazendo treinamento profissional na Probank S.A. garantiu o direito à estabilidade no emprego, mesmo tendo sido reprovada ao final. A decisão foi tomada na sessão realizada hoje (15) pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), o vínculo entre a treinadora e a treinada ficou comprovado em razão de ter havido, nesse período, prática de digitação, função para qual a empregada seria contratada para prestar serviços como terceirizada na Caixa Econômica Federal. Afirmaram, também, que o fato de o trabalho ter sido prestado no período de treinamento não desnatura a relação como vínculo empregatício.

PRESCRIÇÃO POR USO INDEVIDO DE MARCA COMEÇA A CONTAR A PARTIR DA DATA EM QUE CESSA A CONDUTA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de empresa condenada pelo uso indevido de marca registrada. Além de defender a possibilidade de coexistência das marcas, a empresa alegou que a ação para a reparação de danos já estaria prescrita. 

Trata-se de duas empresas com nomes muito semelhantes, Delara Transportes e Transportes Lara. A Transportes Lara, entretanto, já havia registrado a marca Lara no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que lhe assegurou o direito de uso exclusivo. 

PROVIDO RECURSO CONTRA AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUTÔNOMOS

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Esse ato aumentou a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.

PLENÁRIO: PIS E CONFINS NÃO INCIDEM SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS DE EXPORTADORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

CONFAZ REGULAMENTA ICMS DE IMPORTADOS

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos. Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.

RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE EXPORTAÇÃO É IMUNE A PIS E CONFINS, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627815, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável a uma indústria paranaense do ramo ceramista.

MP PARCELA DÍVIDAS DE SANTA CASAS E PRORROGA REFIS

O relatório da comissão mista que analisou a Medida Provisória 600/12 prevê o parcelamento, em até 360 prestações mensais, dos débitos de Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos, de entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e de demais entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde e de assistência social.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

CVM REFORMA REGRAS PARA FUSÃO, CISÃO E INCOPORAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje audiência pública para reformar as regras para as operações de fusão, cisão e incorporações envolvendo companhias abertas. Luciana Pires Dias, diretora da autarquia, destaca dois pontos que deverão concentrar o debate. Ambos envolvem a divulgação de informações financeiras das empresas envolvidas. 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

SINDICATO PROPÕE BASE PARA ATUALIZAÇÃO DO IR

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) lança, amanhã, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de iniciativa popular - que precisa de assinaturas da população - para tornar obrigatória a correção anual da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas. De acordo com a proposta, a correção, além de realizada todo ano, passaria a ser feita não mais pelo centro da meta do IPCA (índice oficial de inflação), de 4,5%, como ocorre hoje, mas, sim, em bases mais favoráveis ao trabalhador. Segundo Pedro Delarue, presidente do Sindifisco, esse percentual visa a corrigir a defasagem da tabela. 

COMO O STJ JULGA CASOS ENVOLVENDO COMPRA DE IMÓVEL

O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras. Veja como decide o STJ. 

PROFERIDA PRIMEIRA SENTENÇA SOBRE RESOLUÇÃO 13

A primeira sentença de mérito sobre o Ajuste Sinief 19, regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamenta resolução do Senado para combater a guerra dos portos — em que estados concedem benefícios fiscais para atrair importadoras — foi proferida no último dia 15 de maio. A 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro isentou a Indústria Brasileira de Filmes (IBF) de informar em nota fiscal dados sobre seus custos de importação. 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ENTRA COMO DESPESA NO IR

As empresas que sofreram autuações milionárias da Receita Federal por deduzir como despesa o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em decisão inédita, o órgão julgou que a dedução pode ser feita, independentemente da análise de regularidade do plano de PLR. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

TRT-GO MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE PASSOU DADOS DE CLIENTES PARA EMPRESA CONCORRENTE

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de empregado que repassou dados de cliente da empresa Régia Comércio de Informática Ltda à empresa concorrente. A decisão, unânime, é da 3ª Turma, que manteve entendimento do juiz de 1º grau Celso Moredo Garcia. 

FALTAM LEIS PARA TERCEIRIZAÇÃO

Os números da terceirização no Brasil são gigantescos, mas seguem diante de uma estrutura desorganizada e isso preocupa o setor. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), existem cerca de 8 milhões de trabalhadores e 31 mil empresas terceirizadas movimentando os números da economia nacional. A atração exercida pela atividade tem base em fatores históricos que há muito cercam as empresas brasileiras, com destaque para o elevado custo da mão de obra, em decorrência da folha de pagamento e dos elevados impostos das contratações diretas. 

EMPRESA AÉREA DEVE INDENIZAR POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Pela teoria do risco e do empreendimento, todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes da atividade, independentemente de culpa. Com tal entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Ibéria Transporte Aeroviário a indenizar uma cliente em R$ 9.003,88 por danos morais. 

domingo, 19 de maio de 2013

MP DOS PORTOS É APROVADA NO SENADO SEM ALTERAÇÕES

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (16/5), por 53 votos favoráveis, 7 contrários e 5 abstenções, o texto do projeto de lei de conversão sobre a Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos — a MP perderia validade à meia-noite de sexta. O texto foi aprovado conforme enviado pela Câmara dos Deputados, sem alterações. A medida altera novas regras para as concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, públicas ou particulares. A expectativa é que a mudança estimule a competição entre portos públicos e privados. 

ARBITRAMENTO DE LUCRO É ALVO DE CONTESTAÇÃO NO CARF

Medida originalmente excepcional, o uso recorrente de arbitramento de lucro para apurar tributos pelo Fisco é alvo de controvérsias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Em vários casos, o Carf tem analisado a necessidade do arbitramento e determinado o reexame dos documentos apresentados pelas empresas. Esse entendimento foi usado, em novembro de 2012, na análise de recurso de uma exportadora de café do Espírito Santo contra a Fazenda Nacional. Segundo o relator, o advogado Maurício Pereira Faro, o arbitramento de lucro deve ser usado somente quando for demonstrada a impossibilidade de se confiar na escrituração do contribuinte ou a sua imprestabilidade para apurar o tributo devido. 

DILMA SANCIONA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

A presidente Dilma Rousseff sancionou o parcelamento de dívidas previdenciárias e do Pasep de Estados, municípios e do Distrito Federal - uma promessa de forte apelo eleitoral feita pela presidente no fim de janeiro deste ano, durante um encontro promovido pelo governo federal com prefeitos de todo o país. A medida foi anunciada por nota do Palácio do Planalto na noite de quarta-feira. 

TRT-RS CONDENA EMPRESA POR FORÇAR USO DE MEDICAMENTO

Empregador que força seus empregados a consumir medicamento, sem recomendação médica, para reduzir o uso do banheiro comete crime contra a saúde pública. Além disso, a conduta atenta contra a intimidade, a saúde e a liberdade individual de cada trabalhador que for alvo desta obrigação constrangedora. 

OCIOSIDADE FORÇADA GARANTE AO TRABALHADOR INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL

A BRENCO – Companhia Brasileira de Energia Renovável terá de indenizar um ex-empregado que sofreu assédio moral praticado por um de seus fiscais. Por um período de quase 15 dias, o encarregado impediu o canavieiro de realizar qualquer atividade no campo, obrigando-o a permanecer sentado durante todo o horário de trabalho. A prática de assédio ficou configurada em razão da imposição de ociosidade funcional, atitude típica para forçar o empregado a desistir de seu posto de serviço. 

DICAS DE EMPREENDEDORES E ESPECIALISTAS PARA VOCÊ TRANSFORMAR FUNCIONÁRIOS EM FÃS

Funcionário que gosta do que faz e do local em que trabalha é a pessoa ideal para qualquer empresa. Isso é consenso entre empresários que trazem na bagagem muita experiência em contratar e motivar equipes. E para que os colaboradores sejam efetivamente fãs das companhias onde atuam é preciso engajá-los, não necessariamente só por meio de salários atrativos.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

ESPERA POR ÔNIBUS DA EMPRESA DÁ DIREITO A HORA EXTRA

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito a hora extra a um trabalhador que ficava à espera do ônibus fornecido pela empresa para retorno do trabalho. Segundo o empregado, não havia outro meio de transporte. Na decisão, o relator, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, afirmou que a situação se assemelha àquelas em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa após o encerramento do horário contratual, para, por exemplo, higienização pessoal.

CONSUMIDOR GANHA CÓDIGO DE DEFESA NO COMÉRCIO ELETRÔNICO


A partir desta terça-feira (14), entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, informou a Fundação Procon-SP. O Decreto detalha o direito do consumidor à informação dos produtos e serviços ofertados, aborda a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos.

FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA AZUL NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO


A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, negar pedido de indenização à motorista que teve o carro furtado em um estacionamento rotativo de via pública. A decisão confirma sentença de 1º grau.

ESTAGIÁRIA QUE CUMPRIA JORNADA DE OITO HORAS E RECEBIA BONIFICAÇÕES TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária e a NTconsult Tecnologia e Consultoria. Diferentemente do juiz André Vasconcellos Vieira, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou improcedente a ação, os desembargadores do TRT4 consideraram desvirtuado o Termo de Compromisso de Estágio firmado entre as partes, já que a jornada de trabalho prevista para o estágio foi desrespeitada e a reclamante recebia salário maior que o ajustado, além de bonificações por desempenho pagas aos demais empregados. 

TRF IMPEDE RECEITA FEDERAL DE APLICAR MULTA DE 50%

Os contribuintes ganharam um importante precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) contra a aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal. Os desembargadores da 6ª Turma afastaram a imposição da penalidade, que foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249. 

Antes da alteração, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários. A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica empresas que recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as exportadoras, que acumulam muitos créditos. 

IPI SOBRE IMPORTAÇÃO NÃO PODE DIFERENCIAR PAÍS DE ORIGEM

O princípio da seletividade do IPI refere-se exclusivamente à essencialidade do produto e não à sua procedência. Portanto, a diferenciação das alíquotas do IPI somente poderia ser implementada conforme o caráter essencial ou supérfluo do veículo importado e nunca em razão da sua procedência". 

Esse foi entendimento adotado pelo juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao declarar inconstitucional o artigo 3º do Decreto 7.567/2011, referente à discriminação quanto ao país de origem de veículo importado na cobrança do IPI. 

STJ INICIA JULGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO


No último dia 10 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio. 

O julgamento está empatado com um voto parcialmente favorável ao contribuinte, proferido pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e outro a favor da Fazenda Nacional, proferido pelo ministro Mauro Campbell Marques. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ainda faltam votar os ministros Sérgio Kukina, Eliana Calmon, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins. 

MP DOS PORTOS DIVIDE GIGANTES EMPRESARIAIS

A batalha pela MP dos Portos, em vez de pacificar o empresariado, acirrou as diferenças de interesses e as disputas entre duas grandes forças de lobby dentro do segmento de contêineres - os terminais privativos e os de uso público - tendem a continuar, independentemente da aprovação ou não da medida provisória pelo Congresso Nacional até quinta-feira, data em que a MP caduca. 

domingo, 12 de maio de 2013

LUCRO: ODE OU ÓDIO?

Novamente, o governo adotou várias medidas para combater a desaceleração da economia causada pelos efeitos globais da crise européia. 

Tais medidas ilustram bem os defeitos da economia brasileira. Somos o país do plano B. Falta o plano A. Não planejamos, nem temos um modelo de desenvolvimento. Também na economia, somos o país do puxadinho, do combate à doença, ao invés da prevenção. Já dizia Peter Drucker que a melhor maneira de prever o futuro é criá-lo. Nós não prevemos, não criamos, nem agimos. Apenas reagimos. 

MP DOS PORTOS SERÁ VOTADA NA SEGUNDA-FEIRA, AFIRMA HENRIQUE ALVES


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse nesta quinta-feira (9) que vai colocar a Medida Provisória dos Portos (595/12) em votação na noite da próxima segunda-feira (13). Uma sessão extraordinária está marcada para as 18 horas. "O que votará, o que vai mudar, é uma questão dos líderes das bancadas e de cada parlamentar. O dever da Câmara é pautar essa matéria que caducará na próxima semana", disse Alves. 

PLENO SE REÚNE NESTA QUINTA PARA CRIAR TNU DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS


O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quinta-feira (9) para criar a Turma Nacional de Uniformização (TNU) da jurisprudência dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal. A sessão plenária terá início às 14h. 

INFLAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL SOBE PARA 0,69%EM ABRIL, INDICA IBGE

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), que mede a inflação no setor, acelerou para 0,69% em abril, alta de 0,51 ponto percentual sobre a taxa de 0,18% registrada em março, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em parceria com a Caixa, e divulgado nesta quarta-feira (8). Também houve alta sobre abril de 2012, quando índice foi de 0,64%. 

No acumulado do ano até abril, a alta, de 1,79%, ficou um pouco abaixo de igual período do ano anterior, 1,87%. 

EXPECTATIVA FRUSTADA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO GERA DANO MORAL


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia condenado o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais à empresa CFQ Ferramentas Ltda., em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito bancário para a aquisição de sede própria. 

INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 723651, em que se discute a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo automotor por pessoa natural e para uso próprio. 

Na origem, o processo refere-se a mandado de segurança impetrado contra ato da Alfândega da Receita Federal no porto de São Francisco do Sul (SC), para que se abstivesse de cobrar o tributo sobre um automóvel importado, ano 1964, adquirido pelo recorrente, como colecionador de veículos. Em primeira instância, ele obteve sentença favorável, mas posteriormente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela incidência do imposto, por entender que é irrelevante a destinação final do produto. Essa decisão é agora contestada no Supremo, por meio do RE. 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.156 - SP (2009⁄0021773-4)





RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS 
RECORRENTE: FRAJO INTERNACIONAL DE COMÉSTICOS LTDA 
ADVOGADO: EVALDO DE MOURA BATISTA 
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCURADORES: JAQUES BUSHATSKY 
                                   RONALDO NATAL 



quinta-feira, 9 de maio de 2013

TST - AÇÃO AJUIZADA CINCO MESES APÓS DISPENSA NÃO AFASTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de uma empregada da Brasil IP Sul Ltda., prestadora de serviços da E. T. Telecomunicações Ltda., e reconhecer seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.

TRT-3ª - AJUIZAMENTO DA AÇÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO EM FASE DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Acompanhando o voto do juiz relator convocado Maurílio Brasil, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu a existência do grupo econômico e determinou a inclusão de uma empresa de transportes de valores e vigilância no polo passivo da demanda, rejeitando a prescrição bienal que havia sido arguida por ela.

MP INCENTIVA VENDA DE ALCÓOL E INSUMOS QUÍMICOS


Um dos incentivos da Medida Provisória nº 613 é a instituição de crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins na venda de álcool, inclusive para fins carburantes. A presidente Dilma Rousseff publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) medida provisória e decreto que dão incentivo tributário à venda de álcool no País e de outros insumos da indústria química nacional. 

PLANO DE SAÚDE TERÁ DE JUSTIFICAR NEGATIVA DE ATENDIMENTO POR ESCRITO

Entra em vigor hoje a regra que obriga as operadoras de saúde a informar por escrito o motivo de qualquer negativa de atendimento solicitado pelo segurado. A resolução normativa de número 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) afirma que a justificativa deve ser apresentada ao paciente em linguagem clara e num período máximo de 48 horas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de março.

SALÁRIO NÃO PODE SER PENHORADO POR DÍVIDA TRABALHISTA

O salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas. Assim decidiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que havia sido bloqueado para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária de uma empresa da qual ele era sócio. 

VAREJO COMEÇA A DETALHAR IMPOSTOS NA NOTA

Três grandes redes varejistas já começaram a emitir nota fiscal detalhada, antecipando-se à lei. Cercada de polêmica, entra em vigor no dia 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço. 

ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA É PRINCIPAL PROBLEMA DO INDUSTRIAL GAÚCHO

Os industriais gaúchos apontaram, em pesquisa divulgada nesta segunda-feira (6) pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), os principais problemas enfrentados pelo setor no primeiro trimestre. Segundo 57,5%, o primeiro foi a elevada carga tributária (57,5%), seguida pela competição acirrada de mercado (45,9%) e a falta de trabalhadores qualificados (34,2%).

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Projeto proíbe regime de substituição tributária para microempresa




O Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), proíbe a inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no regime de substituição tributária. No regime de substituição tributária, a empresa pode projetar o valor que será cobrado do consumidor final, calcular oICMS e o recolher antecipadamente. Hoje, companhias de micro e pequeno porte devem calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial.




Na avaliação do autor, essa fórmula tem um impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos regimes de apuração normal.




“A substituição tributária é uma exceção à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande maioria dos produtos acabados”, observa.


Tramitação
A proposta será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.


Reportagem – Oscar Telles


Agência Câmara Notícias

Multa de 500% tem caráter de confisco, decide TJ-RS



O Judiciário pode redimensionar multas impostas aos contribuintes, na hipótese de violação do princípio do não-confisco, contido no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo e também respaldada por jurisprudência pacificada nas cortes superiores, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que anulou multa de 500% aplicada sobre um contribuinte pessoa jurídica do município de Montenegro.


Nos dois graus de jurisdição, houve consenso de que uma multa nesse patamar também desrespeita os princípios da razoabilidade e da proprocionalidade, sendo correta a sua redução para 100%, como determinou a juíza Deise Fabiana Lange Vicente, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro. Ao proferir a sentença, ela considerou o percentual fixado ‘‘abusivo, excessivo e confiscatório’’.


Embora admita que a Constituição só refere o princípio do não-confisco aos tributos, a juíza disse, no entanto, que não se pode permitir que as sanções sejam excessivamente ou abusivamente fixadas pela Fazenda Pública Municipal. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que ‘‘tem natureza confiscatória a multa fiscal superior a duas vezes o valor do débito tributário’’.


‘‘Por conseguinte, tem-se entendido que a proibição constitucional de utilização de tributo com efeito de confisco abrange também a multa, a qual é acessório do tributo e é cobrada da mesma forma que o crédito tributário. Nesse aspecto, a multa fixada em 500% tem, de fato, caráter confiscatório’’, reforçou.


O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, afirmou que a redução do percentual da multa, decidida pela juíza, é razoável. Principalmente se levado em conta que o disposto no artigo 59, parágrafo 8º, da Lei 4.010/2003 — que estabelece o Código Tributário do município — foi modificado pela Lei Complementar 5.520/2011, reduzindo o percentual de multa para 100%. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 10 de abril.


O casoO município de Montenegro lançou um auto-de-infração contra a parte autora, datado de 2 de junho de 2011, pelo não-recolhimento correto do Imposto Sobre Serviços (ISS). Como penalidade, o fisco local arbitrou multa pecuniária de 500% sobre o valor que entende devido.


A empresa, voltada à prestação de serviços no ramo eletrotécnico, ajuizou Ação Ordinária de Anulação de Multa Fiscal por considerar inconstitucional o dispositivo legal que a fundamenta — o artigo 59, parágrafo 8º, da Lei Complementar 4.010/2003.


Citado, o município se defendeu. Alegou que agiu dentro do princípio da legalidade, pois o Código Tributário Municipal prevê o percentual da multa a ser aplicada. Disse que a parte autora não comprovou que o percentual aplicado possui o caráter de confisco. E mais: segundo o município, o texto constitucional se refere a tributo, e não à multa, que possui o caráter de sanção, e esta inibe a prática da sonegação fiscal.

É ilegal depósito prévio para honorários períciais

A exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal, por ser incompatível com o processo do trabalho. Esse é o entendimento firmado pela Orientação Jurisprudencial 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Cabe, portanto, Mandado de Segurança para que seja feita a perícia independentemente do depósito.


O TST usou essa interpretação para dar provimento a recurso da Sendas Distribuidora, responsável pela Rede Pão de Açúcar. A corte trabalhista cassou a decisão de primeira instância que obrigava a empresa que adiantasse o depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada em caso de descumprimento.

O despacho anulado diz respeito a ação trabalhista ajuizada por um açougueiro contra a Sendas, pleiteando, entre outros direitos trabalhistas, a incorporação de adicional de insalubridade às suas verbas rescisórias.

O casoCom o pedido do açougueiro de recebimento de adicional de insalubridade, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou a perícia para avaliar as condições a que ele estava submetido e, assim, decidir sobre o direito. Para a análise, definiu que o encargo sobre os chamados honorários periciais deveria recair sobre a Sendas, que deveria fazer o depósito em prazo de dez dias.

A imposição levou a empresa a impetrar Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) com pedido de liminar para se eximir da obrigação. Em defesa, invocou o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, a Súmula 236 do TST e a Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.
O TRT-RJ negou o pedido, considerando não ter havido violação de direito líquido e certo da empresa, requisitos para a concessão de liminar em Mandado de Segurança. No mérito, a corte observou que o artigo 790-B da CLT não proíbe a antecipação dos honorários periciais, "pois se limita a atribuir a responsabilidade à parte sucumbente quanto ao objeto da perícia".

Destacou ainda que, apesar de a OJ 98 não fazer menção à parte da relação processual a que se destina, se reclamante ou reclamado, "todos os seus julgados precedentes são decorrentes de Mandados de Segurança impetrados pela parte economicamente mais fraca — o empregado". Desta forma, ficou mantida a determinação para que a empresa fizesse o pagamento antecipado dos honorários.
Interpretação do TSTA matéria chegou ao TST em Recurso Ordinário da Sendas. Conforme sustentou nos autos, ao contrário do entendimento do TRT-RJ, o artigo 790-B da CLT estabelece o direito ao pagamento dos honorários periciais ao final, àquele que for vencido no objeto da perícia. Por isso, não se poderia exigir o depósito prévio, "uma vez que não há como saber quem será o vencido antes de a perícia ser realizada". Outro argumento foi o de que a OJ 98 não distingue se a inexigibilidade se aplica ao reclamante ou à reclamada, "não podendo o juízo fazer tal interpretação".

A matéria foi julgada unanimemente pela SDI-2 nos termos do voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. No acórdão, o colegiado deu razão à defesa da Sendas quanto a interpretação da Orientação Jurisprudencial e do artigo 790-B da CLT.

O voto do relator destacou também o artigo 6º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho. Conforme a regra, os honorários periciais devem ser arcados pela parte sucumbente (perdedora) na pretensão objeto da perícia, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Porém, é de escolha do juiz exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas os casos decorrentes da relação de emprego.

Registrou-se ainda que o artigo 769 da CLT admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na ausência de norma especial, desde que não exista nenhuma incompatibilidade com os princípios norteadores do processo trabalhista. "Desse modo, é ilegal a exigência de depósito prévio", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

TRT-3ª - Ajuizamento da ação interrompe prescrição em face de empresa do mesmo grupo econômico



Acompanhando o voto do juiz relator convocado Maurílio Brasil, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu a existência do grupo econômico e determinou a inclusão de uma empresa de transportes de valores e vigilância no polo passivo da demanda, rejeitando a prescrição bienal que havia sido arguida por ela.




A empresa pretendia ver reconhecida a prescrição, argumentando que foi incluída na execução mais de dois anos após a extinção do contrato de emprego do reclamante. Ela se referia ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê esse limite de tempo, contados da extinção do contrato de trabalho, para que o trabalhador ajuíze ação buscando direitos que entende lhe serem devidos. Contudo, o relator rejeitou a pretensão.




Isto porque, conforme observou no voto, a ação foi ajuizada contra o empregador ainda durante o contrato de trabalho e, portanto, sequer havia prescrição bienal a ser declarada. Quanto à inclusão da recorrente no polo passivo somente na fase de execução, esta é perfeitamente possível, já que se trata de empresa integrante do mesmo grupo econômico. Neste caso, como esclareceu o relator, o ajuizamento da ação provocou a interrupção da prescrição também em face da recorrente. Ou seja, o ajuizamento da ação dentro do biênio legal é o quanto basta para afastar a prescrição em face de todas as empresas integrantes do grupo empresarial.




O relator aplicou ao caso a parte final do parágrafo 1º do artigo 204 do Código Civil de 2002, que prevê que "a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Portanto, a interrupção da prescrição em face do empregador do reclamante também alcançou a empresa do mesmo grupo econômico dela, que, nesta condição, foi chamada a responder solidariamente pelos valores devidos na demanda.




Grupo econômico - coordenação




A recorrente também havia negado fazer parte do mesmo grupo econômico do patrão do reclamante, sustentando que tem personalidade jurídica, administração e empregados próprios, sendo inclusive concorrente da executada no processo.




No entanto, o relator verificou no processo que a relação entre as duas empresas ficou mais que provada. No caso, uma cisão deu origem a outra empresa do mesmo ramo de atividade e na mesma área de atuação. O nexo de cooperação entre as executadas ficou evidente, configurando o que o juiz convocado chamou de grupo econômico trabalhista de caráter coordenativo.




O magistrado explicou que a existência de grupo econômico é prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, sendo assim consideradas empresas que, embora apresentem personalidade jurídica própria, estejam sob a direção, controle e administração de outra. Segundo esclareceu, atualmente basta a simples coordenação de interesses para o reconhecimento do grupo econômico trabalhista. Não se exige mais a hierarquia entre as empresas. O entendimento visa a ampliar a responsabilidade trabalhista das empresas do grupo, que se beneficiam, ainda que indiretamente, dos frutos econômicos do trabalho prestado pelo empregado. De acordo com o julgador, não se pode admitir a transferência desses resultados do trabalho sem qualquer responsabilidade pelos encargos legais dele decorrentes.




Nesse contexto, a Turma de julgadores confirmou a decisão que determinou o direcionamento da execução contra a recorrente, considerada responsável solidária por ser integrante do grupo econômico da empresa reclamada.




( 0101100-53.2006.5.03.0139 AP )




Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Gestante tem direito à estabilidade no emprego mesmo que gravidez tenha iniciado durante contrato de experiência, decide 7ª Turma




A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego a uma recepcionista da Press Comércio deAlimentos que engravidou durante o contrato de experiência. A trabalhadora receberá os salários relativos ao período entre a descoberta da gravidez e o quinto mês posterior ao parto. Ela não será reintegrada no serviço porque o período da estabilidade já transcorreu. A decisão reforma sentença da juíza Gloria Valerio Bangel, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Na petição inicial, a empregada informou que foi admitida em 1º de abril de 2011, mediante contrato de experiência, e dispensada em 13 de junho do mesmo ano. Na ocasião, conforme alegou, encontrava-se na terceira semana de gestação, como comprovou exame HCG anexado aos autos. Neste contexto, ajuizou ação trabalhista pleiteando a garantia provisória de emprego da gestante, prevista pela Constituição Federal de 1988.


Ao modificar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pleito da empregada, o relator do acórdão na 7ª Turma do TRT4, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, explicou que, de fato, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) até bem pouco tempo era de não reconhecer estabilidade à gestante dispensada ao término do contrato de experiência. Na visão do TST, ocorria simplesmente o fim do contrato a prazo determinado e não despedida arbitrária ou sem justa causa, o que não justificaria a garantia de emprego.


Entretanto, conforme fundamentou o relator, este ponto de vista passou por alterações recentes. O magistrado citou entendimento expresso em diversos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o único requisito para o direito à estabilidade da gestante é a confirmação da gravidez durante o contrato de trabalho. O TST, de acordo com o desembargador, já vinha firmando jurisprudência neste mesmo sentido.


A tendência jurisprudencial, conforme Sirangelo, foi pacificada com a modificação do item III da Súmula 244 do TST, realizada em setembro de 2012. O item, atualmente, vigora com a seguinte redação: "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". "Sendo demonstrado que a autora estava grávida à época da rescisão contratual e protegida, portanto, pela garantia provisória de emprego, independentemente de se tratar de contrato de experiência, tem lugar o deferimento dos salários e demais vantagens do período compreendido entre a despedida e os cinco meses posteriores à data do parto", concluiu o julgador.






Processo 0001144-78.2011.5.04.0004 (RO)

Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus a garantia provisória

Doméstica é indenizada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. As instâncias inferiores haviam afastado o direito, mas a Turma aplicou jurisprudência que vem se firmando no TST, no sentido de que a concepção durante o aviso prévio, mesmo que indenizado, garante à empregada a estabilidade provisória, e condenou os empregadores ao pagamento de todas as verbas referentes ao período estabilitário.

O artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) protege a empregada gestante da dispensa arbitrária durante a gravidez até cinco meses após dar à luz. Essa garantia provisória no emprego é tratada nos três itens da Súmula n° 244 do TST.

O primeiro item dispõe que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito de indenização decorrente da estabilidade. Com relação à possibilidade de reintegração, o item II afirma que a garantia de emprego só autoriza o retorno ao trabalho se este ocorrer durante o período estabilitário. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos. Por último, o item III, que sofreu alterações em setembro de 2012, garante às empregadas em contrato de experiência o direito à estabilidade provisória no caso de concepção durante o prazo contratual.
Apesar de a súmula nada falar sobre concepção no aviso prévio, o TST vem aplicando a garantia provisória no emprego nos casos em que a gravidez ocorre durante o aviso prévio, ainda que indenizado.
Entenda o caso

A empregada trabalhou durante três meses para um casal, como doméstica, mas não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada. No final do terceiro mês, foi dispensada sem justa causa, mesmo avisando aos empregadores a possibilidade de estar grávida, devido a enjoos frequentes. Após a confirmação da gravidez, descobriu que já estava na décima semana da gestação quando foi dispensada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento dos salários referentes à estabilidade da gestante.
Os empregadores se defenderam, alegando que a confirmação da gravidez apenas ocorreu após o afastamento da trabalhadora e que o contrato firmado era de experiência, razão pela qual estaria afastado por completo o direito à estabilidade provisória.

Como não foi apresentada prova documental do alegado contrato de experiência, o juízo de primeiro grau concluiu pela prevalência de contrato por prazo indeterminado e determinou a devida anotação na CTPS da empregada. Diante disso, condenou os empregadores ao pagamento do aviso prévio não concedido, mas os absolveu de arcar com os salários referentes à estabilidade provisória da gestante, pois concluiu que o fato de a empregada desconhecer seu estado de gravidez quando da dispensa afastou o direito à garantia no emprego.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para os desembargadores, a Súmula 244 do TST diz respeito ao desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não pela própria trabalhadora, como no caso. Inconformada, a doméstica recorreu ao TST e afirmou fazer jus à garantia no emprego, pois, apesar de a confirmação ter ocorrido após a dispensa, o contrato ainda estava vigente quando da concepção.

O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa (foto), deu razão à doméstica e reformou a decisão do TRT-SP, condenando os empregadores a pagar todas as verbas referentes ao período de estabilidade. Ele explicou que a condição para que uma trabalhadora tenha direito a essa garantia é a concepção no curso do contrato de trabalho. E, conforme se pode extrair da redação da Orientação Jurisprudencial n° 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), durante o aviso prévio o contrato de trabalho continua vigente, "ainda que com prazo determinado para ser extinto", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.

Ex-sócios são condenados por dívida com empregado demitido após sua saída da empresa


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de dois ex-sócios da Portal Clean L&M Service Ltda. que foram condenados ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que ajuizou a reclamação dois anos após o afastamento deles da empresa. Eles recorreram ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que impugnou apenas a inscrição de seus nomes em livro de protesto em tabelionato, mas manteve a execução.
Os ex-sócios se retiraram da sociedade em novembro de 2004. O empregado foi contratado pela empresa em 2003 e demitido em 2005. Em 2007, ele ajuizou a ação alegando não ter recebido as verbas rescisórias. A execução tramitava contra a empresa, mas, diante de sua revelia e absoluto silêncio, o juízo determinou seu redirecionamento contra os sócios, inicialmente contra o sócio atual e, sem sucesso, contra os ex-sócios, com base no fato de que eles se retiraram da sociedade em data posterior à admissão do autor da ação. Em 2010, a dívida trabalhista totalizava pouco mais de R$ 8 mil.
Com os nomes protestados, os ex-sócios apresentaram exceção de pré-executividade, que foi rejeitada pelo juízo. Alegavam que tomaram conhecimento dos fatos somente nas compras de final de ano, quando descobriram que seus nomes estavam negativados por conta da dívida trabalhista. Em seguida, impetraram o mandado de segurança, pedindo a ilegitimidade da inclusão de seus nomes na execução e da negativação dos seus nomes na praça. No entanto, o Tribunal Regional proveu parcialmente a medida de segurança apenas para cancelar o protesto lavrado, não admitindo o cabimento da segurança para a questão do redirecionamento da execução contra eles.   
No exame do recurso dos ex-sócios na SDI-2, buscando o acolhimento integral de suas pretensões, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou com a decisão regional. "No cenário dos autos, não se pode cogitar de direito líquido e certo quando o suposto terceiro ainda discute sua (i)legitimidade e (ir)responsabilização na dívida trabalhista, demandando aferição e/ou produção de provas junto ao Juízo competente", observou.
O ministro acrescentou que a decisão desfavorável era recorrível por meio da exceção de pré-executividade, já utilizada, e embargos à execução (artigo 884 da CLT), cuja decisão é passível de revisão pelo agravo de petição, recurso próprio da fase de execução (artigo 897, alínea "a", da CLT). Concluiu assim que não era caso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 e da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
(Mário Correia/CF)

quarta-feira, 1 de maio de 2013

ATIVOS FINANCEIROS PODEM SER PRIMEIRA OPÇÃO DE PENHORA

Ativos financeiros da empresa devedora podem ser a primeira opção nos pedidos de penhora. Esse foi o entedimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao dar provimento, por unanimidade, a Agravo de Instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal. O banco oficial reclamava de sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Juiz de Fora (MG), que indeferiu o bloqueio de bens pelo Sistema Bancejud por considerar que o banco não esgotou a busca por bens penhoráveis.